RELATÓRIO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE




RELATÓRIO FINAL

8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JOÃO PESSOA 19, 20, 21 DE MARÇO





2019



SUMÁRIO

Apresentação                      ........................................................................          3
Equipe de Governo            ........................................................................           5
Conselheiros e Mesa Diretora CMS-JP ...................................................         6
Mensagem do Presidente do CMS/JP   ...................................................         8
Comissão Organizadora da Conferencia ...................................................       9
SUS: 30 ANOS por Niedja R. Siqueira......................................................       10
Convidados: Facilitadores e Coordenadores dos Grupos de Trabalho ....   11
Equipe de Relatores          .......................................................................            11
Equipe de Credenciamento e Cerimonial ................................................        11
Participantes (inscrição e totalização) da 8ª COMSAUDE JP..................     12
Perfil dos participantes      .......................................................................           13
Consolidado de Propostas aprovadas   ..................................................         15
Lista de Moções                  ........................................................................         19
Lista de Delegados por segmento           ...................................................       20

Anexos
Anexo I – Regimento Interno da 8ª COMSAUDE JP ...............................        23
Anexo II - Regulamento da 8ª COMSAUDE JP         ................................        35




APRESENTAÇÃO

Este Relatório apresenta o conteúdo final da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de João Pessoa (PB) - 8ª COMSAÚDE JP, realizada no período de 19 a 21 de março de 2019. Nele constam todos as informações pertinentes a realização da Conferência sob o tema central “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, sob responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde sob a presidência de Jailson Vilberto de Souza e Silva e secretário de saúde Adalberto Fulgêncio Júnior.

O presente Relatório da 8ª COMSAUDEJP, é resultante do trabalho da Comissão de Relatoria da Conferência, sob a coordenação da Representação do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba – SINDEP-PB, Conselheira Milka Rodrigues do Rego e da Diretora do Distrito Sanitário V – DS V, Fabíola Moreira Casimiro de Oliveira. Compreendendo os conteúdos sistematizados nos Grupos de Trabalho e Plenárias. O mesmo foi apresentado à Comissão Organizadora, para seu desenvolvimento, para avaliação e pronunciamento do Presidente do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa – CMS/JP, e de Niedja Siqueira; tabulação gráfica acerca dos participantes da conferencia e submissão final do seu conteúdo para os demais membros da Comissão Organizadora e posterior envio para conhecimento e aprovação pelo CMS/JP, bem como para encaminhamento ao Conselho Estadual de Saúde da Paraíba – CES PB e ao Conselho Nacional de Saúde – CNS, conforme disciplina o Regimento Interno da Conferencia.

O Relatório da 8ª COMSAUDE JP, contempla a relação nominal das Comissões (membros do conselho Municipal, servidores e colaboradores, envolvidos na organização e realização da 8ª COMSAUDEJP), e como anexo, os documentos regulamentares do evento.

A diversidade de participação está representada em gráficos, gerados por dados coletados no formulário de inscrição digital (EM OUTRA ABA DO BLOGGER). As inscrições e o credenciamento das vagas remanescentes foram realizadas visando cumprir a garantia da transparência, paridade de segmentos e da lisura do processo democrático, definidas no Regimento Interno. Assim como também como as diversas atividades programadas atenderam aos critérios de participação; contemplando a diversidade da sociedade, quanto aos critérios de cor, sexo, gênero, etnia, e representação social. Onde mais de 50% (cinquenta por cento) dos participantes eram de mulheres.

O relatório elenca, portanto, as Propostas aprovadas pela Plenária Final em número de 30 (trinta) a serem encaminhadas para as próximas etapas, Estadual e Nacional. As quais foram elaboradas a partir dos textos norteadores e palestras temáticas dos três (03) eixos (diretrizes) sugeridas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), sendo eles: 

I – Saúde como Direito; 
II – Consolidação dos Princípios do SUS; 
III -  Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

Apresentamos Lista da Coletânea das Moções aprovadas pela plenária final. Sendo as originais das mesmas, acompanhadas pelas assinaturas dos participantes mantidas em arquivo, na secretaria Executiva do CMS/JP, para fins de comprovação.

Ademais, soma-se a relação dos delegados (titulares e suplentes) escolhidos em assembleias dos segmentos de usuários, trabalhadores e gestores, realizadas no segundo turno do último dia da Conferência.






EQUIPE DE GOVERNO


Prefeito:  Luciano Cartaxo Pires de Sá
Secretário de Saúde:  Adalberto Fulgêncio Júnior
Secretária Adjunta:  Ana Giovana Medeiros
Assessora Técnica:  Niedja Rodrigues de Siqueira


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

MESA DIRETORA


        Presidente: Jailson Vilberto de Sousa e Silva
        Primeiro Secretário(a): Carolina Vieira do Santos
        Segundo Secretário: Edinaldo Rosendo Barbosa
        Secretária Executiva: Ana Maria de Lima Gomes



CONSELHEIROS
Representantes de Governos

Daniel Adolpho Daltin Assis
Ministério da Saúde

Sérgio F. Cavalcanti Fagundes
Ministério da Saúde

Maura Vanessa Silva Sobreira
Sec. Est. de Saúde

Patrícia Melo Assunção
Sec. Est. de saúde

Adalberto Fulgêncio dos S. Junior
Sec. Mun.de Saúde-JP

Niedja Rodrigues de Siqueira
Sec. Mun.de Saúde-JP


Representantes de Ent. Prestadores Serviços de Saúde

Climério Avelino de Figueiredo
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY

Ana Suerda Gomes Leal
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY

Edinaldo Rosendo Barbosa
Instituto dos Cegos/Pb

Valéria Cavalcante dos Santos
Instituto dos Cegos/Pb

Egídio de Carvalho
Hospital Padre Zé

Jannyne Dantas Miranda
Hospital Padre Zé


Representantes de Trabalhadores de Saúde

Maria Elency Neves Martins
SINDODONTO

Ismênia Maria da Silva Reis
SINDODONTO

João da Silva Cavalcanti
Sind. Agent.Comunit.de Saúde da Pb(SINDACS)
Marcelo Piraíba da Silva
Sind. Agent.Comunit.de Saúde da Pb(SINDACS)
Tarcísio Campos Saraiva Andrade
Sind.dos Médicos da Paraíba(SIMED)

Valdir Delmiro Neves
Sind.dos Médicos da Paraíba(SIMED)

Milka Rodrigues do Rêgo
Maria Vésper de M. L. Miranda
Sind. Dos Enfermeiros do Est. Pb-(SINDEP)
Sind. Dos Enfermeiros do Est. Pb-(SINDEP)

Samuel Paulino R. Maciel
Sindicato dos Nutricionistas

Absalão Alves de Moraes Filho
Sindicato dos Nutricionistas

Jailson Vilberto de Sousa e Silva
Sindicato dos Farmacêuticos

Hans Dias Batista de Melo
Sindicato dos Farmacêuticos



Representantes de Usuários do SUS

Dalmo Oliveira da Silva
Fórum P.Promoção da Igualdade Racial - FOPPIR

Márcia dos S Couto Dornelles
Fórum P.Promoção da Igualdade Racial - FOPPIR

Carolina Vieira dos Santos
Assoc. Atlética.dos Port. Deficiencia do Est. da Pb

Jean Klaud de A.  Silva
Assoc. Atlética.dos Port. Deficiencia do Est. da Pb -

Luís Paulo de Araújo
Ass.dos Morad.do Conj.Pr.Hildo Bandeira

Claudenice Felipe da Silva
Ass.dos Morad.do Conj.Pr.Hildo Bandeira

Maria da Penha Araújo
Central Única dos Trabalhadores- CUT

Ivanice Jacinto da Silva
Cons. Reg.Fisiot. e Ter. Ocupacional - CREFITO

Maria do Socorro Gadelha Nóbrega
Fac de Enfermagem Nova Esperança - FACENE/FAMENE

Isabelle C Rodrigues Taveira
Institutos Paraibanos de Ensino - UNIPÊ

Paulo dos Santos Maciel
Ass.dos Povos Indigenas Tabajaras Lit.Sul

Moisés Sebastião Pedro
Ass.dos Povos Indigenas Tabajaras Lit.Sul

Rosilene Farias Batista
ONG Cordel Vida

José Marcos Dias da Silva
ONG Cordel Vida

Marcilene Medeiros de Andrade
Ass. dos Ambulantes e Trabalhadores(AMEG)

Josemar Muniz de Andrade
Ass. dos Ambulantes e Trabalhadores(AMEG)

Clisten Corgellys A dos Santos
Movimento do Espirito Lilás -MEL

Felipe Santos
Movimento do Espirito Lilás -MEL

Ana Cristina Pereira da Silva
Grupo de Mulheres Maria Quitéria - GMMQ

Maria Luzanira da Silva
Assoc. Prostitutas da Paraíba - APROS

Maria José Alves
Fed. Paraibana do Mov Comunitário - FEPAMOC

Laércio José Silva
Fed. Paraibana do Mov Comunitário - FEPAMOC

Maria Goreti da Silva
Grupo de Mulheres de Terreiro Yalodê

Suleya de Medeiros Batista
Grupo de Mulheres de Terreiro Yalodê





Mensagem do Presidente do CMS/JP


 Ao saudar companheiros e companheiras de luta e resistência, ao saudar aqueles que compreendem luta em defesa da completa implementação do SUS como base para justiça social, guardando esse sistema como a maior política de inclusão social e de distribuição de renda do País e quiçá, do mundo, demostrando que a equidade pode ser a resposta para muitos problemas residualmente persistentes ao longo da história.

Aos que têm a clareza da amplitude do tema da saúde e a importância de sua garantia como direito, a importância de desenhar as políticas públicas de acordo com as diferentes necessidades das populações e indivíduos e garantia da universalidade do acesso e que o controle social, como peça fundamental e essencial de forma permanente para garantir esse direito, em especial no momento delicado que o país vive.

Àqueles corajosos e corajosas que cotidianamente travam batalhas com o objetivo incansável de construção do conhecimento junto dos que não têm a dimensão da importância de defender o SUS de todas as iniciativas que visam o seu enfraquecimento e/ou fim.

Apresentamos o relatório da 8ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa, tendo a certeza de mais uma etapa concluída. Convocando todas e todos para não deixar a chama se apagar e manter o controle social como mecanismo de transformação. Entendemos que a conferência de saúde dentro do contexto, se comporta como período de avaliação e proposição de uma cultura em constante construção de participação popular em uma gestão idealmente participativa. Entendendo que é função da gestão pública servir à população e a ela prestar contas e não o inverso.

Essa conferência se configura como um marco, um divisor de águas. Posto, que necessitamos defender as conquistas históricas que correm risco e ao mesmo tempo temos que criar estratégias para avançar nas políticas públicas, sanando os problemas estruturais e de fluxo que deixam lacunas para o alcance de um SUS UNIVERSAL, INTEGRAL E EQUÂNIME. Dessa conferência tiramos propostas de grande relevância para direcionar as ações em saúde. Propostas para ampliação da participação popular, pois, a notória queda de motivação desse segmento preocupa e compromete o verdadeiro sentido dos eventos coletivos.

Destacamos a importância dos profissionais de saúde, guerreiros que “carregam o piano ”dia-a-dia, para garantir o atendimento. Muitas vezes lutando contra a falta de estrutura entre outros muitos problemas. Destacamos a participação dos residentes que enchem o nosso espírito de esperança na formação de profissionais participativos e têm a compreensão do sentido da saúde coletiva e responsiva.

O que a saúde prescinde; o que necessita ser mudado e o que pode e deve ser feito para que o Sistema de Saúde, o nosso SUS cumpra sua missão está registrado neste documento que se torna público agora, bem como, os desafios para os próximos quatro anos do SUS em nosso município.

Jailson Vilberto de Sousa e Silva
Presidente do CMS/JP



COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA

·               Coordenação Geral e Adjunta
Jailson Vilberto de Sousa e Silva e Rosilene Farias Batista
·              Secretário Geral e Executivo da Conferencia e Adjunta
Edinaldo Rosendo Barbosa e Ana Maria de Lima Gomes
·               Relator Geral e Adjunta
Milka Rodrigues do Rego e Fabíola Moreira Casimiro de Oliveira
·              Coordenador de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade e Adjunta
Carolina Vieira dos Santos e Isabelle Cristine Rodrigues Taveira
·              Coordenador de Infraestrutura e Adjunta
Niedja Rodrigues de Siqueira e Rosilene Farias Batista
·              Coordenadora de Cultura e Educação Popular e Adjunto
           Maria Goreti da Silva Marques Maciel e Paulo Santos Maciel


COMISSÃO ORGANIZADORA AMPLIADA



COMISSÃO
NOME
ÁREA /ATUAÇÃO
INFRAESTRUTURA
NIEDJA RODRIGUES DE SIQUEIRA
CONSELHEIRA COORDENADORA/SMS-JP
ROSILENE FARIAS BATISTA
CONSELHEIRA/CORDEL VIDA
BERNADETE MOREIRA DE MOURA
SMS JP/DAS
RELATORIA
MILCA  RODRIGUES DO RÊGO
CONSELHEIRA COORDENADORA /SINDEP
MARIA DO SOCORRO G. NOBREGA
CONSELHEIRA/FACENE/FAMENE
LILIA DE MEDEIROS ALCANTARA
SMS JP/DISTRITO SANITÁRIO
JOYCE LANE B.V. SILVA
SMS JP/DISTRITO SANITÁRIO
JAIRO DOMINGOS DE MORAIS
SMS JP/DAS
FABÍOLA  M.C.OLIVEIRA
SMS JP/ DISTRITO SANITÁRIO
CULTURAL
MARIA GORETI DA SILVA
CONSELHEIRA COORDENADORA
PAULO SANTOS MACIEL
CONSELHEIRO
KILMA CUNHA DE BARROS
SMS/NAGEP
SECRETARIA
GERAL E
EXECUTIVA
EDINALDO ROSENDO BARBOSA
CONSELHEIRO COORDENADOR /INS. CEGOS
ANA MARIA DE LIMA GOMES
CMS/SECRETÁRIA EXECUTIVA
ANA TERESA DE AZEVEDO LACERDA
SMS JP/ DAS
TELMA MATIAS DA SILVA RODRIGUES
CMS JP
EDGAR DALBERTO ROQUE BARRETO
CMS JP
JOSEFRAN DE MEDEIROS DA SILVA
CMS JP
MAYARA NOGUEIRA PERGENTINO
COLABORADORA CONVIDADA
COMUNICAÇÃO
CAROLINA VIEIRA DOS SANTOS
CONSELHEIRA COORDENADORA /AAPD
ISABELLE CRISTINE R. TAVEIRA
CONSELHEIRA/UNIPÊ
LILIAN LOPES PEDREIRA DA SILVA
SMS/ASCOM





SUS: 30 ANOS
Apostar na participação popular e social faz parte da nossa concepção de vida e de política.

A 8ª COMSAUDE JP, com o Tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”, nos reportou à 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, um marco na história das Conferências, resultando na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS). E foi a partir daí que foi estabelecida a seção “Da Saúde” na Constituição Brasileira. Além disso, desempenhou um importante papel na propagação do Movimento da Reforma Sanitária, movimento este que trouxe a consolidação do SUS  que possibilitou novas formas de cidadania.

Fazer parte da organização da 8ª CONSAUDE JP trouxe muitos desafios e responsabilidades, principalmente diante da conjuntura e fragilidade que passa o SUS, mesmo depois dessa luta de 30 anos. Porém, o apoio, mobilização, empenho e compromisso da equipe da gestão municipal, trabalhando com o mesmo objetivo de ouvir a população, em parceira com os atores dos diferentes segmentos sociais nesse processo, possibilitou que esse evento fosse realizado como proposto. Podemos assegurar que a 8ª CONSAUDE JP, aconteceu de forma tranquila e com êxito.

Quero agradecer de coração, a todas as pessoas que participaram direta ou indiretamente dessa trajetória comigo, principalmente porque política se faz em construção com a sociedade, respeitando as pessoas e ouvindo suas verdadeiras necessidades. Agradecer sobretudo, àqueles que generosamente atenderam ao nosso convite como palestrantes e facilitadores e que abrilhantaram com seus depoimentos produtivos e cheios de vontade de tornar melhor a nossa realidade. Agradeço ainda, as palavras generosas e a confiança em mim depositada, pelo Secretário Adalberto Fulgêncio, ao dizer que “...valeu a pena ter apostado na minha capacidade de articulação e na minha experiência no campo da Saúde Pública”.

Niedja Rodrigues de Siqueira                 
Conselheira – Representante da Sec. Mun. de Saúde JP





FACILITADORES E COORDENADORES CONVIDADOS



Eixo 1
Eixo 2
Eixo 3
Palestrante
Dr. José Godoy Bezerra \ MPF

Sonia Maria Lacerda \ MS
Vanessa Meira Cintra \ UNIPÊ
Facilitador Municipal
Adalberto Fulgêncio - SMS
Bernadete Moreira de Moura
Jailson Vilberto
Apoio Relatoria
Jairo Domingos
Lilia  Medeiros
Joyce Lane Braz
Facilitador Estadual
-
Jonathan Lucena
Ailton Cesar
Conselheiro Municipal
Milka Rego
Socorro Gadelha
JailsonVilberto



EQUIPE DE RELATORES

Coordenadora da Equipe de Relatores: Fabíola Moreira Casimiro de Oliveira
Organização e apoio:  Ana Teresa Lacerda
Relatores nos Grupos de Trabalho:
          Eixo I:    Jairo Domingos
                          Betina Moreira de Moura Freire
  Victor Maroja Limeira Brito Espínola
           Eixo II:    Lilia Medeiros
                         José Roberto Bezerra Mendes
                         Mikael Siqueira Cavalcanti de Albuquerque
          Eixo III:   Joyce Lane Braz
                         Amanda Morimitsu
 Caio Cesar Vaz Lacet Gondim

CERIMONIAL

Cerimonialista: José Vanderson de Oliveira Silva


CREDENCIAMENTO

Coordenadora : Mayara Nogueira Pergentino
Colaboradores:  Fernanda Alves Pereira
                                Lidie Anne Diniz Viégas
                                Ranieri Dutra Nogueira
                                Gustavo Cordeiro Bezerra
                                Brenda Leticia Lopes Batista.




PARTICIPANTES DA 8ª COMSAUDE JP


As inscrições da 8ª COMSAÚDEJP foram realizadas através de Formulários on-line (google forms), em formatos distintos para Usário(a)s do SUS, Trabalhador(a) da Saúde e Gestão/Prestadores de serviços da Saúde. Os quais foram mobilizados por: conselheiros de saúde, através de divulgação pelos Distritos de Saúde, por meio de mídias digitais (facebook e blogger) do Conselho de Saúde, site da Prefeitura de João Pessoa e ainda, por meio de entrevistas em rádios e TV’s da cidade, concedidas pelo Presidente do Conselho, Jailson Vilberto de Sousa e Silva.
As inscrições da 8ª COMSAÚDEJP seguiram o limite de participantes fixado em regimento interno e distribuídos nos três eixos até atingir seu limite, pela ordem de inscrição e paridade. Estabelecido o máximo de 68 pessoas por eixo; divididos em: 34 usuários, 17 trabalhadores e 17 gestores.
Número total participantes inscritos na conferencia: 250, onde estavam incluídos: 204 participantes inscritos, Conselheiros do CMS/JP. Na organização, participaram: servidores da Secretaria Executiva do CMS/JP, da Secretaria Municipal de Saúde, além de 12 colaboradores voluntários da organização e relatoria.
O número total de pessoas que participaram como ouvintes foi de 150 pessoas; entre trabalhadores e usuários.


Número total de Participantes:
Usuários
Gestores /Prestadores
Trabalhadores
Ouvintes
Convidados
Organização
Total
102
51
51
150
10
46
310



   




CONSOLIDADO DE PROPOSTAS POR EIXO
EIXO TEMÁTICO I – SAÚDE COMO DIREITO

PROPOSTA
ESFERA DE GOVERNO
Revogar as leis da terceirização e todos os projetos da reforma trabalhista.
Federal
Efetivar o direito à assistência à saúde da população, destacando: as pessoas com deficiência, usuários de saúde mental, idosos com demência e pacientes com Transtorno do Espectro Autista, com a contratação de equipe multiprofissional (terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, odontólogo, farmacêutico, assistente social, educador físico, médico, enfermeiro) e também a inclusão e ampliação de procedimentos do SUS na pactuação programada integrada, desde a atenção básica aos serviços de média e alta complexidade, contribuindo para melhoria dos indicadores.

Federal
Melhorar o acesso às equipes de saúde da família através da redução da relação população cadastrada por equipes, buscando relação 2000 pessoas/ equipe, prevista na portaria 2355/2013. Principalmente nas áreas com maior dependência do SUS, associado à uma contrapartida financeira do governo Federal para contratação de equipe de saúde da família, buscando remapeamento das áreas com melhor adequação da quantidade de usuários das esquipes já existentes e também entre os ACSs.
Municipal,
Estadual e Federal
Criar políticas públicas especificas às pessoas com Fibromialgia e garantir a distribuição de medicações de alto custo que trazem um melhor resultado.

Federal
Garantir uma rede de serviços que atue na prevenção promoção e reabilitação integrada, articulada, efetiva e humanizada nos diferentes níveis de atenção à saúde, promovendo a educação permanente e continuada no que tange a política de atenção à saúde para pessoas com deficiências, idosas, pessoas LGBT+, quilombolas, ciganos, negros, indígenas e mulheres vítimas de violência.
Municipal,
Estadual e Federal.
Efetivar a criação de Conselhos Locais de Saúde com garantia de formação para conselheiras e conselheiros para um efetivo controle social.
Municipal e Estadual
Garantir compromisso com os princípios da Reforma Psiquiátrica e revogação da norma técnica nº 11/2019, CONAD/DAPES/ SAS/MS que promove um desmonte ao atual módulo de RAPS e contraria os princípios do SUS.

Federal
Garantir o acesso e assistência de qualidade no município de João Pessoa nos serviços substitutivos contrapondo ao modelo manicomial (Centro de Atenção Psicossocial, serviço de Residência Terapêutica) e implementação dos demais serviços (Centros de Convivência e leitos de saúde mental em Hospitais Gerais) na perspectiva do cuidado integral em liberdade.
Municipal e Estadual
Garantir a absorção dos residentes multiprofissionais nos serviços de saúde na perspectiva da clínica ampliada, garantindo assim, que os usuários, famílias e comunidade tenham o direito a uma assistência qualificada e com integralidade por meio de processos seletivos e/ou concurso público no qual a formação em residência seja levada em consideração (pontuada como titulação).
Municipal e Estadual
Garantir a acessibilidade arquitetônica dos serviços de saúde e seus entornos bem como disponibilizar o transporte sanitário para as pessoas com grande dificuldade de locomoção, acamados e da população em situação de vulnerabilidade social.
Municipal, Estadual e Federal.

EIXO TEMÁTICO I I– CONSOLIDAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO SUS

PROPOSTA
ESFERA DE GOVERNO*
Garantir o SUS público, 100% estatal, gratuito e que atenda a todas as necessidades da população, com gestão própria dos serviços assistenciais, contrário aos “Novos Modelos de Gestão” (Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, etc.);
Municipal,
Estadual e
Federal
Revogar a nova política nacional de atenção básica que prescinde da presença de agentes comunitários de saúde em algumas situações; flexibiliza a composição da equipe mínima e prevê financiamento para outros arranjos de prestação de serviços em atenção básica, e desconsidera a necessidade da territorialização como elemento fundamental para a estruturação das ações de saúde na sua integralidade, incluindo a vigilância em saúde e as condições para sua efetivação (implementação do E-SUS);
Federal
Garantir o concurso público pelo Regime Jurídico Único e um plano de Cargo, carreira e salários para os profissionais do SUS, nas suas três esferas governamentais, no caso do município, com valorização daqueles profissionais oriundos dos programas de formação próprio (residência, especialização, etc).
Municipal,
Estadual e
Federal
Implementar as Práticas Integrativas e Complementares e a Política de Educação Popular em Saúde e incorporação de suas ações nos três níveis de atenção à saúde.
Municipal,
Estadual e
Federal
Garantir o acesso qualificado aos serviços de saúde para a população LGBTQI+ com qualificação dos profissionais de todos os níveis do sistema para esse atendimento.
Municipal,
Estadual e
Federal
Implementar e fortalecer os conselhos locais de saúde, nas UBS, com integração intersetorial entre os diversos setores, incluindo os conselhos de saúde e ouvidoria do sus.
Federal
Potencializar a regionalização e as pactuações das PPI (Programação Pactuada Integrada) promovendo o melhor acesso, prevenção, promoção da saúde em todo o estado da Paraíba.
Municipal e Estadual

Implantar uma central de regulação de leitos para apoiar/fortalecer as redes de atenção à saúde no estado.
Estadual
Garantir a incorporação das propostas de modo efetivo das conferências de saúde nos instrumentos de gestão e nos conselhos de saúde.
Municipal,
Estadual e
Federal
Garantir a implementação das deliberações das propostas das Conferências de Saúde nas três esferas governamentais.

Municipal,
Estadual e
Federal
                                                              
EIXO TEMÁTICO III – FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE
PARA O SUS

PROPOSTA
ESFERA DE GOVERNO*
Revogar a EC 95/2016
Federal
Considerar a base populacional atualizada na delimitação dos tetos financeiros para os executores de procedimentos (municípios e estados) e monitorar periodicamente as referências estabelecidas na PPI reprogramando-as quando necessário.
Estadual e Federal
Otimizar e aplicar os recursos da Rede Cegonha para a construção de Centros de Partos Normais e Casa Mãe-bebê, refletindo na mudança do modelo obstétrico brasileiro e melhoria da satisfação das usuárias.
Municipal,
Estadual e Federal
Garantir o financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de acordo com a lei 10.216/2011, e com a portaria 3088/2011 que regulamenta a política de Saúde Mental no Brasil.
Municipal,
Estadual e Federal
Garantir financiamento específico para as ações de vigilância ambiental e controle de doenças zoonóticas para a contratação de pessoal qualificado, estruturação física, aquisição de insumos e equipamentos.
Municipal,
Estadual e Federal
Garantir nos três entes federados alocação de recursos suficientes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente.
Municipal,
Estadual e Federal
Garantir atualização do valor da tabela SUS para todos os procedimentos já defasados, considerando o valor atualizado.
Federal
Garantir financiamento pelo ente federal para as Práticas Integrativas e Complementares em saúde.
Federal
Manter o financiamento das Políticas Públicas para a prevenção, tratamento e assistência das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).
Municipal,
Estadual e Federal
Garantir a destinação de recursos pela União para custeio dos programas específicos de saúde da população negra (doença falciforme), doenças raras, saúde do homem, pessoas com deficiência (priorizar cadeirantes), saúde do idoso, população LGBTQ+ e comunidades tradicionais.
Municipal,
Estadual e Federal


As propostas formuladas nos grupos de trabalho, na integra, encontram-se disponíveis no link:  https://conselhosaudejoaopessoa.blogspot.com/



LISTA DE MOÇÕES

Moções de apoio:
            ·         Moção de Apoio a Regulamentação do Terapeuta Ocupacional e outras providências.

Moções de Repúdio:
  •       Moção de Repúdio contra a extinção do CONSEA – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
  •        Moção de Repúdio à Nota Técnica 11\2019 sobre a Política de Saúde Mental no Brasil.
  •        Moção de Repúdio a EC 95 que congela os gastos públicos por 20 anos.         
  •       Moção de Repúdio à Reforma da Previdência.                                                    
  •        Moção de Repúdio à Reforma da Previdência e Trabalhista.
  •        Moção de Repúdio à Câmara Municipal de João Pessoa em especial ao Vereador Carlos Henriques, conhecido como Carlão da Consolação, pela concessão do título de cidadão pessoense a Jair Messias Bolsonaro.
  •       Moção de Repúdio à falta de Terapeutas Ocupacionais na Rede Municipal de Saúde de João Pessoa
  •       Moção de Repúdio à retirada das 160 famílias do Posto do Capim em João Pessoa.


LISTA DE DELEGADOS POR SEGMENTO
USUÁRIO(A)

 
DELEGADO TITULAR
NOME COMPLETO
     1.     
Marcia Dornelles
     2.     
Marcia Medeiros
     3.     
Francinete do Nascimento Seridó
     4.     
Paulo dos Santos Maciel
     5.     
Ana Cristina Pereira
     6.     
Priscilene Matias dos Santos
     7.     
Maria José Alves
     8.     
Josy Silva
     9.     
Vilberto Salusto da Silva
     10.  
Maria Luzanira da Silva
    11.  
Maria da Penha Araújo
    12.  
Maria Goreti da Silva Marques Maciel
    13.  
Juliana Sampaio
    14.  
Aisha Sthefany


DELEGADO SUPLENTE
NOME COMPLETO
    1.     
Juan Pedro Pereira Alves e Silva
    2.     
Maria do Carmo de Amorim
    3.     
Janaína Cristina
    4.     
Rosinete Ferreira
    5.     
Renildo Jose dos Santos
    6.     
Carolina Vieira
    7.     
Marilene Alves Vieira
    8.     
Rosilene Farias
    9.     
Silvio Paiva
    10.  
Maria do Socorro Borges
    11.  
Drauzio Rodrigues
    12.  
Amanda Pereira
    13.  
Juliana Nunes Abath Cananéa
    14.  
Jefferson Polari


GESTÃO/PRESTADORES DE SERVIÇOS

DELEGADO GESTOR\PRESTADOR
TITULAR
NOME COMPLETO
       1.
Mona Lisa Cavalcante Cartaxo do Nascimento
    2.
Joyce Lane Braz Virgulino da Silva
       3.
Sandra Lúcia Lima Carvalho
       4.
Rafaella Keyla de Medeiros Marinho Cesário
       5.
Newton Guedes do Nascimento
       6.
Ailton Cesar dos Santos Vieira
       7.
Tatiane Ferreira de Jesus



DELEGADO GESTOR\PRESTADOR
SUPLENTE
NOME COMPLETO
     1.     
Fabíola Moreira Casimiro de Oliveira
    2.     
Islany Costa Alencar
    3.     
Adernanda Guimaraes
    4.     
Andressa Cavalcante de Araújo
    5.     
Tereza Newmann Nobrega Santos
    6.     
Francinalda Pereira da Silva
     7.     
Jairo Domingos de Morais


TRABALHADOR(A)

DELEGADO TRABALHADOR
TITULAR
NOME COMPLETO
    1.     
Kalinka Zuleika da Silva Dias
    2.     
Marcos Filipe Rodrigues Bosquiero
    3.     
Adriano Furtado Lima
    4.     
Emanuel Nildivan Rodrigues da Fonseca
    5.     
Maria Aparecida do Nascimento Silva
    6.     
Edjane Pessoa Ribeiro Fernandes
    7.     
Luciana Assis da Silva


DELEGADO TRABALHADOR
SUPLENTE
NOME COMPLETO
    1.     
Maria Aparecida Sousa Coelho
    2.     
Kelly Christina Barbosa da Cunha
    3.     
Ivanice  S .da Silva
    4.     
Danielle Ingrid Bezerra de Vasconcelos
    5.     
Fernanda Alves Pereira
    6.     
Claudia Bezerra da Silva Soares
    7.     
Ismenia Maria da Silva Reis




ANEXO 1

REGIMENTO INTERNO

8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA
 2019

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa – 8ª COMSAUDEJP, convocada pelo Decreto nº 9279/19 de 24 de janeiro de 2019, publicado no Semanário Oficial de 24 de Janeiro a 02 de Fevereiro de 2019, tem por objetivos:

               I.   Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
               II.   Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
                III.  Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
 IV.       IV.   Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
           V.    Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;
              VI.   Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS;
VII.            Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II
DO TEMA

Art. 2º -  A 8ª COMSAUDEJP, em virtude da referência celebratória à 8ª Conferência Nacional de Saúde, tem como tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

§1º -  Os eixos temáticos da 8ª COMSAUDEJP são:
       I.            Saúde como direito;
    II.              Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
 III.                Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

§ 2º-  As apresentações dos Palestrantes têm a finalidade de qualificar os debates.

CAPÍTULO III
DA MOBILIZAÇÃO

Art. 3º - A fase de mobilização, será através de informações divulgadas no site oficial do evento www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/saude/cms, assim como de caráter formativo, através da exposição de vídeos, apresentados no link www.telessaudejp.com.br/conferencia/.


CAPÍTULO IV
DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 4º - A Etapa Municipal da 8ª COMSAUDEJP, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

Art. 5º-  As inscrições para a 8ª COMSAUDEJP serão realizadas por meio eletrônico, através dos links disponibilizados na Página da conferência, no blog do Conselho Municipal de Saúde e no site da Prefeitura de João Pessoa.
Links: 1- www.telessaudejp.com.br/conferencia/.
            2- https: //conselhosaudedejoaopessoa.blogspot.com
            3- www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/saude/cms

§1º -As inscrições ocorrerão no período de 07 a 13 de março de 2019, até o limite de vagas.

§2º -Havendo vagas, após o término das inscrições online, serão ofertadas, nos canais eletrônicos, no dia 18 de março de 2019 a partir das 10:00hs seguindo a paridade descrita no Art. 19 §1º desse regimento.

§3º - Poderão se inscrever nessa Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde.

§4º Serão convidados/as à 8ª COMSAUDEJP: Representantes de entidades e instituições de âmbito municipal, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde, entidades e movimentos populares, culturais e sindicais.

§5º O Regulamento Interno da 8ª COMSAUDEJP, sistematizado pela Comissão de Organização Geral, será aprovado na plenária inicial da Conferência.

Art. 6º - Na 8ª COMSAUDEJP serão eleitas, de forma paritária, as Delegadas e os Delegados que participarão da 9ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba.

Parágrafo único. O resultado da eleição das Delegadas e Delegados da 8ª COMSAUDEJP será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 15 de abril de 2019.

Art. 7º - O Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão de Organização Geral da Etapa Estadual até o dia 25 de abril de 2019.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 8º-  A Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP será composta por 8 (oito) Conselheiras e Conselheiros Municipais de Saúde, indicados pelo Pleno do CMS, conforme Resolução CMS JP 09, 21 de dezembro de 2018.

Parágrafo único -  A Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do CMS e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador/a Adjunto/a.

Art. 9º - A Comissão terá a seguinte estrutura:           
 I.                                       Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a;
 II.                                      Secretária/o Geral e Secretária/o Adjunta/o;
III.                                       Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;
IV.                                    Coordenador/a de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade;
V.                                    Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade;
VI.                                    Coordenador/a de Cultura e Educação Popular.

Art. 10 - A Comissão Organizadora contará com um Comitê Executivo, coordenado pela Secretária Executiva do CMS em conjunto com o Segundo Secretário da Mesa Diretora do CMS JP, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos em nível federal, estadual e municipal e junto as instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 8ª COMSAUDEJP.

Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:
       I.            04 (quatro) integrantes da Secretaria Executiva do CMS;
    II.              01 (um) integrante do CMS;
 III.                01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Saúde;
 IV.               01 (um) Colaborador
.
Art. 11-  A Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP tem as seguintes atribuições:

                I.   Promover as ações necessárias à realização da 8ª COMSAUDEJP, atendendo ás deliberações do CMS JP e propor:

a)       O detalhamento de sua metodologia;
b)      Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades;
c)        Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as;
d)       A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas;
                                      
                 II.   Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade;
 III.             III.  Acompanhar a execução orçamentária;
 IV.            IV. Analisar e aprovar a prestação de contas;                                                                                  V.  Encaminhar após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP ao CMS JP;                                                                                                                        VI.    Indicar apoiadores, para contribuir nos trabalhos, caso julgue necessário.

Art. 12 -  Ao Coordenador/a Geral cabe:

       I.    Convocar e Coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;
     II.     Submeter à aprovação do CMS JP as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
      III.   Supervisionar todo o processo de organização da 8ª COMSAUDEJP.

Art. 13 -  À Secretária Geral e Comitê Executivo cabem:
        I. Organizar a pauta das reuniões e acompanhar os trabalhos da Comissão Organizadora;
                  II.   Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 8ª COMSAUDEJP;
         III.  Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP para providências;
                IV.    Coordenar as inscrições e credenciamento da 8ª COMSAUDEJP;
              V.   Garantir o cumprimento do Termo de Referência - TR, aprovado pela Comissão de Organização Geral, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Municipal;        
                VI.    Implementar as deliberações da Comissão de Organização Geral;                                  VII.    Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão de Organização Geral e a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 14 -  À Relatora Geral cabe:
               I.   Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;    
           II.  Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório da Conferência da 8ª COMSAUDEJP aos CMS JP;        
          III.   Orientar o processo de trabalho dos relatores da Plenária e dos Grupos de Trabalho;
      IV.  Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho, consolidando propostas com mesmo sentido, assim como encaminhando aquelas não adequadas ao Eixo do Grupo de Trabalho originário;              
          V.  Coordenar a elaboração a organização das moções, aprovadas na Plenária Final da 8ª COMSAUDEJP;
 VI.            Estruturar o Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP a ser apresentado ao CMS e a Secretaria Municipal de Saúde;
VII.            Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.
Parágrafo único. O Relator/a Geral e o Relator/a Adjunto/a serão indicados pelo Pleno do CMS, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro/a Municipal de Saúde.

Art. 15 -  À Coordenadora de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade cabe:

       I.            Propor a política de divulgação da 8ª COMSAUDEJP;
    II.            Promover a divulgação do Regimento da 8ª COMSAUDEJP;
 III.            Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª COMSAUDEJP;
 IV.            Promover ampla divulgação da 8ª COMSAUDEJP nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
Parágrafo único. A Comissão assegurará que todo o material da 8ª COMSAUDEJP seja produzida de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CISPD/CNS;
    V.            Estimular a organização e a realização da 8ª COMSAUDEJP;
 VI.            Mobilizar e estimular a participação paritária de Usuárias/o, Trabalhadores/as, Gestores/as e prestadores/as de serviços de saúde em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados;
VII.            Garantir a articulação dos movimentos sociais, culturais, populares e sindicais para participação na 8ª COMSAUDEJP.

Art. 16 -  À Coordenadora de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

       I.            Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de
Infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 8ª COMSAUDEJP, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, alimentação e intérpretes de Libras;
    II.            Supervisionar, juntamente com a Comissão de Organização Geral, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 8ª COMSAUDEJP;
 III.            Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.

Art.17 - À Coordenadora de Cultura e Educação Popular cabe:

       I.            Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 8ª COMSAUDEJP;
    II.            Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 8ª COMSAUDEJP;
 III.            Contribuir com a construção metodológica da 8ª COMSAUDEJP, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da 8ª COMSAUDEJP;
 IV.            Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
    V.            Oferecer espaço de convivência para grupos de práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 8ª COMSAUDEJP.

Art. 18 - As Adjuntas e os Adjuntos correspondentes à estrutura da Comissão de Organização Geral prevista no Art. 9 deste Regimento substituirão as respectivas Coordenadoras ou Coordenadores, Secretária Geral ou Secretário Geral e Relatora Geral ou Relator Geral, em caso de impedimentos.

CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES

Art. 19 -  A 8ª COMSAUDEJP contará com 250 (duzentos e cinquenta) participantes, assim distribuídos: 204 (duzentos e quatro) participantes inscritos por segmento, sendo: 102 (cento e dois) usuários/as, 51 (cinquenta e um) trabalhadores/as e 51 (cinquenta e um) gestores/as /prestadores/as de serviços. Conselheiros, convidados e colaboradores de apoio logístico serão ofertadas 46 (quarenta e seis) vagas.

Parágrafo único -  Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS e, nos termos da Lei 13.188, de 4 de maio de 2016 a representação das Usuárias e dos Usuários na 8ª COMSAUDEJP será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:
I.           50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas   entidades e movimentos;
II.                25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde;
III.             25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde

Art. 20 - Os participantes da 8ª COMSAUDEJP distribuir-se-ão nas seguintes categorias:
I.                          Participantes inscritos, com direito a voz e voto;
II.           Convidados/as, com direito a voz;
III.        Ouvintes e Colaboradores, com direito a voz.

§1º-  Será disponibilizado um link específico para inscrição dos/das Conselheiros/as Municipais de Saúde de João Pessoa, cumprindo as regras de inscrição, conforme §1º e §2º do Art. 5º.

§2º - A definição dos participantes da 8ª COMSAUDEJP buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados;
IV - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;

§ 3º A composição do conjunto total de Delegadas e Delegados da 8ª COMSAUDEJP deverá promover o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres no conjunto total de cada delegação.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 21 -  As despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal da 8ª COMSAUDEJP correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

Art. 22 - A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa viabilizará o apoio técnico, administrativo e financeiro, necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora, na realização da 8ª COMSAUDEJP.

§ 1º   A Comissão Organizadora buscará, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa meios de locomoção (transporte local) apenas para a/o Conferencista da Palestra Magna.

§ 2º   Os Delegados eleitos para etapa estadual não terão nenhum tipo de ajuda financeira, para deslocamentos, hospedagem e alimentação.

§ 3º - Apenas os inscritos e credenciados na 8ª COMSAUDEJP, terão direito a alimentação no local do evento.

CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO

Art. 23 - Caberá ao Pleno do CMS, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento da Etapa da 8ª COMSAUDEJP.

Art. 24 - O Monitoramento da Conferência tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferência Municipal de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012.

Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária da esfera municipal do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - As propostas aprovadas na 8ª COMSAUDEJP, constituirão diretrizes para a formulação das Políticas de Saúde no Município, contribuindo para a atualização do Plano Municipal de Saúde.

Art. 26 - Serão conferidos certificados específicos aos participantes inscritos, e aos membros da Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP.

Parágrafo único – Deverão receber o certificado, os participantes com 75% de presença na 8ª COMSAUDEJP.

Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª CMSJP, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.


                                                                   ANEXO 2

Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde

Art. 1º  - Este regulamento tem como finalidade definir as regras de funcionamento dos trabalhos da 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA- COMSAUDEJP, convocada pelo Decreto Municipal nº 9279/19 de 24 de janeiro de 2019, publicado no Semanário Oficial de 24 de Janeiro a 02 de Fevereiro de 2019, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, homologadas pela Resolução CMS nº 002 de 14/02/2019, que aprovou o Regimento Interno da Conferência na 217ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde, em 14 de fevereiro de 2019.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 2º  - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa – 8ª COMSAUDEJP, convocada pelo Decreto nº 9279/19 de 24 de janeiro de 2019, publicado no Semanário Oficial de 24 de Janeiro de 2019 a 02 de Fevereiro de 2019, tem por objetivos:

I.         Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
II.         Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
III.       Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
IV.       Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
V.        Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 8ª Conferência Municipal de Saúde;
VI.       Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal, no contexto dos 30 anos do SUS;
VII.      Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 3º - A 8ª COMSAUDEJP será realizada no período de 19 a 21 de março de 2019, na Federação Espírita da Paraíba, situado à Rua Bento da Gama, 555, Torre, João Pessoa – PB.

CAPÍTULO III
DO TEMA

Art. 4º - A 8ª COMSAUDEJP terá como Tema Central: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS” e como Eixos:
            I - Saúde como Direito;
            II- Consolidação dos Princípios do Sistema Único de Saúde;
            III - Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A 8ª COMSAUDEJP, considerando o Regimento Interno, será regida por este Regulamento aprovado pela Plenária de abertura.

Art. 6º - Os trabalhos da 8ª COMSAUDEJP serão realizados da seguinte forma:

                I . Abertura com Conferência Magna;
            II. Plenária de aprovação do Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa;
III. Grupos de Trabalho por eixos temáticos para aprofundamento das discussões temáticas e elaboração de propostas; tendo ouvintes, convidados e colaboradores direito a voz e participantes inscritos direito a voz e voto;
                IV. Plenária Final de deliberação de propostas e moções; com direito a voz e voto apenas os participantes inscritos.
            V. Votação de Delegados e Delegadas

Art. 7º - Participarão da 8ª COMSAUDEJP com direito a voz e voto:
I. Usuárias e usuários, trabalhadoras e trabalhadores, gestoras/prestadoras de serviços de saúde e gestores/prestadores de serviços de saúde e/ou representantes de qualquer segmento, inscritos até o limite de vagas.
II. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, inscritos em formulário especifico de conselheiro.
III. Os inscritos terão sua vaga garantida através do credenciamento, que acontecerá no dia 19/03 das 17H às 21H e no dia 20/03 até às 9:30H, no local do evento; o não comparecimento em datas e horários estipulados o eliminará do direito ao voto.

Parágrafo único - A representação entre os segmentos será paritária nos termos do Art. 1º da Lei 8.142/90:
50% de usuárias e usuários
25% de trabalhadoras e trabalhadores
25% de gestoras e gestores/prestadores de serviços

         
SEÇÃO I
DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º - O credenciamento obrigatório dos participantes inscritos online acontecerá no dia 19/03 das 17H às 21H e no dia 20/03 até às 9:30H, no local do evento.

§ 1º – Havendo vagas não preenchidas, após o término das inscrições online, serão ofertadas, nos canais eletrônicos, no dia 18 de março de 2019 a partir das 10:00hs seguindo a paridade descrita no Art. 7º §1º desse regulamento.

            § 2º -  As vagas remanescentes, serão ofertadas no dia 20/03 no horário das 9:30 às 12H, podendo ser preenchidas pelos ouvintes presentes, por ordem de chegada no local de credenciamento, obedecendo o segmento e grupo de trabalho ofertado.

§ 3º - O credenciamento de convidados e ouvintes será realizado durante todo o evento, em listas de presença, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrado imediatamente quando atingir o limite do número de vagas disponível de acordo com a estrutura e avaliação da Comissão Organizadora.

Art. 9º - Vagas remanescentes serão aquelas ofertadas a partir do não comparecimento dos inscritos ao credenciamento até o dia 20/03 às 9:30H

SEÇÃO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 10 - As discussões dos eixos temáticos serão desenvolvidas em 3 grupos de trabalho, sendo cada eixo temático com no máximo 70 inscritos, obedecendo a paridade.

§ 1º - No ato da inscrição online deverá ser definido o grupo de trabalho de interesse do participante;

§ 2º - O preenchimento das vagas de cada grupo será de forma paritária de acordo com a ordem de inscrição até o número máximo estipulado;

§ 3º - Cada grupo contará com um palestrante, uma coordenadora ou coordenador (conselheiro), duas (os) facilitadoras ou facilitadores e de três relatoras ou relatores, sendo a coordenadora ou coordenador, a facilitadora ou facilitador e relatoras ou relatores previamente designadas ou designados pela Comissão Organizadora, e se necessário, voluntários escolhidos pelo grupo, visando à organização e sistematização das propostas e conclusões dos grupos;

§ 4º - O coordenador do grupo de trabalho será um Conselheiro Municipal, escolhido pela Comissão Organizadora.

§ 5º - Os facilitadores serão indicados pela Comissão Organizadora.

§ 6º - Cada grupo, por eixo, deverá apresentar até 10 (dez) propostas, podendo ser de âmbito municipal, estadual e/ou nacional.

§ 7º - O número de propostas poderá sofrer alterações para se ajustar as normas do regulamento da Etapa Estadual.

§ 8º - O relatório a ser encaminhado para votação na plenária final será sistematizado pela Comissão de Relatoria da 8ª Conferência Municipal de Saúde ampliada.

Art. 11 - Os Grupos de Trabalhos terão como subsídio para a discussão a exposição da Mesa e o texto-base distribuído nos grupos.

Art. 12 – Critérios de aprovação de propostas no grupo:
I.   Propostas que obtiverem menos que 70 % (setenta por cento) de votos – SERÃO       CONSIDERADAS NÃO APROVADAS
II.  Propostas que obtiverem entre 70% e 89% (setenta e oitenta e nove por cento) de votos –   SERÃO CONSIDERADAS APROVADAS PARA APRECIAÇÃO DA PLENÁRIA FINAL
III. Propostas que obtiverem mais que 90% (noventa por cento) – SERÃO LIDAS PARA CONHECIMENTO DA PLENÁRIA FINAL E CONSIDERADAS APROVADAS PARA O RELATÓRIO FINAL.

CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DA PLENÁRIA FINAL

Art. 13 - Participarão na Plenária Final:

a) Os Inscritos com direito a voz e voto;
b) Os Convidados e Ouvinte não terão direito a voz, nem voto.

Art. 14 - A Plenária Final terá como objetivo:

I. Discutir e aprovar as propostas oriundas dos GT”s;
II. Discutir e aprovar moções;
III. Homologar os delegados escolhidos nas plenárias de segmentos para 9ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba.

Art. 15 - As propostas deverão ser oriundas dos Grupos de Trabalho. Não será permitida a elaboração de novas propostas durante a Plenária Final;

Art. 16 - A Plenária final terá a seguinte organização:

I. Participantes inscritos, convidados e ouvintes, conforme distinção prévia, realizada pela Comissão Organizadora, obedecendo à paridade entre usuários e demais segmentos, conforme a Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde;
II. Quórum mínimo para qualificação da votação de 50% mais 1 (um)dos inscritos credenciados, presentes em plenário;
III. Formação de uma Mesa Coordenadora, e Coordenação da mesa indicada pela Comissão Organizadora;
IV. A mesa coordenadora fará a leitura do consolidado das propostas colocadas nos Grupos de Trabalhos;
V. A Coordenação da mesa terá a função de conduzir as discussões da Plenária final, avaliar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação dos inscritos credenciados;
VI. Disponibilização visual para leitura através de projeção do consolidado dos relatórios dos Grupos de Trabalho;
VII. A cada parágrafo dos textos de introdução das propostas e a cada item de proposta, a mesa coordenadora consultará o Plenário sobre destaques;
VIII. Os inscritos que apresentarem destaque deverão encaminhar a proposta para a mesa de relatoria durante a leitura, entre o final da leitura e o início da votação dos destaques.

§ 1º - Os destaques serão exclusivamente de:
a) Supressão Total;
b) Supressão Parcial.
§ 2º - Os destaques deverão ser apresentados por escrito, em formulário próprio, para a mesa de relatoria;

IX. Quando houver a apresentação de mais de um destaque à mesa de apoio da relatoria sobre o mesmo item, as pessoas serão convidadas a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas, e encaminhar à mesa de apoio as propostas consensuadas e as propostas não consensuadas;

Art. 17 - Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:
I. A mesa coordenadora comunica o número de inscritos que compõe os percentuais mínimos para as votações, segundo a lista de inscritos da Plenária final, conforme inciso II do Art. 16 deste regulamento;
II. Haverá a projeção no telão das propostas com os respectivos destaques;
III. A coordenação da mesa fará a leitura da primeira proposta constante do relatório dos Grupos de Trabalho, apresentam os destaques, encaminham a discussão para verificar se a plenária está esclarecida para a votação e prosseguem para a segunda proposta, e assim sucessivamente;
IV. Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados;
V. Quando a plenária não estiver esclarecida, a mesa concederá a palavra ao inscrito que se apresentar para defender o destaque e ao inscrito que se apresentar para defender posição original da proposta; o tempo para cada intervenção será de 3 (três) minutos;
VI. Será permitida uma segunda defesa com tempo de 2 (dois) minutos, a favor e contra, se a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação;
VII. A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado dos Grupos de Trabalhos será a proposta número 1, e o(s) destaque(s) será(ão) as propostas subseqüentes;

Art. 18 - A mesa coordenadora da Plenária final avaliará e poderá assegurar o direito de manifestação “pela ordem”, aos inscritos e credenciados, quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados.
Parágrafo Único: Não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o regime de votação.

Art. 19 - As propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste Regulamento.

Art. 20 - Será considerada aprovada a proposta e os destaques que, na votação, obtiverem maioria simples (maioria na ocasião da votação) dos inscritos presentes.

Art. 21 - A 8ª COMSAUDEJP será considerada habilitada a aprovar propostas, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos inscritos credenciados, presentes em Plenário.

Parágrafo Único – Não havendo quórum, encerra-se a Plenária Final.

Art. 22 - A Relatoria da Plenária Final será composta por 1 (um) relator indicado pela Comissão de Relatoria;

I. A Comissão de Relatoria organizará a mesa de relatoria para receber os destaques referentes às propostas da Plenária final;
II. A Mesa de Relatoria será composta por 2 (dois) membros indicados pela Comissão de Relatoria.

Art. 23 - Encerrada a fase de apreciação das propostas, a coordenadora ou coordenador da mesa procederá a leitura e votação de moções.


SEÇÃO II
DAS MOÇÕES

 Art. 25 – Moção define-se por propositura feita em uma assembléia cujo teor deve ser submetida a aprovação.

Art. 26 – Qualquer participante inscrito credenciado da 8ª COMSAUDEJP poderá apresentar moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 17:00h do dia 20/03/2019 (quarta) para serem inseridas, de forma organizada, ao relatório final que será apreciado e votado pela Plenária Final.

Art. 27 - Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, quinze por cento (15%) de inscritos credenciados.

§ 1º - Para defesa da moção, uma das propositoras ou propositores disporá de dois (02) minutos;
§ 2º - Será facultado a qualquer inscrito da 8ª COMSAUDEJP, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto.
§ 3º – Após realizada uma defesa a favor e uma contra, seguirá imediatamente para votação.

Art. 28 - A aprovação das moções será por maioria simples dos inscritos presentes, considerando-se o quórum previsto no inciso II do art. 16 deste Regulamento.

Art. 29 - Concluída a votação das moções, encerra-se a sessão da Plenária Final da Conferência Municipal de Saúde.

SEÇÃO III
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS

Art. 30 – As delegadas e/ou delegados à Etapa Estadual da 8ª Conferência Municipal de Saúde serão escolhidos em plenária específica e separados por segmento, devendo respeitar o número estabelecido pelo Regimento daquela Etapa para o município de João Pessoa, a saber, 28 delegadas e delegados, sendo: 14 representantes de usuários, 7 representantes de trabalhadores e 7 representantes de gestores e prestadores de serviços.

§ 1º - Para ser escolhido como Delegada ou Delegado para a 9ª Conferência Estadual de Saúde os membros deverão ter comparecido a pelo menos 75% da 8ª COMSAUDEJP;

§ 2º - As Delegadas ou Delegados deverão ser escolhidos entre os que estiverem presentes no momento da realização da Plenária Final e permanecerem até a homologação de sua escolha.
§ 3º - A escolha dos delegados e delegadas deverá obedecer o quórum de maioria simples, com acompanhamento de dois conselheiros do respectivo segmento;

Art. 31– A Plenária é soberana e será facultado questionamento à Mesa sempre que, a critério dos participantes, não esteja sendo cumprido este Regulamento.


CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
  
Art. 32 - Os Delegados eleitos para etapa estadual não terão nenhum tipo de ajuda financeira, para deslocamentos, hospedagem e alimentação.

Art.  33 – Apenas os inscritos e pessoas da organização na 8ª COMSAUDEJP, terão direito a alimentação no local do evento.


CAPÍTULO  VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - O relatório aprovado pela Plenária Final da 8ª COMSAUDEJP será apresentado pela Secretaria de Saúde de João Pessoa e pelo Conselho Municipal de Saúde até o dia 30 de maio de 2019.

 Parágrafo único - O Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP, com as propostas de âmbito estadual e nacional, será encaminhado a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde até o dia 25 de abril de 2019.

Art. 35 - Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde, porém, apenas aos participantes que obtenham no mínimo 75% de frequência de todas as atividades.

Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Plenária da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.




João Pessoa PB, 19 de março de 2019
Comissão Organizadora da
8ª Conferencia Municipal de Saúde de João Pessoa.

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