RESOLUÇÃO CMS/JP Nº 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2O23
Dispõe sobre as regras relativas à realização da 9ª Conferência Municipal
de Saúde de João Pessoa.
A Presidenta do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa
(CMS/JP), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal 13.188/2016, pelo Regimento Interno do CMS/JP e garantidas pela
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto
nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata,
Considerando a
convocação em nível Nacional, pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, através
da Resolução nº 016, de 02 de dezembro
de 2022, publicada, na Edição 186,
página 001/006, e o o Decreto Municipal
Nº 10.197, de 15 de dezembro de 2022, publicado em 29/12/2022;
RESOLVE, ad
referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa:
Art. 1º - Aprovar o
Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa (9ª
COMSAUDEJP), que tem por tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a
Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”, conforme Anexo.
Maria Marques Maciel
Presidenta do Conselho Municipal de Saúde
Luis Ferreira Sousa Filho
Secretário Municipal de Saúde de João Pessoa
Homologo a Resolução CMSJP nº 002, de 09 de Janeiro de 2023, nos termos da Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
REGIMENTO INTERNO DA
9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOÃO
PESSOA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º - A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO
PESSOA – 9ª COMSAUDEJP,
Convocada em nível Nacional, pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, através
da Resolução nº 664 e Regimento contido da Resolução
CNS 680, de 05 de agosto de 2022, publicada, na Edição 186, página 001/006, do Diário Oficial; convocada em nível municipal através do Decreto Municipal
Nº 10.197, de 15 de dezembro de 2022, publicado em 29/12/2022; tem por
objetivos:
I - Debater o tema da Conferência
com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da
democracia;
II
- Reafirmar e efetivar os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e
equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de
políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III - Mobilizar e
estabelecer diálogos diretos com a sociedade acerca da saúde como um direito
constitucional e da defesa do SUS;
IV - Garantir a devida
relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos
aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas
públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as
etapas da 9ª COMSAUDEJP;
V - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às
necessidades de saúde dos munícipes de João Pessoa e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na revisão
do Plano Plurianual (PPA) e do Plano Municipal de Saúde, elaborados para
os anos de 2022 a 2025. Propor diretrizes para as conferências Estadual e
Nacional, visando a elaboração dos Planos de Saúde e
PPA Nacional e Estadual (2024-2027);
VI
- Construir uma mobilização permanente das forças da
sociedade, que partirão do monitoramento das
deliberações da 9ª COMSAUDEJP, para garantia
de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem
sobre o setor saúde.
Art. 2º - Para os fins desta Resolução,
considera-se:
I
- Processo ascendente: processo que surge numa
esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A
Conferência surge no município, segue para o Estado e, por fim, para a esfera
Nacional.
II
- Conferência Livre: de caráter deliberativo, as
conferências livres fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde,
mas prescindem de processos oficiais,
uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo,
representatividade por segmentos ou eleição de delegação para a etapa
principal.
III
- Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem
mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior
Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito
de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da
população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal,
as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os
qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino.
IV - Pessoa
Delegada/Representante de delegação: pessoa eleita para representar a sua
localidade na esfera subsequente. Na esfera municipal é a participante eleita para
representar o seu município na etapa estadual. Nas Conferências Livres é a
participante eleita para representar uma Conferência Livre na 2ª Etapa da 9ª
COMSAUDEJP.
V - Pessoas LGBTI+: este
conceito será utilizado como referência aos sujeitos políticos que integram
movimentos sociais de representação da população LGBTI+, optando-se por esta
sigla em atenção à deliberação da 16ª Conferência Nacional de Saúde acerca
dessa temática.
VI - Eleição por via
ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma
das etapas da 9ª Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa
Municipal são eleitas, por via ascendente, as pessoas componentes da delegação
do Município na Etapa Estadual
VII - Eleição por via
horizontal: processo de escolha de representantes de uma delegação realizado
numa Conferência Livre para a etapa de sua respectiva Unidade da Federação. As
pessoas eleitas, por via horizontal, nas Conferências Livres de âmbito nacional
poderão ser delegadas na Etapa Nacional da 17ª CNS, o mesmo podendo ser replicado
nas Etapas Estaduais.
VIII - Atividades
Autogestionadas: são atividades de caráter não deliberativo, de
responsabilidade de organizações e instituições interessadas, que acontecerão
durante a 2ª Etapa da 9ª COMSAUDEJP, sem concorrer com a sua programação oficial
e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em
instrumento próprio.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 3º - A 9ª
COMSAÙDEJP, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da
Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2023,
tem como tema: “Garantir Direitos e
Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
§1º Os eixos temáticos
da 9ª COMSAUDEJP são:
I
- O Brasil que temos.
O Brasil que queremos;
II
- O
papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar Vidas;
III
- Garantir
direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
IV
- Amanhã vai ser
outro dia para todas as pessoas.
CAPÍTULO III
DA FASE DE MOBILIZAÇÃO
Art. 4º - A fase de mobilização, será através de informações
divulgadas no blog oficial do Conselho Municipal de Saúde https://conselhosaudejoaopessoa.blogspot.com/.
Art. 5º - A fase de mobilização, que também tem
caráter formativo, conta ainda com a realização de:
I - Plenárias Populares
Temáticas, com a participação de conselheiras e conselheiros municipais,
entidades e movimentos sociais, populares e sindicais, cujos objetivos,
conteúdos e metodologias terão por base as definições deste Regimento;
II - As plenárias
temáticas versarão sobre os seguintes temas:
- Saúde da População
Negra;
- Pessoa com
Deficiência;
- População LGBTQI+;
- Outros, conforme demandas
identificadas;
III - Conferências
livres, compreendidas como os Debates, Encontros e Plenárias para promover a
participação na 17ª CNS
Parágrafo único. A fase
de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede a 1ª Etapa Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Art.6º - Consideram-se
etapas preparatórias da 9ª COMSAUDEJP, eventos de âmbito municipal, coordenadas
pelo Conselho Municipal de Saúde ou Conferências Temáticas Livres comunicados à
Comissão Organizadora da 9ª COMSAUDEJP, de maio de 2022 a 05 fevereiro de 2023;
que tenham por objetivo envolver setores da sociedade em defesa do SUS e da
democracia, tais como:
•
IV Conferência Municipal de Saúde Mental (4ª
CONSAUDEMENTAL),
•
Etapas Preparatórias de iniciativa da sociedade.
•
Plenárias Populares, com a participação de integrantes
do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, de entidades e de movimentos
sociais, populares e sindicais, cujos objetivos, conteúdos e metodologias
tenham por base as definições do Art. 1º deste Regimento, e que devem ser
comunicadas à Comissão Organizadora da 9ª COMSAUDEJP, até 30 de janeiro 2023.
§1º As atividades
preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituem parte
significativa da Conferência em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regimento.
§2º As atividades
preparatórias não têm caráter deliberativo e
antecedem a 1ª Etapa Municipal, com o objetivo de ampliar a participação
popular nos debates dos temas propostos pela 9ª COMSAUDEJP.
CAPÍTULO V
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 7º- As Conferências Livres poderão ser organizadas por
qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde de João
Pessoa, como também pela sociedade civil, podendo ser realizadas em âmbito
Municipal, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 17ª
CNS, conforme definidos no caput e
§1º do Art.3º deste regimento, e, enquanto espaços deliberativos, poderão ter
seus relatórios integrados, assim como eleger pessoas delegadas no processo da
17ª CNS.
Art. 8º - Para que integrem o processo da 17ª CNS, as
Conferências Livres, deverão:
I
- No âmbito nacional:
a)
comunicar a sua realização à Comissão
Organizadora da 17ª CNS, até 31 de maio de 2023, em formulário próprio a ser
disponibilizado pela referida Comissão;
b)
aguardar a sua aprovação para integrar a 17ª CNS
pela Comissão Organizadora, que disponibilizará os critérios para essa
aprovação em documento próprio, pela referida Comissão;
c)
uma vez aprovadas, encaminhar os seus Relatórios
Finais para a Comissão Organizadora da 17ª CNS no prazo de até 10 dias (dez
dias) de sua realização; e
d) encaminhar as
respectivas fichas de inscrição das representantes de delegações
eleitas para participarem como delegadas na etapa nacional da conferência, no
prazo de até 05 (cinco) dias de sua realização.
II
- No âmbito estadual:
a) comunicar às comissões organizadoras das
conferências estaduais, até março de 2023, mesmo período em que se encerram as
etapas municipais da 17ª CNS, em formulário próprio a ser disponibilizado pela
respectiva Comissão Organizadora.
b) aguardar a sua aprovação
pelas respectivas comissões organizadoras, que disponibilizarão os critérios
para essa aprovação em documento próprio, pela referida Comissão;
c)
uma vez aprovadas, encaminhar os seus Relatórios
Finais para as respectivas comissões organizadoras no prazo a ser definido por
elas;
d)
encaminhar as respectivas fichas de inscrição das representantes de delegações
eleitas para participarem como delegadas nas respectivas conferências
estaduais, no prazo a ser definido pelas respectivas comissões organizadoras;
Parágrafo único. A eleição de pessoas delegadas para a 17ª
CNS, por meio de Conferências Livres Nacionais, se dará da seguinte forma:
I
- De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) participantes: 01 (uma) indicação;
II
- De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) participantes: 02 (duas) indicações;
III
- A partir de 201 (duzentos e um) participantes: 03 (três) indicações;
IV
- Acima de 500 (quinhentos) participantes: 05 (cinco) indicações; e
VI - Acima de 1.000 (um mil)
participantes: 10 (dez) indicações.
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS DA 9ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 9º - A 9ª
COMSAUDEJP conta com 2 (duas) etapas e com as Conferências Livres como
processos de debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de
acordo com o seguinte calendário, previsto pela Resolução CMS/JP n° 016, de 29
de dezembro de 2022, que aprovou a
realização da 9ª Conferência Municipal
de Saúde de João Pessoa:
I
- 1ª Etapa: 06 a 10 de
fevereiro de 2023;
II
- 2ª Etapa: 29 e 30 de março de 2023.
§1º Todas as etapas deverão
ser antecedidas de atividades preparatórias, bem como da definição de modos de
monitoramento e do acompanhamento das deliberações de diretrizes e propostas
aprovadas.
§2º Para
o monitoramento previsto no Inciso VI do Art. 1º, das etapas
Municipal, Estadual e Federal será desenvolvida uma “Avaliação da Participação
Social na 17ª CNS”, sob a coordenação e diretrizes definidas pela Comissão
Organizadora da Etapa Nacional da Conferência.
§3º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência
serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho
Nacional de Saúde.
§4º Além do seu Relatório Final, cada etapa deve elaborar planos
de ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a
conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação para o conjunto da
população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa
do SUS na sociedade.
§5º As deliberações da 9ª
COMSAUDEJP serão objeto de monitoramento pelo
conselho municipal de saúde e suas comissões instituídas para sua organização, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.
§6º Em todas as etapas
da 9ª COMSAUDEJP será assegurada a paridade de representantes do segmento
Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos,
obedecendo ao previsto na Resolução CNS
nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990.
§7º Em todas as etapas
da 9ª COMSAUDEJP será assegurada acessibilidade, considerando aspectos
arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada
pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e
com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde” do Conselho
Nacional de Saúde.
§8º Recomenda-se que as
deliberações aprovadas em cada uma das etapas da 9ª COMSAUDEJP apontem a
competência de cada ente federado para a sua devida execução, uma vez que o SUS
é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal,
Estadual/Distrito Federal e Federal.
Art. 9º - A competência
para a realização de cada etapa da 9ª COMSAUDEJP, incluído o seu
acompanhamento, será da gestão municipal e do Conselho Municipal
de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.
Art. 10 - A 9ª
Conferência Municipal de Saúde, mediante seus objetivos, previstos no Art. 1º
deste regimento, incentivará a realização de conferências livres, com caráter
deliberativo, no que tange à aprovação de propostas e eleição de pessoas
delegadas.
Parágrafo único. As
Conferências Livres não competem com a realização das duas Etapas da
9ª COMSAUDEJP, nem substituem a eleição das pessoas
delegadas das duas etapas descritas no Art. 9º
deste Regimento.
SEÇÃO I
1ª ETAPA DA 9ª COMSAUDEJP
Art. 11 - A 1ª Etapa
da 9ª COMSAUDEJP será realizada nos cinco Distritos de Saúde
em João Pessoa e, assim como a 2ª Etapa, tem o objetivo de analisar as
prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito de sua atuação
territorial, elaborar propostas que podem ser de amplitude distrital,
municipal, estadual e Nacional. Estas serão consolidadas em Relatórios, havendo
eleição de pessoas delegadas, nos prazos
previstos por este Regimento.
Art. 12 – As
pré-inscrições para a 9ª COMSAUDEJP serão realizadas por meio eletrônico,
disponibilizados no blog do Conselho Municipal de Saúde e no site da Prefeitura
de João Pessoa.
Links:
1 - https: //conselhosaudedejoaopessoa.blogspot.com
2 - www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/saude/cms
§1º - As Pré-inscrições para a Primeira
Etapa, ocorrerão no período de 20 a 24 de janeiro de
2023, on-line ou nas sedes dos Distritos Sanitários, quando o interessado não
tiver acesso a realizar sua inscrição através do link, até o limite de vagas.
§2º - Havendo vagas, após o término das inscrições
on-line, serão ofertadas, nos canais eletrônicos, no dia 30 de janeiro de 2023
a partir das 18:00hs seguindo a paridade descrita no §7º do Art. 12 deste
Regimento.
§3º - Serão convidados/as à 9ª COMSAUDEJP:
Representantes de entidades e instituições que atuam/colaboram com a defesa da
Saúde no âmbito municipal, pesquisadores e personalidades do campo científico,
jurídico ou popular com atuação relevante na área da saúde, entidades e
movimentos populares, culturais e sindicais; mediante aprovação de Comissão de
Relatoria e/ou Comissão de Coordenação Geral.
§4º - O
Regulamento Interno da 9ª COMSAUDEJP, sistematizado pela Comissão de
Organização Geral, será submetido a aprovação nas plenárias iniciais da Conferência devendo vigorar
durante toda a sua realização.
§ 5º - As Pré-inscrições para as vagas da
Primeira Etapa serão acompanhadas pelo CMS/JP, que encaminhará e-mail aos
pré-inscrito(a)s selecionado(a)s, mediante critérios de paridade e equidade
necessários e estabelecidos na Resolução CNS
453, de 10/05/2012, Lei Municipal 13.188/2016,
Regimento Interno do CMS/JP e no §7º abaixo.
§ 6º - Poderão se inscrever
moradoras e moradores do território adscrito no Distrito Sanitário, sendo
vedada a participação dessa pessoa em mais de um distrito.
§ 7º - A definição dos participantes da 9ª COMSAUDEJP
buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I
- Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a
representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias
e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II -
Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas
trabalhadoras do campo e da cidade;
III - Movimentos
e entidades de pessoas
LGBTI+;
IV
- Multiplicidade geracional, estimulando,
especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens,
idosos e aposentados;
V - Pessoas
com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população,
como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI - Pessoas com patologias, doenças
raras ou negligenciadas.
Art.13 - A 1ª Etapa da COMSAUDEJP ocorrerá de acordo com o Calendário a seguir:
- Distrito Sanitário I - 06 de fevereiro de 2023;
- Distrito
Sanitário
II - 07 de fevereiro de 2023;
- Distrito Sanitário
III - 08 de fevereiro de 2023;
- Distrito
Sanitário IV - 09 de
fevereiro de 2023;
- Distrito
Sanitário V - 10 de fevereiro de 2023.
§ 1º - Cada Conferência ocorrerá no horário das 8h às 17h e a
programação constará no Regulamento da Conferência, mediante aprovação de Comissão de
Relatoria e/ou Comissão de Coordenação Geral.
§ 2º - A 1ª Etapa da COMSAUDEJP
elegerá 300 Pessoas Delegadas
para a Etapa Municipal, observando o critério populacional por Distrito
Sanitário, distribuídos conforme abaixo, respeitando o princípio da paridade:
-
Distrito Sanitário I - 72 Pessoas delegadas;
-
Distrito Sanitário II - 52 Pessoas delegadas;
-
Distrito Sanitário III - 72 Pessoas delegadas;
-
Distrito Sanitário IV - 52 Pessoas delegadas
-
Distrito Sanitário V - 52 Pessoas delegadas.
§ 3º - Serão eleitas 30% (trinta por cento) de Pessoas Delegadas
suplentes para a Etapa Municipal.
SEÇÃO II
DA 2 ª ETAPA DA COMSAÚDEJP
Art. 14. A 2ª
Etapa Municipal da 9ª COMSAUDEJP será realizada em João Pessoa (PB) nos
dia 29 e 30 de março de 2023, com base
em documentos produzidos pelo Conselho
Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde da Paraíba e pelo Conselho
Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os
objetivos de:
a) Analisar a situação de
saúde no âmbito municipal;
b) Debater o tema e
os eixos temáticos, definidos no caput e
§1º do Art.3º deste regimento,
analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos Municipais
de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;
c)
formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano e
Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público,
de forma a ampliar a defesa do SUS no Brasil (analisar e votar o Relatório Municipal Consolidado
a ser elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das Etapas da 9.ª Conferência Municipal de Saúde
- 9ª COMSAUDEJP, sob a perspectiva do direito à saúde, pública e de qualidade,
como direito do povo brasileiro, previsto no Inciso VI do Art. 1º;
d) elaborar o
Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
§1º A divulgação da 1ª Etapa Municipal será ampla e a
participação ocorrerá mediante pré-inscrição, aberta para todas as pessoas dos
respectivos territórios até o limite de 500 (quinhentas) vagas.
§2º Os documentos do
Conselho Municipal de Saúde
referidos no caput deste artigo serão definidos pelo
CMS e editados após a publicação deste
Regimento.
§3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de
saúde nas esferas Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório Final da 2ª Etapa Municipal da
COMSAUDEJP.
§4º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade
do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da
Etapa Estadual, até o dia 15 do mês de abril de 2023.
§5º Os dados sobre a 9ª Conferência Municipal de Saúde –
9ª COMSAUDEJP serão registrados, pelo
Conselho Municipal de Saúde, durante o mês de abril de 2023 e divulgado por instrumento próprio.
§6º - A atualização dos
dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Saúde (SIACS) será
feito pelo Conselho Municipal de Saúde, até dia 30 do mês de abril de 2023.
Art. 15 - A 2ª Etapa
Municipal contará com 350 (trezentas e cinquenta) pessoas participantes, dos
quais 300 (trezentos) participantes eleitos na 1ª etapa
da COMSAUDEJP, 30 (trinta) pessoas convidado(a)s e/ou
observadores e 20 (vinte) participantes de credenciamento livre, conforme
Regulamento.
Parágrafo Único -As vagas não preenchidas na
2ª etapa da COMSAUDEJP, serão disponibilizadas para o credenciamento no dia
29/03/2023 a partir das 10 horas, conforme Regulamento.
Art. 16 - Na 9ª COMSAUDEJP serão eleitas
(os), de forma paritária, Pessoas Delegadas e que participarão da Conferência
Estadual, de acordo com o definido pela instância Estadual.
§ 1º - O resultado da
eleição das Pessoas Delegadas da 9ª Conferência Municipal será enviado pelo
Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia
15 de abril de 2023.
§2º - A 9ª Conferência
Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, no seu
impedimento, por seu representante legalmente designado.
§3º - A 9ª Conferência
Municipal de Saúde será Coordenada pela Presidenta do
Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo
Secretário-Geral ou Secretária Geral da Comissão de Coordenação Geral.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL
PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 17 - Na 9ª
Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, pessoas
delegadas que participarão da Conferência Estadual de Saúde, conforme Resolução
CNS nº 453/2012.
§1º- As pessoas delegadas
serão eleitas pela via ascendente, havendo possibilidade de que uma porcentagem
do total da delegação seja eleita pela via horizontal, caso o regimento da
respectiva conferência estadual assim preveja, conforme definido no Inciso VI
do Art. 2º deste regimento.
§2º - O resultado da eleição
de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelo Conselho
Municipal de Saúde à Comissão
Organizadora da Etapa Estadual, até o último dia 15 do
mês de abril de 2023
§3º - A 9ª Conferência
Municipal de Saúde deverá incentivar
que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e
que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da
conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 17ª CNS.
§4º - Recomenda-se que a 9ª
Conferência Municipal de Saúde eleja suas delegações, fundadas no princípio da
equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem
a população brasileira, atendendo à representação de:
I
- Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a
representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias
e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II
- Representantes de movimentos rurais e urbanos,
considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III - Movimentos e entidades
de pessoas LGBTI+;
IV- Multiplicidade
geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos
e movimentos de jovens, idosos e aposentados;
V - Pessoas com
deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como
pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI - Pessoas com patologias,
doenças raras ou negligenciadas.
Art. 18 - As atividades
preparatórias da Etapa Municipal da 9ª COMSAÙDEJP, devem ser organizadas no ano de 2023 com vistas a potencializar a
participação popular nos debates dos eixos da Conferência e ampliar as vozes e
representações sociais em torno da garantia dos direitos e da defesa do SUS, da
vida e da democracia.
§1º - Todas as instituições,
entidades e movimentos populares e sociais que tenham em sua agenda de debate e ação a defesa dos direitos
sociais, da democracia e da participação popular poderão organizar atividades preparatórias
para a 17ª CNS, bem como Conferências Livres, de acordo com o Capítulo V deste
Regimento.
§2º - Para participar das
etapas subsequentes, na condição de
Pessoas Delegadas, é desejável que tenham participado ativamente nos
processos e atividades preparatórias das Etapas Municipal da 9ª COMSAUDEJP.
Seção V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 19 - As despesas
com a preparação e realização da
Etapa Municipal da 9ª COMSAUDEJP,
ocorrerão à cargo dos recursos orçamentários próprios
da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo
com o Plano Municipal de Saúde de 2021/2025..
§1º- A Secretaria municipal de saúde arcará com as despesas relativas à 1ª e 2ª
Etapa Municipal da 9ª COMSAÙDEJP, da
seguinte forma:
I - A Secretaria
Municipal de Saúde de João Pessoa viabilizará o apoio técnico, administrativo e
financeiro, necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão
Organizadora, na realização da 9ª COMSAUDEJP;
II- A Secretaria Municipal de Saúde de
João Pessoa, viabilizará para a Comissão Organizadora
meios de locomoção (transporte) para o
conjunto de atividades a serem realizadas durante todo evento, mediante
planejamento prévio;
III- As Pessoas Delegadas eleitas para etapa estadual não
terão nenhum tipo de ajuda financeira, para deslocamentos, hospedagem e
alimentação;
IV- As Comissões Organizadoras, staff e as pessoas inscritas e credenciadas
na 9ª COMSAUDEJP, terão direito a alimentação no local do evento;
V - Pessoas delegadas, que são conselheiras nacionais de saúde, eleitas
pelo Conselho Nacional de Saúde, terão suas despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde;
VI- Pessoas delegadas eleitas na Etapa Estadual, incluindo as
vias ascendente e horizontal,terão
suas despesas de deslocamento para Brasília custeadas pelo Estado e as despesas com
alimentação e hospedagem durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde;
VII - Pessoas
delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta categoria
pela Comissão Organizadora da 17ª CNS, terão suas despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde.
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO
MONITORAMENTO
Art. 20 - Caberá ao
Pleno do CMS, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o
andamento da Etapa Municipal da COMSAUDEJP, bem como Conferências Livres que se
realizarem, de acordo com este regimento.
Art. 21 - O
Monitoramento da 9ª COMSAUDEJP, tem como objetivo viabilizar o permanente
acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho
Nacional de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas
nas Conferências Nacionais de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar
nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho
de 2012.
Parágrafo único. O
monitoramento será de responsabilidade solidária das três esferas do Controle
Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições
constantes no Relatório Final da 17ª CNS.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - A metodologia
para a 9ª COMSAUDEJP será objeto de resolução do Conselho Municipal de Saúde -
CMS-JP
Art. 23 - As previsões relativas à estrutura,
composição, atribuições, bem como os
membros da Comissão Organizadora da 9ª COMSAUDEJP estão dispostas na Resolução CMS nº 016 de 02 de dezembro de 2022 e CMS
nº 019 de 29 de dezembro de 2022.
Art. 24 - Os critérios de participação de pessoas
delegadas e convidadas para a 2ª
Etapa Municipal da COMSAUDEJP, poderão
ser os mesmos adotados na 1ª Etapa Municipal, conforme previsto neste
Regimento.
Art. 25 - Os casos
omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª
COMSAUDEJP, ad referendum do Pleno do
Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.
João
Pessoa, 09 de Janeiro de 2023
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