RELATÓRIO
FINAL
8ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JOÃO
PESSOA 19, 20, 21 DE MARÇO
2019
SUMÁRIO
Apresentação ........................................................................ 3
Equipe de Governo ........................................................................ 5
Conselheiros e Mesa Diretora CMS-JP ................................................... 6
Mensagem do Presidente do CMS/JP ................................................... 8
Comissão Organizadora da Conferencia ................................................... 9
SUS: 30 ANOS por Niedja R.
Siqueira...................................................... 10
Convidados: Facilitadores e Coordenadores dos Grupos de
Trabalho .... 11
Equipe de Relatores ....................................................................... 11
Equipe de Credenciamento e Cerimonial ................................................ 11
Participantes (inscrição e totalização) da 8ª COMSAUDE
JP.................. 12
Perfil dos participantes ....................................................................... 13
Consolidado de Propostas aprovadas .................................................. 15
Lista de Moções ........................................................................ 19
Lista de Delegados por segmento ................................................... 20
Anexos
Anexo I – Regimento Interno da 8ª COMSAUDE JP ............................... 23
Anexo II - Regulamento da 8ª COMSAUDE JP ................................ 35
APRESENTAÇÃO
Este
Relatório apresenta o conteúdo final da 8ª
Conferência Municipal de Saúde do Município de João Pessoa (PB) - 8ª COMSAÚDE JP,
realizada no período de 19 a 21 de março de 2019. Nele constam todos as
informações pertinentes a realização da Conferência sob o tema central “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e
Consolidação e Financiamento do SUS”, sob responsabilidade do Conselho
Municipal de Saúde sob a presidência de Jailson Vilberto de Souza e Silva e
secretário de saúde Adalberto Fulgêncio Júnior.
O
presente Relatório da 8ª COMSAUDEJP, é resultante do trabalho da Comissão de
Relatoria da Conferência, sob a coordenação da Representação do Sindicato dos
Enfermeiros do Estado da Paraíba – SINDEP-PB, Conselheira Milka Rodrigues do
Rego e da Diretora do Distrito Sanitário V – DS V, Fabíola Moreira Casimiro de
Oliveira. Compreendendo os conteúdos sistematizados nos Grupos de Trabalho e
Plenárias. O mesmo foi apresentado à Comissão Organizadora, para seu
desenvolvimento, para avaliação e pronunciamento do Presidente do Conselho
Municipal de Saúde de João Pessoa – CMS/JP, e de Niedja Siqueira; tabulação gráfica acerca dos
participantes da conferencia e submissão final do seu conteúdo para os demais membros
da Comissão Organizadora e posterior envio para conhecimento e aprovação pelo CMS/JP,
bem como para encaminhamento ao Conselho Estadual de Saúde da Paraíba – CES PB
e ao Conselho Nacional de Saúde – CNS, conforme disciplina o Regimento Interno
da Conferencia.
O Relatório da 8ª COMSAUDE JP, contempla a relação nominal das Comissões (membros do conselho Municipal, servidores e colaboradores, envolvidos na organização e realização da 8ª COMSAUDEJP), e como anexo, os documentos regulamentares do evento.
A diversidade de participação está representada em gráficos, gerados por dados coletados no formulário de inscrição digital (EM OUTRA ABA DO BLOGGER). As inscrições e o credenciamento das vagas remanescentes foram realizadas visando cumprir a garantia da transparência, paridade de segmentos e da lisura do processo democrático, definidas no Regimento Interno. Assim como também como as diversas atividades programadas atenderam aos critérios de participação; contemplando a diversidade da sociedade, quanto aos critérios de cor, sexo, gênero, etnia, e representação social. Onde mais de 50% (cinquenta por cento) dos participantes eram de mulheres.
O
relatório elenca, portanto, as Propostas aprovadas pela Plenária Final em
número de 30 (trinta) a serem encaminhadas para as próximas etapas, Estadual e
Nacional. As quais foram elaboradas a partir dos textos norteadores e palestras
temáticas dos três (03) eixos (diretrizes) sugeridas pelo Conselho Nacional de
Saúde (CNS), sendo eles:
I – Saúde como
Direito;
II – Consolidação dos Princípios do SUS;
III - Financiamento adequado e suficiente para o
SUS.
Apresentamos
Lista da Coletânea das Moções aprovadas pela plenária final. Sendo as originais
das mesmas, acompanhadas pelas assinaturas dos participantes mantidas em
arquivo, na secretaria Executiva do CMS/JP, para fins de comprovação.
Ademais,
soma-se a relação dos delegados (titulares e suplentes) escolhidos em assembleias
dos segmentos de usuários, trabalhadores e gestores, realizadas no segundo
turno do último dia da Conferência.
EQUIPE
DE GOVERNO
Prefeito: Luciano Cartaxo Pires de Sá
Secretário de Saúde: Adalberto Fulgêncio Júnior
Secretária Adjunta: Ana Giovana Medeiros
Assessora Técnica: Niedja Rodrigues de Siqueira
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
MESA
DIRETORA
Presidente:
Jailson Vilberto de Sousa e Silva
Primeiro
Secretário(a): Carolina Vieira do Santos
Segundo
Secretário: Edinaldo Rosendo Barbosa
Secretária
Executiva: Ana Maria de Lima Gomes
CONSELHEIROS
Representantes de Governos
|
||
Daniel Adolpho Daltin Assis
|
Ministério da Saúde
|
|
Sérgio F. Cavalcanti Fagundes
|
Ministério da Saúde
|
|
Maura Vanessa Silva Sobreira
|
Sec. Est. de Saúde
|
|
Patrícia Melo Assunção
|
Sec. Est. de saúde
|
|
Adalberto Fulgêncio dos S. Junior
|
Sec. Mun.de Saúde-JP
|
|
Niedja Rodrigues de Siqueira
|
Sec. Mun.de Saúde-JP
|
|
Representantes de Ent. Prestadores
Serviços de Saúde
|
||
Climério Avelino de Figueiredo
|
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
|
|
Ana Suerda Gomes Leal
|
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY
|
|
Edinaldo Rosendo Barbosa
|
Instituto dos Cegos/Pb
|
|
Valéria Cavalcante dos Santos
|
Instituto dos Cegos/Pb
|
|
Egídio de Carvalho
|
Hospital Padre Zé
|
|
Jannyne Dantas Miranda
|
Hospital Padre Zé
|
|
Representantes de Trabalhadores de
Saúde
|
||
Maria Elency Neves Martins
|
SINDODONTO
|
|
Ismênia Maria da Silva Reis
|
SINDODONTO
|
|
João da Silva Cavalcanti
|
Sind. Agent.Comunit.de Saúde da Pb(SINDACS)
|
|
Marcelo Piraíba da Silva
|
Sind. Agent.Comunit.de Saúde da Pb(SINDACS)
|
|
Tarcísio Campos Saraiva Andrade
|
Sind.dos Médicos da Paraíba(SIMED)
|
|
Valdir Delmiro Neves
|
Sind.dos Médicos da Paraíba(SIMED)
|
|
Milka Rodrigues do Rêgo
Maria Vésper de M. L. Miranda
|
Sind. Dos Enfermeiros do Est. Pb-(SINDEP)
Sind. Dos Enfermeiros do Est. Pb-(SINDEP)
|
|
Samuel Paulino R. Maciel
|
Sindicato dos Nutricionistas
|
|
Absalão Alves de Moraes Filho
|
Sindicato dos Nutricionistas
|
|
Jailson Vilberto de Sousa e Silva
|
Sindicato dos Farmacêuticos
|
|
Hans Dias Batista de Melo
|
Sindicato dos Farmacêuticos
|
|
Representantes de Usuários do SUS
|
||
Dalmo Oliveira da Silva
|
Fórum P.Promoção da
Igualdade Racial - FOPPIR
|
|
Márcia dos S Couto Dornelles
|
Fórum P.Promoção da Igualdade Racial - FOPPIR
|
|
Carolina Vieira dos Santos
|
Assoc. Atlética.dos
Port. Deficiencia do Est. da Pb
|
|
Jean Klaud de A. Silva
|
Assoc. Atlética.dos Port. Deficiencia do Est. da Pb -
|
|
Luís Paulo de Araújo
|
Ass.dos Morad.do Conj.Pr.Hildo Bandeira
|
|
Claudenice Felipe da Silva
|
Ass.dos Morad.do Conj.Pr.Hildo Bandeira
|
|
Maria da Penha Araújo
|
Central Única dos Trabalhadores- CUT
|
|
Ivanice Jacinto da Silva
|
Cons. Reg.Fisiot. e Ter. Ocupacional - CREFITO
|
|
Maria do Socorro Gadelha Nóbrega
|
Fac de Enfermagem Nova Esperança - FACENE/FAMENE
|
|
Isabelle C Rodrigues Taveira
|
Institutos Paraibanos de Ensino - UNIPÊ
|
|
Paulo dos Santos Maciel
|
Ass.dos Povos Indigenas Tabajaras Lit.Sul
|
|
Moisés Sebastião Pedro
|
Ass.dos Povos Indigenas Tabajaras Lit.Sul
|
|
Rosilene Farias Batista
|
ONG Cordel Vida
|
|
José Marcos Dias da Silva
|
ONG Cordel Vida
|
|
Marcilene Medeiros de Andrade
|
Ass. dos Ambulantes e Trabalhadores(AMEG)
|
|
Josemar Muniz de Andrade
|
Ass. dos Ambulantes e Trabalhadores(AMEG)
|
|
Clisten Corgellys A dos Santos
|
Movimento do Espirito Lilás -MEL
|
|
Felipe Santos
|
Movimento do Espirito Lilás -MEL
|
|
Ana Cristina Pereira da Silva
|
Grupo de Mulheres Maria Quitéria - GMMQ
|
|
Maria Luzanira da Silva
|
Assoc. Prostitutas da Paraíba - APROS
|
|
Maria
José Alves
|
Fed. Paraibana do Mov Comunitário - FEPAMOC
|
|
Laércio José Silva
|
Fed. Paraibana do Mov Comunitário - FEPAMOC
|
|
Maria Goreti da Silva
|
Grupo de Mulheres de Terreiro Yalodê
|
|
Suleya de Medeiros Batista
|
Grupo de Mulheres de Terreiro Yalodê
|
Mensagem do Presidente do CMS/JP
Aos que têm a clareza da amplitude do tema da saúde
e a importância de sua garantia como direito, a importância de desenhar as
políticas públicas de acordo com as diferentes necessidades das populações e
indivíduos e garantia da universalidade do acesso e que o controle social, como
peça fundamental e essencial de forma permanente para garantir esse direito, em
especial no momento delicado que o país vive.
Àqueles corajosos e corajosas que cotidianamente
travam batalhas com o objetivo incansável de construção do conhecimento junto
dos que não têm a dimensão da importância de defender o SUS de todas as
iniciativas que visam o seu enfraquecimento e/ou fim.
Apresentamos o relatório da 8ª
Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa, tendo a certeza de mais uma
etapa concluída. Convocando todas e todos para não deixar a chama se apagar e
manter o controle social como mecanismo de transformação. Entendemos que a
conferência de saúde dentro do contexto, se comporta como período de avaliação
e proposição de uma cultura em constante construção de participação popular em
uma gestão idealmente participativa. Entendendo que é função da gestão pública servir à
população e a ela prestar contas e não o inverso.
Essa conferência se configura como um marco, um
divisor de águas. Posto, que necessitamos defender as conquistas históricas que
correm risco e ao mesmo tempo temos que criar estratégias para avançar nas
políticas públicas, sanando os problemas estruturais e de fluxo que deixam
lacunas para o alcance de um SUS UNIVERSAL, INTEGRAL E EQUÂNIME. Dessa
conferência tiramos propostas de grande relevância para direcionar as ações em
saúde. Propostas para ampliação da participação popular, pois, a notória queda
de motivação desse segmento preocupa e compromete o verdadeiro sentido dos
eventos coletivos.
Destacamos a importância dos
profissionais de saúde, guerreiros que “carregam o piano ”dia-a-dia, para
garantir o atendimento. Muitas vezes lutando contra a falta de estrutura entre
outros muitos problemas. Destacamos a participação dos residentes que enchem o
nosso espírito de esperança na formação de profissionais participativos e têm a
compreensão do sentido da saúde coletiva e responsiva.
O que a saúde prescinde; o que necessita ser mudado
e o que pode e deve ser feito para que o Sistema de Saúde, o nosso SUS cumpra
sua missão está registrado neste documento que se torna público agora, bem
como, os desafios para os próximos quatro anos do SUS em nosso município.
Jailson Vilberto de Sousa e
Silva
Presidente
do CMS/JP
COMISSÃO
ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA
· Coordenação
Geral e Adjunta
Jailson Vilberto de Sousa e Silva e Rosilene Farias
Batista
· Secretário
Geral e Executivo da Conferencia e Adjunta
Edinaldo Rosendo Barbosa e Ana Maria de Lima Gomes
· Relator
Geral e Adjunta
Milka Rodrigues do Rego e Fabíola Moreira Casimiro de
Oliveira
· Coordenador
de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade e Adjunta
Carolina Vieira dos Santos e Isabelle Cristine Rodrigues
Taveira
· Coordenador
de Infraestrutura e Adjunta
Niedja
Rodrigues de Siqueira e Rosilene Farias Batista
· Coordenadora
de Cultura e Educação Popular e Adjunto
Maria Goreti da Silva Marques Maciel e Paulo
Santos Maciel
COMISSÃO ORGANIZADORA AMPLIADA
COMISSÃO
|
NOME
|
ÁREA /ATUAÇÃO
|
INFRAESTRUTURA
|
NIEDJA RODRIGUES DE SIQUEIRA
|
CONSELHEIRA COORDENADORA/SMS-JP
|
ROSILENE FARIAS BATISTA
|
CONSELHEIRA/CORDEL VIDA
|
|
BERNADETE MOREIRA DE MOURA
|
SMS JP/DAS
|
|
RELATORIA
|
MILCA RODRIGUES DO RÊGO
|
CONSELHEIRA COORDENADORA /SINDEP
|
MARIA DO SOCORRO G. NOBREGA
|
CONSELHEIRA/FACENE/FAMENE
|
|
LILIA DE MEDEIROS ALCANTARA
|
SMS JP/DISTRITO SANITÁRIO
|
|
JOYCE LANE B.V. SILVA
|
SMS JP/DISTRITO SANITÁRIO
|
|
JAIRO DOMINGOS
DE MORAIS
|
SMS JP/DAS
|
|
FABÍOLA M.C.OLIVEIRA
|
SMS JP/
DISTRITO SANITÁRIO
|
|
CULTURAL
|
MARIA GORETI DA SILVA
|
CONSELHEIRA COORDENADORA
|
PAULO SANTOS MACIEL
|
CONSELHEIRO
|
|
KILMA CUNHA DE BARROS
|
SMS/NAGEP
|
|
SECRETARIA
GERAL E
EXECUTIVA
|
EDINALDO ROSENDO BARBOSA
|
CONSELHEIRO COORDENADOR /INS. CEGOS
|
ANA MARIA DE LIMA GOMES
|
CMS/SECRETÁRIA EXECUTIVA
|
|
ANA TERESA DE AZEVEDO LACERDA
|
SMS JP/ DAS
|
|
TELMA MATIAS DA SILVA RODRIGUES
|
CMS JP
|
|
EDGAR DALBERTO ROQUE BARRETO
|
CMS JP
|
|
JOSEFRAN DE MEDEIROS DA SILVA
|
CMS JP
|
|
MAYARA NOGUEIRA PERGENTINO
|
COLABORADORA CONVIDADA
|
|
COMUNICAÇÃO
|
CAROLINA VIEIRA DOS SANTOS
|
CONSELHEIRA COORDENADORA /AAPD
|
ISABELLE CRISTINE R. TAVEIRA
|
CONSELHEIRA/UNIPÊ
|
|
LILIAN LOPES PEDREIRA DA SILVA
|
SMS/ASCOM
|
SUS: 30 ANOS
Apostar
na participação popular e social faz parte da nossa concepção de vida e de
política.
A
8ª COMSAUDE JP, com o Tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e
Consolidação e Financiamento do SUS”, nos reportou à 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE, um marco na história das Conferências, resultando na implantação do
Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS). E foi a partir daí que foi
estabelecida a seção “Da Saúde” na Constituição Brasileira. Além disso,
desempenhou um importante papel na propagação do Movimento da Reforma
Sanitária, movimento este que trouxe a consolidação do SUS que possibilitou novas formas de cidadania.
Fazer
parte da organização da 8ª CONSAUDE JP trouxe muitos desafios e
responsabilidades, principalmente diante da conjuntura e fragilidade que passa
o SUS, mesmo depois dessa luta de 30 anos. Porém, o apoio, mobilização, empenho
e compromisso da equipe da gestão municipal, trabalhando com o mesmo objetivo
de ouvir a população, em parceira com os atores dos diferentes segmentos
sociais nesse processo, possibilitou que esse evento fosse realizado como
proposto. Podemos assegurar que a 8ª CONSAUDE JP, aconteceu de forma tranquila
e com êxito.
Quero
agradecer de coração, a todas as pessoas que participaram direta ou
indiretamente dessa trajetória comigo, principalmente porque política se faz em
construção com a sociedade, respeitando as pessoas e ouvindo suas verdadeiras
necessidades. Agradecer sobretudo, àqueles que generosamente atenderam ao nosso
convite como palestrantes e facilitadores e que abrilhantaram com seus
depoimentos produtivos e cheios de vontade de tornar melhor a nossa realidade.
Agradeço ainda, as palavras generosas e a confiança em mim depositada, pelo
Secretário Adalberto Fulgêncio, ao dizer que “...valeu a pena ter apostado na
minha capacidade de articulação e na minha experiência no campo da Saúde
Pública”.
Niedja Rodrigues de Siqueira
Conselheira
– Representante da Sec. Mun. de Saúde JP
FACILITADORES
E COORDENADORES CONVIDADOS
Eixo 1
|
Eixo 2
|
Eixo 3
|
|
Palestrante
|
Dr.
José Godoy Bezerra \ MPF
|
Sonia
Maria Lacerda \ MS
|
Vanessa
Meira Cintra \ UNIPÊ
|
Facilitador
Municipal
|
Adalberto
Fulgêncio - SMS
|
Bernadete
Moreira de Moura
|
Jailson
Vilberto
|
Apoio
Relatoria
|
Jairo
Domingos
|
Lilia Medeiros
|
Joyce
Lane Braz
|
Facilitador
Estadual
|
-
|
Jonathan
Lucena
|
Ailton
Cesar
|
Conselheiro
Municipal
|
Milka
Rego
|
Socorro
Gadelha
|
JailsonVilberto
|
EQUIPE DE RELATORES
Coordenadora da Equipe de Relatores: Fabíola Moreira
Casimiro de Oliveira
Organização e apoio: Ana Teresa Lacerda
Relatores nos Grupos
de Trabalho:
Eixo I: Jairo
Domingos
Betina Moreira de Moura
Freire
Victor Maroja Limeira
Brito Espínola
Eixo
II: Lilia Medeiros
José Roberto Bezerra
Mendes
Mikael Siqueira
Cavalcanti de Albuquerque
Eixo III: Joyce Lane Braz
Amanda Morimitsu
Caio Cesar Vaz Lacet
Gondim
CERIMONIAL
Cerimonialista: José Vanderson de
Oliveira Silva
CREDENCIAMENTO
Coordenadora : Mayara Nogueira
Pergentino
Colaboradores: Fernanda Alves Pereira
Lidie
Anne Diniz Viégas
Ranieri Dutra Nogueira
Gustavo Cordeiro Bezerra
Brenda Leticia Lopes Batista.
PARTICIPANTES DA 8ª COMSAUDE JP
As
inscrições da 8ª COMSAÚDEJP foram realizadas através de Formulários on-line
(google forms), em formatos distintos para Usário(a)s do SUS, Trabalhador(a) da
Saúde e Gestão/Prestadores de serviços da Saúde. Os quais foram mobilizados
por: conselheiros de saúde, através de divulgação pelos Distritos de Saúde, por
meio de mídias digitais (facebook e blogger) do Conselho de Saúde, site da
Prefeitura de João Pessoa e ainda, por meio de entrevistas em rádios e TV’s da
cidade, concedidas pelo Presidente do Conselho, Jailson Vilberto de Sousa e
Silva.
As
inscrições da 8ª COMSAÚDEJP seguiram o limite de participantes fixado em
regimento interno e distribuídos nos três eixos até atingir seu limite, pela
ordem de inscrição e paridade. Estabelecido o máximo de 68 pessoas por eixo;
divididos em: 34 usuários, 17 trabalhadores e 17 gestores.
Número
total participantes inscritos na conferencia: 250, onde estavam incluídos: 204
participantes inscritos, Conselheiros do CMS/JP. Na organização, participaram: servidores
da Secretaria Executiva do CMS/JP, da Secretaria Municipal de Saúde, além de 12
colaboradores voluntários da organização e relatoria.
O
número total de pessoas que participaram como ouvintes foi de 150 pessoas; entre
trabalhadores e usuários.
Número
total de Participantes:
Usuários
|
Gestores /Prestadores
|
Trabalhadores
|
Ouvintes
|
Convidados
|
Organização
|
Total
|
102
|
51
|
51
|
150
|
10
|
46
|
310
|
CONSOLIDADO DE PROPOSTAS POR EIXO
EIXO TEMÁTICO I – SAÚDE COMO
DIREITO
PROPOSTA
|
ESFERA
DE GOVERNO
|
Revogar as leis da terceirização e todos os
projetos da reforma trabalhista.
|
Federal
|
Efetivar o direito à
assistência à saúde da população, destacando: as pessoas com deficiência,
usuários de saúde mental, idosos com demência e pacientes com Transtorno do
Espectro Autista, com a contratação de equipe multiprofissional (terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas,
odontólogo, farmacêutico, assistente social, educador físico, médico,
enfermeiro) e também a inclusão e ampliação de procedimentos do SUS na
pactuação programada integrada, desde a atenção básica aos serviços de média
e alta complexidade, contribuindo para melhoria dos indicadores.
|
Federal
|
Melhorar o acesso às equipes de
saúde da família através da redução da relação população cadastrada por
equipes, buscando relação 2000 pessoas/ equipe, prevista na portaria
2355/2013. Principalmente nas áreas com maior dependência do SUS, associado à
uma contrapartida financeira do governo Federal para contratação de equipe de
saúde da família, buscando remapeamento das áreas com melhor adequação da
quantidade de usuários das esquipes já existentes e também entre os ACSs.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Criar políticas públicas
especificas às pessoas com Fibromialgia e garantir a distribuição de
medicações de alto custo que trazem um melhor resultado.
|
Federal
|
Garantir uma rede de serviços
que atue na prevenção promoção e reabilitação integrada, articulada, efetiva
e humanizada nos diferentes níveis de atenção à saúde, promovendo a educação
permanente e continuada no que tange a política de atenção à saúde para
pessoas com deficiências, idosas, pessoas LGBT+, quilombolas, ciganos,
negros, indígenas e mulheres vítimas de violência.
|
Municipal,
Estadual e
Federal.
|
Efetivar a criação de Conselhos
Locais de Saúde com garantia de formação para conselheiras e conselheiros
para um efetivo controle social.
|
Municipal e Estadual
|
Garantir compromisso com os
princípios da Reforma Psiquiátrica e revogação da norma técnica nº 11/2019,
CONAD/DAPES/ SAS/MS que promove um desmonte ao atual módulo de RAPS e
contraria os princípios do SUS.
|
Federal
|
Garantir o acesso e assistência
de qualidade no município de João Pessoa nos serviços substitutivos
contrapondo ao modelo manicomial (Centro de Atenção Psicossocial, serviço de
Residência Terapêutica) e implementação dos demais serviços (Centros de
Convivência e leitos de saúde mental em Hospitais Gerais) na perspectiva do
cuidado integral em liberdade.
|
Municipal e Estadual
|
Garantir a absorção dos
residentes multiprofissionais nos serviços de saúde na perspectiva da clínica
ampliada, garantindo assim, que os usuários, famílias e comunidade tenham o
direito a uma assistência qualificada e com integralidade por meio de
processos seletivos e/ou concurso público no qual a formação em residência
seja levada em consideração (pontuada como titulação).
|
Municipal e Estadual
|
Garantir a acessibilidade
arquitetônica dos serviços de saúde e seus entornos bem como disponibilizar o
transporte sanitário para as pessoas com grande dificuldade de locomoção,
acamados e da população em situação de vulnerabilidade social.
|
Municipal, Estadual
e Federal.
|
EIXO TEMÁTICO I I– CONSOLIDAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DO SUS
PROPOSTA
|
ESFERA DE
GOVERNO*
|
Garantir
o SUS público, 100% estatal, gratuito e que atenda a todas as necessidades da
população, com gestão própria dos serviços assistenciais, contrário aos
“Novos Modelos de Gestão” (Organizações Sociais, Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares,
etc.);
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Revogar
a nova política nacional de atenção básica que prescinde da presença de
agentes comunitários de saúde em algumas situações; flexibiliza a composição
da equipe mínima e prevê financiamento para outros arranjos de prestação de
serviços em atenção básica, e desconsidera a necessidade da territorialização
como elemento fundamental para a estruturação das ações de saúde na sua
integralidade, incluindo a vigilância em saúde e as condições para sua
efetivação (implementação do E-SUS);
|
Federal
|
Garantir
o concurso público pelo Regime Jurídico Único e um plano de Cargo, carreira e
salários para os profissionais do SUS, nas suas três esferas governamentais,
no caso do município, com valorização daqueles profissionais oriundos dos
programas de formação próprio (residência, especialização, etc).
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Implementar
as Práticas Integrativas e Complementares e a Política de Educação Popular em
Saúde e incorporação de suas ações nos três níveis de atenção à saúde.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Garantir o acesso qualificado aos serviços de
saúde para a população LGBTQI+ com qualificação dos profissionais de todos
os níveis do sistema para esse atendimento.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Implementar
e fortalecer os conselhos locais de saúde, nas UBS, com integração
intersetorial entre os diversos setores, incluindo os conselhos de saúde e
ouvidoria do sus.
|
Federal
|
Potencializar
a regionalização e as pactuações das PPI (Programação Pactuada Integrada)
promovendo o melhor acesso, prevenção, promoção da saúde em todo o estado da
Paraíba.
|
Municipal e Estadual
|
Implantar
uma central de regulação de leitos para apoiar/fortalecer as redes de atenção
à saúde no estado.
|
Estadual
|
Garantir
a incorporação das propostas de modo efetivo das conferências de saúde nos
instrumentos de gestão e nos conselhos de saúde.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Garantir a implementação das deliberações das propostas das
Conferências de Saúde nas três esferas governamentais.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
EIXO
TEMÁTICO III – FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE
PARA
O SUS
PROPOSTA
|
ESFERA DE GOVERNO*
|
Revogar
a EC 95/2016
|
Federal
|
Considerar
a base populacional atualizada na delimitação dos tetos financeiros para os
executores de procedimentos (municípios e estados) e monitorar periodicamente
as referências estabelecidas na PPI reprogramando-as quando necessário.
|
Estadual e
Federal
|
Otimizar
e aplicar os recursos da Rede Cegonha para a construção de Centros de Partos
Normais e Casa Mãe-bebê, refletindo na mudança do modelo obstétrico
brasileiro e melhoria da satisfação das usuárias.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Garantir
o financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de acordo com a lei
10.216/2011, e com a portaria 3088/2011 que regulamenta a política de Saúde
Mental no Brasil.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Garantir
financiamento específico para as ações de vigilância ambiental e controle de
doenças zoonóticas para a contratação de pessoal qualificado, estruturação
física, aquisição de insumos e equipamentos.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Garantir
nos três entes federados alocação de recursos suficientes para implementação
da Política Nacional de Educação Permanente.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Garantir
atualização do valor da tabela SUS para todos os procedimentos já defasados,
considerando o valor atualizado.
|
Federal
|
Garantir
financiamento pelo ente federal para as Práticas Integrativas e
Complementares em saúde.
|
Federal
|
Manter
o financiamento das Políticas Públicas para a prevenção, tratamento e
assistência das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
Garantir
a destinação de recursos pela União para custeio dos programas específicos de
saúde da população negra (doença falciforme), doenças raras, saúde do homem,
pessoas com deficiência (priorizar cadeirantes), saúde do idoso, população
LGBTQ+ e comunidades tradicionais.
|
Municipal,
Estadual e
Federal
|
As propostas formuladas nos grupos de trabalho, na
integra, encontram-se disponíveis no link:
https://conselhosaudejoaopessoa.blogspot.com/
LISTA DE MOÇÕES
Moções de apoio:
·
Moção de Apoio a Regulamentação do Terapeuta
Ocupacional e outras providências.
Moções de Repúdio:
- Moção de Repúdio contra a extinção do CONSEA
– Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Moção de Repúdio à Nota Técnica 11\2019 sobre
a Política de Saúde Mental no Brasil.
- Moção de Repúdio a EC 95 que congela os gastos públicos por 20 anos.
- Moção de Repúdio à Reforma da Previdência.
- Moção de Repúdio à Reforma da Previdência e Trabalhista.
- Moção de Repúdio à Câmara Municipal de João
Pessoa em especial ao Vereador Carlos Henriques, conhecido como Carlão da
Consolação, pela concessão do título de cidadão pessoense a Jair Messias
Bolsonaro.
- Moção de Repúdio à falta de Terapeutas Ocupacionais na Rede Municipal de Saúde de João Pessoa
- Moção de Repúdio à retirada das 160 famílias do Posto do Capim em João Pessoa.
LISTA DE DELEGADOS POR SEGMENTO
USUÁRIO(A)
DELEGADO TITULAR
|
NOME COMPLETO
|
1.
|
Marcia
Dornelles
|
2.
|
Marcia
Medeiros
|
3.
|
Francinete
do Nascimento Seridó
|
4.
|
Paulo
dos Santos Maciel
|
5.
|
Ana
Cristina Pereira
|
6.
|
Priscilene
Matias dos Santos
|
7.
|
Maria
José Alves
|
8.
|
Josy
Silva
|
9.
|
Vilberto
Salusto da Silva
|
10.
|
Maria
Luzanira da Silva
|
11.
|
Maria
da Penha Araújo
|
12.
|
Maria
Goreti da Silva Marques Maciel
|
13.
|
Juliana
Sampaio
|
14.
|
Aisha
Sthefany
|
DELEGADO SUPLENTE
|
NOME COMPLETO
|
1.
|
Juan Pedro
Pereira Alves e Silva
|
2.
|
Maria
do Carmo de Amorim
|
3.
|
Janaína
Cristina
|
4.
|
Rosinete
Ferreira
|
5.
|
Renildo
Jose dos Santos
|
6.
|
Carolina
Vieira
|
7.
|
Marilene
Alves Vieira
|
8.
|
Rosilene
Farias
|
9.
|
Silvio
Paiva
|
10.
|
Maria
do Socorro Borges
|
11.
|
Drauzio
Rodrigues
|
12.
|
Amanda
Pereira
|
13.
|
Juliana
Nunes Abath Cananéa
|
14.
|
Jefferson
Polari
|
GESTÃO/PRESTADORES
DE SERVIÇOS
DELEGADO GESTOR\PRESTADOR
TITULAR
|
NOME COMPLETO
|
Mona
Lisa Cavalcante Cartaxo do Nascimento
|
|
Joyce
Lane Braz Virgulino da Silva
|
|
Sandra
Lúcia Lima Carvalho
|
|
Rafaella
Keyla de Medeiros Marinho Cesário
|
|
Newton
Guedes do Nascimento
|
|
Ailton
Cesar dos Santos Vieira
|
|
Tatiane
Ferreira de Jesus
|
DELEGADO GESTOR\PRESTADOR
SUPLENTE
|
NOME COMPLETO
|
1.
|
Fabíola
Moreira Casimiro de Oliveira
|
2.
|
Islany
Costa Alencar
|
3.
|
Adernanda
Guimaraes
|
4.
|
Andressa
Cavalcante de Araújo
|
5.
|
Tereza
Newmann Nobrega Santos
|
6.
|
Francinalda
Pereira da Silva
|
7.
|
Jairo
Domingos de Morais
|
TRABALHADOR(A)
DELEGADO TRABALHADOR
TITULAR
|
NOME COMPLETO
|
1.
|
Kalinka
Zuleika da Silva Dias
|
2.
|
Marcos
Filipe Rodrigues Bosquiero
|
3.
|
Adriano
Furtado Lima
|
4.
|
Emanuel
Nildivan Rodrigues da Fonseca
|
5.
|
Maria
Aparecida do Nascimento Silva
|
6.
|
Edjane
Pessoa Ribeiro Fernandes
|
7.
|
Luciana
Assis da Silva
|
DELEGADO TRABALHADOR
SUPLENTE
|
NOME COMPLETO
|
1.
|
Maria
Aparecida Sousa Coelho
|
2.
|
Kelly
Christina Barbosa da Cunha
|
3.
|
Ivanice S .da Silva
|
4.
|
Danielle
Ingrid Bezerra de Vasconcelos
|
5.
|
Fernanda
Alves Pereira
|
6.
|
Claudia
Bezerra da Silva Soares
|
7.
|
Ismenia
Maria da Silva Reis
|
ANEXO
1
REGIMENTO
INTERNO
8ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA
2019
CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde
de João Pessoa – 8ª COMSAUDEJP, convocada pelo Decreto nº 9279/19 de 24 de
janeiro de 2019, publicado no Semanário Oficial de 24 de Janeiro a 02 de
Fevereiro de 2019, tem por objetivos:
I. Debater o tema da Conferência com enfoque na
saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
II. Pautar o debate e a necessidade da garantia de
financiamento adequado e suficiente para o SUS;
III. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios
e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua
universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que
reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
IV. IV. Mobilizar e estabelecer diálogos com a
sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
V. Fortalecer a participação e o controle social
no SUS, com ampla representação da sociedade;
VI. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas
a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do
Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal de Saúde, no contexto dos 30 anos
do SUS;
VII.
Aprofundar o debate sobre as possibilidades
sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem
como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem
sobre o setor saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 2º - A 8ª COMSAUDEJP, em virtude da referência
celebratória à 8ª Conferência Nacional de Saúde, tem como tema: “Democracia e
Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
§1º - Os eixos temáticos da 8ª COMSAUDEJP são:
I.
Saúde como direito;
II. Consolidação dos princípios do Sistema Único de
Saúde (SUS);
III. Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
§ 2º- As
apresentações dos Palestrantes têm a finalidade de qualificar os debates.
CAPÍTULO III
DA MOBILIZAÇÃO
Art. 3º - A fase de
mobilização, será através de informações divulgadas no site oficial do evento www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/saude/cms,
assim como de caráter formativo, através da exposição de vídeos, apresentados
no link www.telessaudejp.com.br/conferencia/.
CAPÍTULO IV
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 4º - A Etapa Municipal
da 8ª COMSAUDEJP, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros
debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular
propostas nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal e elaborar Relatório Final,
nos prazos previstos por este Regimento.
Art. 5º- As inscrições para a 8ª COMSAUDEJP serão
realizadas por meio eletrônico, através dos links disponibilizados na Página da
conferência, no blog do Conselho Municipal de Saúde e no site da Prefeitura de
João Pessoa.
Links:
1- www.telessaudejp.com.br/conferencia/.
2- https:
//conselhosaudedejoaopessoa.blogspot.com
3- www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/saude/cms
§1º -As inscrições ocorrerão
no período de 07 a 13 de março de 2019, até o limite de vagas.
§2º -Havendo vagas, após o
término das inscrições online, serão ofertadas, nos canais eletrônicos, no dia
18 de março de 2019 a partir das 10:00hs seguindo a paridade descrita no Art.
19 §1º desse regimento.
§3º - Poderão se inscrever
nessa Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no
aperfeiçoamento da política de saúde.
§4º Serão convidados/as à 8ª
COMSAUDEJP: Representantes de entidades e instituições de âmbito municipal,
pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação
relevante na área da saúde, entidades e movimentos populares, culturais e
sindicais.
§5º O Regulamento Interno da
8ª COMSAUDEJP, sistematizado pela Comissão de Organização Geral, será aprovado
na plenária inicial da Conferência.
Art. 6º - Na 8ª COMSAUDEJP
serão eleitas, de forma paritária, as Delegadas e os Delegados que participarão
da 9ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba.
Parágrafo único. O resultado da
eleição das Delegadas e Delegados da 8ª COMSAUDEJP será enviado pelo Conselho
Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 15 de
abril de 2019.
Art. 7º - O Relatório Final
da 8ª COMSAUDEJP será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e
deverá ser enviado à Comissão de Organização Geral da Etapa Estadual até o dia
25 de abril de 2019.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 8º- A Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP será
composta por 8 (oito) Conselheiras e Conselheiros Municipais de Saúde,
indicados pelo Pleno do CMS, conforme Resolução CMS JP 09, 21 de dezembro de
2018.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora será presidida pelo
Presidente do CMS e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador/a
Adjunto/a.
Art. 9º - A Comissão terá a
seguinte estrutura:
I. Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a;
II. Secretária/o Geral e Secretária/o Adjunta/o;
III. Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;
IV.
Coordenador/a de Comunicação, Mobilização e
Acessibilidade;
V. Coordenador/a de Infraestrutura e
Acessibilidade;
VI. Coordenador/a de Cultura e Educação Popular.
Art. 10 - A Comissão
Organizadora contará com um Comitê Executivo, coordenado pela Secretária
Executiva do CMS em conjunto com o Segundo Secretário da Mesa Diretora do CMS
JP, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos em nível federal,
estadual e municipal e junto as instâncias, entidades e movimentos sociais,
populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo,
financeiro, logístico e de infraestrutura da 8ª COMSAUDEJP.
Parágrafo único. O Comitê
Executivo será composto por:
I.
04 (quatro) integrantes da Secretaria Executiva
do CMS;
II. 01 (um) integrante do CMS;
III. 01 (um) integrante da Secretaria Municipal de
Saúde;
IV. 01 (um) Colaborador
.
Art. 11- A Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP tem
as seguintes atribuições:
I. Promover as ações necessárias à realização da
8ª COMSAUDEJP, atendendo ás deliberações do CMS JP e propor:
a) O detalhamento de sua metodologia;
b) Os nomes do/as expositores/as das mesas
redondas e participantes das demais atividades;
c)
Os critérios para participação e definição
dos/as convidados/as;
d)
A elaboração de ementas para os/as
expositores/as das mesas;
II. Envidar todos os esforços necessários ao
cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade;
III. III. Acompanhar a execução orçamentária;
IV. IV. Analisar e aprovar a prestação de contas; V. Encaminhar após o encerramento da Conferência,
o Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP ao CMS JP; VI. Indicar apoiadores, para contribuir nos
trabalhos, caso julgue necessário.
Art. 12 - Ao Coordenador/a Geral cabe:
I. Convocar e Coordenar as reuniões da Comissão
Organizadora;
II. Submeter à aprovação do CMS JP as propostas e
os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
III. Supervisionar todo o processo de organização da
8ª COMSAUDEJP.
Art. 13 - À Secretária Geral e Comitê Executivo cabem:
II. Ter acesso e conhecimento de todos os
documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 8ª COMSAUDEJP;
III. Encaminhar os documentos produzidos pela
Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP para providências;
IV. Coordenar as inscrições e credenciamento da 8ª
COMSAUDEJP;
V. Garantir o cumprimento do Termo de Referência -
TR, aprovado pela Comissão de Organização Geral, seu acompanhamento e sua
fiscalização e execução na Etapa Municipal;
VI. Implementar as deliberações da Comissão de
Organização Geral; VII. Articular a dinâmica de trabalho entre a
Comissão de Organização Geral e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 14 - À Relatora Geral cabe:
II. Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do
relatório da Conferência da 8ª COMSAUDEJP aos CMS JP;
III. Orientar o processo de trabalho dos relatores
da Plenária e dos Grupos de Trabalho;
IV. Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho,
consolidando propostas com mesmo sentido, assim como encaminhando aquelas não
adequadas ao Eixo do Grupo de Trabalho originário;
V. Coordenar a elaboração a organização das
moções, aprovadas na Plenária Final da 8ª COMSAUDEJP;
VI.
Estruturar o Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP a
ser apresentado ao CMS e a Secretaria Municipal de Saúde;
VII.
Reunir os textos das apresentações dos
expositores para fins de registro e divulgação.
Parágrafo único. O Relator/a
Geral e o Relator/a Adjunto/a serão indicados pelo Pleno do CMS, sendo um
deles, necessariamente, Conselheiro/a Municipal de Saúde.
Art. 15 - À Coordenadora de Comunicação, Mobilização e
Acessibilidade cabe:
I.
Propor a política de divulgação da 8ª COMSAUDEJP;
II.
Promover a divulgação do Regimento da 8ª COMSAUDEJP;
III.
Orientar as atividades de Comunicação Social da
8ª COMSAUDEJP;
IV.
Promover ampla divulgação da 8ª COMSAUDEJP nos
meios de comunicação social, inclusive o virtual;
Parágrafo
único. A Comissão assegurará que todo o material da 8ª COMSAUDEJP seja
produzida de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de
Acessibilidade da CISPD/CNS;
V.
Estimular a organização e a realização da 8ª COMSAUDEJP;
VI.
Mobilizar e estimular a participação paritária
de Usuárias/o, Trabalhadores/as, Gestores/as e prestadores/as de serviços de
saúde em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados;
VII.
Garantir a articulação dos movimentos sociais,
culturais, populares e sindicais para participação na 8ª COMSAUDEJP.
Art. 16 - À Coordenadora de Infraestrutura e
Acessibilidade cabe:
I.
Envidar todos os esforços necessários ao
cumprimento das condições de
Infraestrutura
e acessibilidade necessárias à realização da 8ª COMSAUDEJP, referentes ao
local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações,
alimentação e intérpretes de Libras;
II.
Supervisionar, juntamente com a Comissão de
Organização Geral, a prestação de contas de todos os recursos destinados à
realização da 8ª COMSAUDEJP;
III.
Propor os meios de acessibilidade, com vistas a
incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas
condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade
da CIASPD/CNS.
Art.17 - À Coordenadora de
Cultura e Educação Popular cabe:
I.
Identificar grupos de arte e cultura,
especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los
para participar do processo de construção da 8ª COMSAUDEJP;
II.
Participar diretamente da organização da
Programação Cultural da 8ª COMSAUDEJP;
III.
Contribuir com a construção metodológica da 8ª
COMSAUDEJP, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e
práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo
popular no âmbito da 8ª COMSAUDEJP;
IV.
Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no
que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades
socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também
no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
V.
Oferecer espaço de convivência para grupos de
práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 8ª COMSAUDEJP.
Art. 18 - As Adjuntas e os
Adjuntos correspondentes à estrutura da Comissão de Organização Geral prevista
no Art. 9 deste Regimento substituirão as respectivas Coordenadoras ou
Coordenadores, Secretária Geral ou Secretário Geral e Relatora Geral ou Relator
Geral, em caso de impedimentos.
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES
Art. 19 - A 8ª COMSAUDEJP contará com 250 (duzentos e
cinquenta) participantes, assim distribuídos: 204 (duzentos e quatro) participantes
inscritos por segmento, sendo: 102 (cento e dois) usuários/as, 51 (cinquenta e
um) trabalhadores/as e 51 (cinquenta e um) gestores/as /prestadores/as de
serviços. Conselheiros, convidados e colaboradores de apoio logístico serão
ofertadas 46 (quarenta e seis) vagas.
Parágrafo único - Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n°
8.142, de 28 de dezembro de 1990, nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS e,
nos termos da Lei 13.188, de 4 de maio de 2016 a representação das Usuárias e
dos Usuários na 8ª COMSAUDEJP será paritária em relação ao conjunto dos
representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e
trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:
I.
50%
dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos;
II.
25% dos participantes serão representantes dos
Trabalhadores da Saúde;
III.
25% serão representantes de Gestores e
Prestadores de Serviços de Saúde
Art. 20 - Os participantes da
8ª COMSAUDEJP distribuir-se-ão nas seguintes categorias:
I.
Participantes inscritos, com direito a
voz e voto;
II.
Convidados/as, com direito a voz;
III.
Ouvintes e Colaboradores, com direito a voz.
§1º- Será disponibilizado um link específico para
inscrição dos/das Conselheiros/as Municipais de Saúde de João Pessoa, cumprindo
as regras de inscrição, conforme §1º e §2º do Art. 5º.
§2º - A definição dos participantes
da 8ª COMSAUDEJP buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I - Gênero,
identidade de gênero e diversidade sexual;
II -
Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que
compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e
tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III -
Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos
e movimentos de jovens e de idosos e aposentados;
IV - Pessoas com
deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou
negligenciadas;
§ 3º A composição do conjunto
total de Delegadas e Delegados da 8ª COMSAUDEJP deverá promover o mínimo de 50%
(cinquenta por cento) de mulheres no conjunto total de cada delegação.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 21 - As despesas com a preparação e realização da
Etapa Municipal da 8ª COMSAUDEJP correrão à conta de dotações orçamentárias
consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.
Art. 22 - A Secretaria
Municipal de Saúde de João Pessoa viabilizará o apoio técnico, administrativo e
financeiro, necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão
Organizadora, na realização da 8ª COMSAUDEJP.
§ 1º A
Comissão Organizadora buscará, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde
de João Pessoa meios de locomoção (transporte local) apenas para a/o
Conferencista da Palestra Magna.
§ 2º Os
Delegados eleitos para etapa estadual não terão nenhum tipo de ajuda
financeira, para deslocamentos, hospedagem e alimentação.
§ 3º - Apenas os inscritos e
credenciados na 8ª COMSAUDEJP, terão direito a alimentação no local do evento.
CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS
E DO MONITORAMENTO
Art. 23 - Caberá ao Pleno do
CMS, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento da
Etapa da 8ª COMSAUDEJP.
Art. 24 - O Monitoramento da
Conferência tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte
do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das
deliberações aprovadas na Conferência Municipal de Saúde, nos termos previstos
pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS
n.º 454, de 14 de junho de 2012.
Parágrafo único. O
monitoramento será de responsabilidade solidária da esfera municipal do
Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições
constantes no Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 - As propostas
aprovadas na 8ª COMSAUDEJP, constituirão diretrizes para a formulação das
Políticas de Saúde no Município, contribuindo para a atualização do Plano
Municipal de Saúde.
Art. 26 - Serão conferidos
certificados específicos aos participantes inscritos, e aos membros da Comissão
Organizadora da 8ª COMSAUDEJP.
Parágrafo único – Deverão
receber o certificado, os participantes com 75% de presença na 8ª COMSAUDEJP.
Art. 27 - Os casos omissos
neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª CMSJP, ad referendum do Pleno do Conselho
Municipal de Saúde.
Regulamento da 8ª Conferência Municipal de
Saúde
Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade definir
as regras de funcionamento dos trabalhos da 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA- COMSAUDEJP,
convocada pelo Decreto Municipal nº 9279/19 de 24 de janeiro de 2019, publicado
no Semanário Oficial de 24 de Janeiro a 02 de Fevereiro de 2019, considerando
as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, homologadas pela
Resolução CMS nº 002 de
14/02/2019, que aprovou o Regimento Interno da Conferência na 217ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde, em 14
de fevereiro de 2019.
CAPÍTULO I
DOS
OBJETIVOS
Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de João
Pessoa – 8ª COMSAUDEJP, convocada pelo Decreto nº 9279/19 de 24 de janeiro de
2019, publicado no Semanário Oficial de 24 de Janeiro de 2019 a 02 de Fevereiro
de 2019, tem por objetivos:
I. Debater o tema da Conferência com
enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS);
II. Pautar o debate e a necessidade da garantia
de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
III. Reafirmar, impulsionar e efetivar os
princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a
sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que
reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
IV. Mobilizar e estabelecer diálogos com a
sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
V. Fortalecer a participação e o controle
social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 8ª
Conferência Municipal de Saúde;
VI. Avaliar a situação de saúde, elaborar
propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das
diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal, no contexto dos 30
anos do SUS;
VII. Aprofundar o debate sobre as
possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos
direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em
especial as que incidem sobre o setor saúde.
CAPÍTULO
II
DA
REALIZAÇÃO
Art. 3º - A 8ª
COMSAUDEJP será realizada no período de 19 a 21 de março de 2019, na Federação
Espírita da Paraíba, situado à Rua Bento da Gama, 555, Torre, João Pessoa – PB.
CAPÍTULO
III
DO
TEMA
Art. 4º - A 8ª
COMSAUDEJP terá como Tema Central: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e
Consolidação e Financiamento do SUS” e
como Eixos:
I -
Saúde como Direito;
II-
Consolidação dos Princípios do Sistema Único de Saúde;
III -
Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
CAPÍTULO
IV
DO
FUNCIONAMENTO
Art. 5º - A 8ª COMSAUDEJP, considerando o Regimento Interno,
será regida por este Regulamento aprovado pela Plenária de abertura.
Art. 6º -
Os trabalhos da 8ª COMSAUDEJP serão realizados da seguinte forma:
I . Abertura com Conferência
Magna;
II. Plenária de aprovação do
Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa;
III. Grupos de Trabalho por eixos temáticos para
aprofundamento das discussões temáticas e elaboração de propostas; tendo
ouvintes, convidados e colaboradores direito a voz e participantes inscritos
direito a voz e voto;
IV. Plenária Final de
deliberação de propostas e moções; com direito a voz e voto apenas os
participantes inscritos.
V. Votação de Delegados e Delegadas
Art. 7º - Participarão da 8ª COMSAUDEJP com direito a voz e
voto:
I. Usuárias e usuários, trabalhadoras e trabalhadores,
gestoras/prestadoras de serviços de saúde e gestores/prestadores de serviços de
saúde e/ou representantes de qualquer segmento, inscritos até o limite de
vagas.
II. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Saúde de João Pessoa, inscritos em formulário especifico de conselheiro.
III. Os inscritos terão sua vaga garantida através do
credenciamento, que acontecerá no dia 19/03 das 17H às 21H e no dia 20/03 até
às 9:30H, no local do evento; o não comparecimento em datas e horários
estipulados o eliminará do direito ao voto.
Parágrafo único - A representação entre os segmentos será paritária nos
termos do Art. 1º da Lei 8.142/90:
50% de usuárias e usuários
25% de trabalhadoras e trabalhadores
25% de gestoras e gestores/prestadores de serviços
SEÇÃO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º - O
credenciamento obrigatório dos participantes inscritos online acontecerá no dia
19/03 das 17H às 21H e no dia 20/03 até às 9:30H, no local do evento.
§ 1º – Havendo
vagas não preenchidas, após o término das inscrições online, serão ofertadas,
nos canais eletrônicos, no dia 18 de março de 2019 a partir das 10:00hs
seguindo a paridade descrita no Art. 7º §1º desse regulamento.
§ 2º - As vagas remanescentes, serão ofertadas no
dia 20/03 no horário das 9:30 às 12H, podendo ser preenchidas pelos ouvintes
presentes, por ordem de chegada no local de credenciamento, obedecendo o
segmento e grupo de trabalho ofertado.
§ 3º - O
credenciamento de convidados e ouvintes será realizado durante todo o evento, em
listas de presença, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrado
imediatamente quando atingir o limite do número de vagas disponível de acordo
com a estrutura e avaliação da Comissão Organizadora.
Art. 9º - Vagas remanescentes serão aquelas ofertadas
a partir do não comparecimento dos inscritos ao credenciamento até o dia 20/03
às 9:30H
SEÇÃO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 10 - As discussões
dos eixos temáticos serão desenvolvidas em 3 grupos de trabalho, sendo cada
eixo temático com no máximo 70 inscritos, obedecendo a paridade.
§ 1º - No ato da
inscrição online deverá ser definido o grupo de trabalho de interesse do
participante;
§ 2º - O
preenchimento das vagas de cada grupo será de forma paritária de acordo com a
ordem de inscrição até o número máximo estipulado;
§ 3º - Cada
grupo contará com um palestrante, uma coordenadora ou coordenador (conselheiro), duas (os) facilitadoras ou facilitadores e de três relatoras
ou relatores, sendo a coordenadora ou coordenador, a
facilitadora ou facilitador e relatoras ou relatores previamente designadas ou
designados pela Comissão Organizadora, e se necessário, voluntários escolhidos
pelo grupo, visando à organização e sistematização das propostas e conclusões
dos grupos;
§ 4º - O
coordenador do grupo de trabalho será um Conselheiro Municipal, escolhido pela
Comissão Organizadora.
§ 5º - Os
facilitadores serão indicados pela Comissão Organizadora.
§ 6º - Cada grupo,
por eixo, deverá apresentar até 10 (dez) propostas, podendo ser de âmbito
municipal, estadual e/ou nacional.
§ 7º - O
número de propostas poderá sofrer alterações para se ajustar as normas do
regulamento da Etapa Estadual.
§ 8º - O
relatório a ser encaminhado para votação na plenária final será sistematizado
pela Comissão de Relatoria da 8ª Conferência Municipal de Saúde ampliada.
Art. 11 - Os
Grupos de Trabalhos terão como subsídio para a discussão a exposição da Mesa e
o texto-base distribuído nos grupos.
Art. 12 – Critérios de aprovação de propostas no
grupo:
I. Propostas
que obtiverem menos que 70 % (setenta por cento) de votos – SERÃO CONSIDERADAS
NÃO APROVADAS
II. Propostas
que obtiverem entre 70% e 89% (setenta e oitenta e nove por cento) de votos – SERÃO CONSIDERADAS APROVADAS PARA APRECIAÇÃO DA PLENÁRIA FINAL
III. Propostas que
obtiverem mais que 90% (noventa por cento) – SERÃO LIDAS PARA CONHECIMENTO DA
PLENÁRIA FINAL E CONSIDERADAS APROVADAS PARA O RELATÓRIO FINAL.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 13 -
Participarão na Plenária Final:
a) Os Inscritos com direito a
voz e voto;
b) Os Convidados e Ouvinte não
terão direito a voz, nem voto.
Art. 14 - A
Plenária Final terá como objetivo:
I.
Discutir e aprovar as propostas oriundas dos GT”s;
II.
Discutir e aprovar moções;
III.
Homologar os delegados escolhidos nas plenárias de segmentos para 9ª
Conferência Estadual de Saúde da Paraíba.
Art. 15 - As
propostas deverão ser oriundas dos Grupos de Trabalho. Não será permitida a
elaboração de novas propostas durante a Plenária Final;
Art. 16 - A
Plenária final terá a seguinte organização:
I.
Participantes inscritos, convidados e ouvintes, conforme distinção prévia,
realizada pela Comissão Organizadora, obedecendo à paridade entre usuários e
demais segmentos, conforme a Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de
Saúde;
II. Quórum
mínimo para qualificação da votação de 50% mais 1 (um)dos inscritos
credenciados, presentes em plenário;
III. Formação
de uma Mesa Coordenadora, e Coordenação da mesa indicada pela Comissão
Organizadora;
IV. A mesa
coordenadora fará a leitura do consolidado das propostas colocadas nos Grupos
de Trabalhos;
V. A
Coordenação da mesa terá a função de conduzir as discussões da Plenária final,
avaliar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a
participação dos inscritos credenciados;
VI. Disponibilização
visual para leitura através de projeção do consolidado dos relatórios dos
Grupos de Trabalho;
VII. A cada
parágrafo dos textos de introdução das propostas e a cada item de proposta, a
mesa coordenadora consultará o Plenário sobre destaques;
VIII. Os
inscritos que apresentarem destaque deverão encaminhar a proposta para a mesa
de relatoria durante a leitura, entre o final da leitura e o início da votação
dos destaques.
§ 1º - Os
destaques serão exclusivamente de:
a) Supressão
Total;
b) Supressão
Parcial.
§ 2º - Os
destaques deverão ser apresentados por escrito, em formulário próprio, para a
mesa de relatoria;
IX. Quando
houver a apresentação de mais de um destaque à mesa de apoio da relatoria sobre
o mesmo item, as pessoas serão convidadas a formular destaques de consenso em
relação às propostas apresentadas, e encaminhar à mesa de apoio as propostas
consensuadas e as propostas não consensuadas;
Art. 17 - Após
a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:
I. A mesa
coordenadora comunica o número de inscritos que compõe os percentuais mínimos
para as votações, segundo a lista de inscritos da Plenária final, conforme
inciso II do Art. 16 deste regulamento;
II. Haverá a
projeção no telão das propostas com os respectivos destaques;
III. A
coordenação da mesa fará a leitura da primeira proposta constante do relatório
dos Grupos de Trabalho, apresentam os destaques, encaminham a discussão para
verificar se a plenária está esclarecida para a votação e prosseguem para a
segunda proposta, e assim sucessivamente;
IV. Não serão
discutidos novos destaques para os itens aprovados;
V. Quando a
plenária não estiver esclarecida, a mesa concederá a palavra ao inscrito que se
apresentar para defender o destaque e ao inscrito que se apresentar para
defender posição original da proposta; o tempo para cada intervenção será de 3
(três) minutos;
VI. Será
permitida uma segunda defesa com tempo de 2 (dois) minutos, a favor e contra,
se a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação;
VII. A
votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado
dos Grupos de Trabalhos será a proposta número 1, e o(s) destaque(s) será(ão)
as propostas subseqüentes;
Art. 18 - A
mesa coordenadora da Plenária final avaliará e poderá assegurar o direito de
manifestação “pela ordem”, aos inscritos e credenciados, quando dispositivos deste
Regulamento não estiverem sendo observados.
Parágrafo
Único: Não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o regime de
votação.
Art. 19 - As
propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa coordenadora
quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação, e que não
estejam previstas neste Regulamento.
Art. 20 - Será
considerada aprovada a proposta e os destaques que, na votação, obtiverem
maioria simples (maioria na ocasião da votação) dos inscritos presentes.
Art. 21 - A 8ª
COMSAUDEJP será considerada habilitada a aprovar propostas, com quórum mínimo
de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos inscritos credenciados, presentes
em Plenário.
Parágrafo
Único – Não havendo quórum, encerra-se a Plenária Final.
Art. 22 - A
Relatoria da Plenária Final será composta por 1 (um) relator indicado pela
Comissão de Relatoria;
I. A Comissão
de Relatoria organizará a mesa de relatoria para receber os destaques
referentes às propostas da Plenária final;
II. A Mesa de
Relatoria será composta por 2 (dois) membros indicados pela Comissão de
Relatoria.
Art. 23 - Encerrada
a fase de apreciação das propostas, a coordenadora ou coordenador da mesa
procederá a leitura e votação de moções.
SEÇÃO II
DAS MOÇÕES
Art. 25 – Moção define-se por propositura
feita em uma assembléia cujo teor deve ser submetida a aprovação.
Art. 26 –
Qualquer participante inscrito credenciado da 8ª COMSAUDEJP poderá apresentar
moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 17:00h do
dia 20/03/2019 (quarta) para serem inseridas, de forma organizada, ao relatório
final que será apreciado e votado pela Plenária Final.
Art. 27 - Cada
moção deverá ser assinada por, no mínimo, quinze por cento (15%) de inscritos
credenciados.
§ 1º - Para
defesa da moção, uma das propositoras ou propositores disporá de dois (02)
minutos;
§ 2º - Será
facultado a qualquer inscrito da 8ª COMSAUDEJP, defender pelo mesmo tempo,
ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto.
§ 3º – Após
realizada uma defesa a favor e uma contra, seguirá imediatamente para votação.
Art. 28 - A
aprovação das moções será por maioria simples dos inscritos presentes, considerando-se
o quórum previsto no inciso II do art. 16 deste Regulamento.
Art. 29 -
Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão da Plenária Final da
Conferência Municipal de Saúde.
SEÇÃO III
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS
Art. 30 – As
delegadas e/ou delegados à Etapa Estadual da 8ª Conferência Municipal de Saúde
serão escolhidos em plenária específica e separados por segmento, devendo
respeitar o número estabelecido pelo Regimento daquela Etapa para o município
de João Pessoa, a saber, 28 delegadas e delegados, sendo: 14 representantes de
usuários, 7 representantes de trabalhadores e 7 representantes de gestores e
prestadores de serviços.
§ 1º - Para
ser escolhido como Delegada ou Delegado para a 9ª Conferência Estadual de Saúde
os membros deverão ter comparecido a pelo menos 75% da 8ª COMSAUDEJP;
§ 2º - As
Delegadas ou Delegados deverão ser escolhidos entre os que estiverem presentes
no momento da realização da Plenária Final e permanecerem até a homologação de
sua escolha.
§ 3º - A
escolha dos delegados e delegadas deverá obedecer o quórum de maioria simples,
com acompanhamento de dois conselheiros do respectivo segmento;
Art. 31– A
Plenária é soberana e será facultado questionamento à Mesa sempre que, a
critério dos participantes, não esteja sendo cumprido este Regulamento.
CAPÍTULO
VI
DOS
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 32 - Os Delegados eleitos para etapa estadual não
terão nenhum tipo de ajuda financeira, para deslocamentos, hospedagem e
alimentação.
Art. 33 –
Apenas os inscritos e pessoas da organização na 8ª COMSAUDEJP, terão direito a alimentação no local do evento.
CAPÍTULO VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - O
relatório aprovado pela Plenária Final da 8ª COMSAUDEJP será apresentado pela
Secretaria de Saúde de João Pessoa e pelo Conselho Municipal de Saúde até o dia
30 de maio de 2019.
Parágrafo único - O Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP,
com as propostas de âmbito estadual e nacional, será encaminhado a Comissão
Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde até o dia 25 de abril de 2019.
Art. 35 -
Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da 8ª
Conferência Municipal de Saúde, porém, apenas aos participantes que obtenham no
mínimo 75% de frequência de todas as atividades.
Art. 36 - Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Plenária da 8ª
Conferência Municipal de Saúde.
Art. 37 - Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum,
quando a Plenária não estiver reunida.
João Pessoa PB, 19 de março de 2019
Comissão Organizadora da
8ª Conferencia Municipal de Saúde de João Pessoa.
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