RELATÓRIO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA-(COMSAUDE JP)



RESOLUÇÃO CMS/JP Nº 002, DE  09 DE JANEIRO DE 2O23     

 

Dispõe sobre as regras relativas à realização da 9ª Conferência Municipal  de Saúde de João Pessoa.

 

A Presidenta do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa (CMS/JP), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.188/2016, pelo Regimento Interno do CMS/JP e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata,

Considerando a convocação em nível Nacional, pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, através da  Resolução nº 016, de 02 de dezembro de 2022, publicada, na  Edição 186, página 001/006, e  o o Decreto Municipal Nº 10.197, de 15 de dezembro de 2022, publicado em 29/12/2022;

 

                    RESOLVE,  ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa:

 

Art. 1º -  Aprovar o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa (9ª COMSAUDEJP), que tem por tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”, conforme Anexo.

 

 


Maria Marques Maciel

Presidenta do Conselho Municipal de Saúde


 

Luis Ferreira Sousa  Filho

Secretário Municipal de Saúde de João Pessoa

 

 

 

 

 

Homologo a Resolução CMSJP nº 002, de 09 de Janeiro de 2023, nos  termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

                                                                     



 

REGIMENTO INTERNO DA

9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOÃO PESSOA

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

 

Art. 1º - A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA – 9ª COMSAUDEJP, Convocada em nível Nacional, pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS, através da  Resolução nº 664 e Regimento contido da Resolução CNS 680, de 05 de agosto de 2022, publicada, na  Edição 186, página 001/006, do Diário Oficial; convocada em nível municipal através do Decreto Municipal Nº 10.197, de 15 de dezembro de 2022, publicado em 29/12/2022; tem por objetivos:

 

I  - Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;

II   - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

III  - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

IV  - Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 9ª COMSAUDEJP;

V - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde dos munícipes de João Pessoa e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na revisão do Plano Plurianual (PPA) e do Plano Municipal de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025. Propor diretrizes para as conferências Estadual e Nacional, visando a elaboração dos Planos de Saúde e PPA Nacional e Estadual (2024-2027);

VI - Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que partirão do monitoramento das deliberações da 9ª COMSAUDEJP, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre  o setor saúde.

Art. 2º -      Para os fins desta Resolução, considera-se:

I     - Processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A Conferência surge no município, segue para o Estado e, por fim, para a esfera Nacional.

II   - Conferência Livre: de caráter deliberativo, as conferências livres fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas  prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo, representatividade por segmentos ou eleição de delegação para a etapa principal.

III   - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino.

IV  - Pessoa Delegada/Representante de delegação: pessoa eleita para representar a sua localidade na esfera subsequente. Na esfera municipal é a participante eleita para representar o seu município na etapa estadual. Nas Conferências Livres é a participante eleita para representar uma Conferência Livre na 2ª Etapa da 9ª COMSAUDEJP.

V  - Pessoas LGBTI+: este conceito será utilizado como referência aos sujeitos políticos que integram movimentos sociais de representação da população LGBTI+, optando-se por esta sigla em atenção à deliberação da 16ª Conferência Nacional de Saúde acerca dessa temática.

VI  - Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma das etapas da 9ª Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa Municipal são eleitas, por via ascendente, as pessoas componentes da delegação do Município na Etapa Estadual

VII  - Eleição por via horizontal: processo de escolha de representantes de uma delegação realizado numa Conferência Livre para a etapa de sua respectiva Unidade da Federação. As pessoas eleitas, por via horizontal, nas Conferências Livres de âmbito nacional poderão ser delegadas na Etapa Nacional da 17ª CNS, o mesmo podendo ser replicado nas Etapas Estaduais.

VIII  - Atividades Autogestionadas: são atividades de caráter não deliberativo, de responsabilidade de organizações e instituições interessadas, que acontecerão durante a 2ª Etapa da 9ª COMSAUDEJP, sem concorrer com a sua programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.

CAPÍTULO II

DO TEMA

 

Art. 3º -      A 9ª COMSAÙDEJP, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2023, tem como tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a   Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

§1º Os eixos temáticos da 9ª COMSAUDEJP são:

 

I                  -      O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II                 -      O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar Vidas;

III               -      Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

IV              -      Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

               

 

CAPÍTULO III

DA FASE DE MOBILIZAÇÃO

 

 

Art. 4º - A fase de mobilização, será através de informações divulgadas no blog oficial do Conselho Municipal de Saúde  https://conselhosaudejoaopessoa.blogspot.com/.

Art. 5º -      A fase de mobilização, que também tem caráter formativo, conta ainda com a realização de:

 

I - Plenárias Populares Temáticas, com a participação de conselheiras e conselheiros municipais, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições deste Regimento;

 

 

II - As plenárias temáticas versarão sobre os seguintes temas:

 

- Saúde da População Negra;

- Pessoa com Deficiência;

- População LGBTQI+;

- Outros, conforme demandas identificadas;

 

III - Conferências livres, compreendidas como os Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação na  17ª CNS

Parágrafo único. A fase de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede a 1ª Etapa Municipal.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

 

Art.6º -       Consideram-se etapas preparatórias da 9ª COMSAUDEJP, eventos de âmbito municipal, coordenadas pelo Conselho Municipal de Saúde ou Conferências Temáticas Livres comunicados à Comissão Organizadora da 9ª COMSAUDEJP, de maio de 2022 a 05 fevereiro de 2023; que tenham por objetivo envolver setores da sociedade em defesa do SUS e da democracia,  tais como:

                     IV Conferência Municipal de Saúde Mental (4ª CONSAUDEMENTAL),

                     Etapas Preparatórias de iniciativa da sociedade.

                 Plenárias Populares, com a participação de integrantes do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, de entidades e de movimentos sociais, populares e sindicais, cujos objetivos, conteúdos e metodologias tenham por base as definições do Art. 1º deste Regimento, e que devem ser comunicadas à Comissão Organizadora da 9ª COMSAUDEJP, até 30 de janeiro 2023.

§1º As atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituem parte significativa da Conferência em todas as ações prévias de  suas etapas, conforme previsto neste Regimento.

§2º As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo e  antecedem a 1ª Etapa Municipal, com o objetivo de ampliar a participação popular  nos debates dos temas propostos pela  9ª COMSAUDEJP.

 

CAPÍTULO V

DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

 

Art. 7º- As Conferências Livres poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, como também pela sociedade civil, podendo ser realizadas em âmbito Municipal, com o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 17ª CNS, conforme definidos no caput e §1º do Art.3º deste regimento, e, enquanto espaços deliberativos, poderão ter seus relatórios integrados, assim como eleger pessoas delegadas no processo da 17ª CNS.

 

Art. 8º - Para que integrem o processo da 17ª CNS, as Conferências Livres, deverão:

 

I - No âmbito nacional:

 

a)      comunicar a sua realização à Comissão Organizadora da 17ª CNS, até 31 de maio de 2023, em formulário próprio a ser disponibilizado pela referida Comissão;

b)      aguardar a sua aprovação para integrar a 17ª CNS pela Comissão Organizadora, que disponibilizará os critérios para essa aprovação em documento próprio, pela referida Comissão;

c)      uma vez aprovadas, encaminhar os seus Relatórios Finais para a Comissão Organizadora da 17ª CNS no prazo de até 10 dias (dez dias) de sua realização; e

d)     encaminhar as respectivas fichas de inscrição das representantes de delegações eleitas para participarem como delegadas na etapa nacional da conferência, no prazo de até 05 (cinco) dias de sua realização.

 

II - No âmbito estadual:

 

a)   comunicar às comissões organizadoras das conferências estaduais, até março de 2023, mesmo período em que se encerram as etapas municipais da 17ª CNS, em formulário próprio a ser disponibilizado pela respectiva Comissão Organizadora.

 

b)  aguardar a sua aprovação pelas respectivas comissões organizadoras, que disponibilizarão os critérios para essa aprovação em documento próprio, pela referida Comissão;

 

c)   uma vez aprovadas, encaminhar os seus Relatórios Finais para as respectivas comissões organizadoras no prazo a ser definido por elas;

 

d) encaminhar as respectivas fichas de inscrição das representantes de delegações eleitas para participarem como delegadas nas respectivas conferências estaduais, no prazo a ser definido pelas respectivas comissões organizadoras;

Parágrafo único. A eleição de pessoas delegadas para a 17ª CNS, por meio de Conferências Livres Nacionais, se dará da seguinte forma:

 

I - De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) participantes: 01 (uma) indicação;

 

II - De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) participantes: 02 (duas) indicações;

 

III - A partir de 201 (duzentos e um) participantes: 03 (três) indicações;

 

IV - Acima de 500 (quinhentos) participantes: 05 (cinco) indicações; e

VI - Acima de 1.000 (um mil) participantes: 10 (dez) indicações.

 

CAPÍTULO VI

DAS ETAPAS DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 9º -      A 9ª COMSAUDEJP conta com 2 (duas) etapas e com as Conferências Livres como processos de debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário, previsto pela Resolução CMS/JP n° 016, de 29 de dezembro de 2022, que aprovou a realização da 9ª Conferência  Municipal de Saúde de João Pessoa:

 

I            -           1ª Etapa: 06 a 10 de fevereiro de 2023;

II          -           2ª Etapa: 29 e 30 de março de 2023.

 

§1º Todas as etapas deverão ser antecedidas de atividades preparatórias, bem como da definição de modos de monitoramento e do acompanhamento das deliberações de diretrizes e propostas aprovadas.

§2º Para o monitoramento previsto no Inciso VI do Art. 1º, das etapas Municipal, Estadual e Federal será desenvolvida uma “Avaliação da Participação Social na 17ª CNS”, sob a coordenação e diretrizes definidas pela Comissão Organizadora da Etapa Nacional da Conferência.

§3º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.

§4º Além do seu Relatório Final, cada etapa deve elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade.

§5º As deliberações da 9ª COMSAUDEJP serão objeto de monitoramento pelo conselho municipal de saúde e suas comissões instituídas para sua organização, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.

§6º Em todas as etapas da 9ª COMSAUDEJP será assegurada a paridade de representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS  nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

§7º Em todas as etapas da 9ª COMSAUDEJP será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei  Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde” do Conselho Nacional de Saúde.

§8º Recomenda-se que as deliberações aprovadas em cada uma das etapas da 9ª COMSAUDEJP apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual/Distrito Federal e Federal.

Art. 9º - A competência para a realização de cada etapa da 9ª COMSAUDEJP, incluído o seu acompanhamento, será da gestão municipal e do Conselho Municipal de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

Art. 10 - A 9ª Conferência Municipal de Saúde, mediante seus objetivos, previstos no Art. 1º deste regimento, incentivará a realização de conferências livres, com caráter deliberativo, no que tange à aprovação de propostas e eleição de pessoas delegadas.

Parágrafo único. As Conferências Livres não competem com a realização das duas Etapas da 9ª COMSAUDEJP, nem substituem a eleição das pessoas delegadas das duas etapas descritas no Art. 9º  deste Regimento.

SEÇÃO I

 1ª ETAPA DA 9ª COMSAUDEJP

 

Art. 11 - A 1ª Etapa da  9ª COMSAUDEJP  será realizada nos cinco Distritos de Saúde em João Pessoa e, assim como a 2ª Etapa, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito de sua atuação territorial, elaborar propostas que podem ser de amplitude distrital, municipal, estadual e Nacional. Estas serão consolidadas em Relatórios, havendo eleição de  pessoas delegadas, nos prazos previstos por este Regimento.

 

Art. 12 – As pré-inscrições para a 9ª COMSAUDEJP serão realizadas por meio eletrônico, disponibilizados no blog do Conselho Municipal de Saúde e no site da Prefeitura de João Pessoa.

 

Links:

1 -  https: //conselhosaudedejoaopessoa.blogspot.com

2 -  www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/saude/cms

 

§1º -    As Pré-inscrições para a Primeira Etapa, ocorrerão no período de 20 a 24 de janeiro de 2023, on-line ou nas sedes dos Distritos Sanitários, quando o interessado não tiver acesso a realizar sua inscrição através do link, até o limite de vagas.

§2º -    Havendo vagas, após o término das inscrições on-line, serão ofertadas, nos canais eletrônicos, no dia 30 de janeiro de 2023 a partir das 18:00hs seguindo a paridade descrita  no §7º do Art. 12 deste Regimento.

§3º -    Serão convidados/as à 9ª COMSAUDEJP: Representantes de entidades e instituições que atuam/colaboram com a defesa da Saúde no âmbito municipal, pesquisadores e personalidades do campo científico, jurídico ou popular com atuação relevante na área da saúde, entidades e movimentos populares, culturais e sindicais; mediante aprovação de Comissão de Relatoria e/ou Comissão de Coordenação Geral.

§4º  -   O Regulamento Interno da 9ª COMSAUDEJP, sistematizado pela Comissão de Organização Geral, será submetido a aprovação nas plenárias iniciais da Conferência devendo vigorar durante toda a sua realização.

§ 5º - As Pré-inscrições para as vagas da Primeira Etapa serão acompanhadas pelo CMS/JP, que encaminhará e-mail aos pré-inscrito(a)s selecionado(a)s, mediante critérios de paridade e equidade necessários e estabelecidos na Resolução CNS 453, de 10/05/2012, Lei Municipal 13.188/2016, Regimento Interno do CMS/JP e no §7º abaixo. 

§ 6º -  Poderão se inscrever moradoras e moradores do território adscrito no Distrito Sanitário, sendo vedada a participação dessa pessoa em mais de um distrito.

§ 7º -   A definição dos participantes da 9ª COMSAUDEJP buscará atender aos seguintes critérios de equidade:

I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;

III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTI+;

IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;

V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

 

Art.13 - A 1ª Etapa da COMSAUDEJP  ocorrerá de acordo com o Calendário a seguir:

     - Distrito Sanitário   I - 06 de fevereiro de 2023;

            - Distrito Sanitário  II  - 07 de fevereiro de 2023;

            - Distrito Sanitário   III - 08 de fevereiro de 2023;    

            - Distrito Sanitário   IV - 09 de fevereiro de 2023;

            - Distrito Sanitário   V - 10 de fevereiro de 2023.

 

§ 1º - Cada Conferência ocorrerá no horário das 8h às 17h e a programação constará no Regulamento da Conferência, mediante aprovação de Comissão de Relatoria e/ou Comissão de Coordenação Geral.

 

§ 2º - A 1ª Etapa da COMSAUDEJP  elegerá 300  Pessoas Delegadas para a Etapa Municipal, observando o critério populacional por Distrito Sanitário, distribuídos conforme abaixo, respeitando o princípio da paridade:

-         Distrito Sanitário I     - 72  Pessoas delegadas;

-         Distrito Sanitário II    - 52 Pessoas delegadas;

-         Distrito Sanitário III  - 72 Pessoas delegadas;

-         Distrito Sanitário IV  - 52 Pessoas delegadas

-         Distrito Sanitário V    - 52 Pessoas delegadas.

 

§ 3º - Serão eleitas 30% (trinta por cento) de Pessoas Delegadas suplentes para a Etapa Municipal.

 

SEÇÃO II

DA 2 ª ETAPA DA COMSAÚDEJP

 

Art. 14. A 2ª  Etapa Municipal da 9ª COMSAUDEJP será realizada em João Pessoa (PB) nos dia 29 e 30  de março de 2023, com base em documentos produzidos pelo  Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde da Paraíba e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de:

a)      Analisar a situação de saúde no âmbito municipal;

 b) Debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1º do Art.3º       deste regimento, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;

  c)   formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano e Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no Brasil (analisar e votar o Relatório Municipal Consolidado a ser elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das  Etapas da 9.ª Conferência Municipal de Saúde - 9ª COMSAUDEJP, sob a perspectiva do direito à saúde, pública e de qualidade, como direito do povo brasileiro, previsto no Inciso VI do Art. 1º;

    d) elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§1º A divulgação da 1ª Etapa Municipal será ampla e a participação ocorrerá mediante pré-inscrição, aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios até o limite de 500 (quinhentas) vagas.

§2º Os documentos do  Conselho Municipal de Saúde  referidos no caput   deste artigo serão definidos pelo CMS  e editados após a publicação deste Regimento.

§3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual e Nacional serão destacadas no  Relatório Final da 2ª Etapa Municipal da COMSAUDEJP.

§4º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o dia 15 do mês de abril de 2023.

§5º Os dados sobre a 9ª Conferência Municipal de Saúde – 9ª COMSAUDEJP serão registrados, pelo  Conselho Municipal de Saúde, durante o mês de abril de 2023 e divulgado por instrumento próprio.

§6º -  A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos  Conselhos de Saúde (SIACS) será  feito pelo Conselho Municipal de Saúde, até  dia 30  do mês de abril de 2023.

 

Art. 15 - A 2ª Etapa Municipal contará com 350 (trezentas e cinquenta) pessoas participantes, dos quais 300 (trezentos) participantes eleitos na 1ª etapa da COMSAUDEJP, 30 (trinta) pessoas convidado(a)s e/ou observadores e 20 (vinte) participantes de credenciamento livre, conforme Regulamento.

 

 Parágrafo Único -As vagas não preenchidas na 2ª etapa da COMSAUDEJP, serão disponibilizadas para o credenciamento no dia 29/03/2023 a partir das 10 horas, conforme Regulamento.

 

Art. 16 - Na 9ª COMSAUDEJP serão eleitas (os), de forma paritária, Pessoas Delegadas e que participarão da Conferência Estadual, de acordo com o definido pela instância Estadual.

§ 1º - O resultado da eleição das Pessoas Delegadas da 9ª Conferência Municipal será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 15 de abril de 2023.

§2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, no seu impedimento, por seu representante legalmente designado.

§3º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde será Coordenada pela Presidenta do Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo Secretário-Geral ou Secretária Geral da Comissão de Coordenação Geral.

Subseção I

DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL

Art. 17 - Na 9ª Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual de Saúde, conforme Resolução CNS nº 453/2012.

§1º-   As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, havendo possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pela via horizontal, caso o regimento da respectiva conferência estadual assim preveja, conforme definido no Inciso VI do Art. 2º deste regimento.

§2º - O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelo Conselho Municipal  de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o último dia  15 do  mês de abril de 2023

§3º -  A 9ª Conferência Municipal de Saúde  deverá incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 17ª CNS.

§4º - Recomenda-se que a 9ª Conferência Municipal de Saúde eleja  suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

I   - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II   - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;

III  - Movimentos e entidades de pessoas LGBTI+;

IV- Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;

V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

               VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

 

Art. 18 - As atividades preparatórias da Etapa Municipal da 9ª COMSAÙDEJP, devem ser organizadas  no ano de 2023 com vistas a potencializar a participação popular nos debates dos eixos da Conferência e ampliar as vozes e representações sociais em torno da garantia dos direitos e da defesa do SUS, da vida e da democracia.

§1º -  Todas as instituições, entidades e movimentos populares e sociais que tenham em sua agenda de debate e ação a defesa dos direitos sociais, da democracia e da participação popular poderão organizar atividades preparatórias para a 17ª CNS, bem como Conferências Livres, de acordo com o Capítulo V deste Regimento.

§2º -  Para participar das etapas subsequentes, na condição de  Pessoas Delegadas, é desejável que tenham participado ativamente nos processos e atividades preparatórias das Etapas Municipal da 9ª COMSAUDEJP.

Seção V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 19 - As despesas com a preparação e realização da  Etapa  Municipal da 9ª COMSAUDEJP, ocorrerão à cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo  com o Plano Municipal de Saúde de 2021/2025..

§1º-     A Secretaria municipal de saúde  arcará com as despesas relativas à 1ª e 2ª Etapa Municipal  da 9ª COMSAÙDEJP, da seguinte forma:

I - A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa viabilizará o apoio técnico, administrativo e financeiro, necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora, na realização da 9ª COMSAUDEJP;

II- A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, viabilizará para a Comissão Organizadora meios de locomoção (transporte) para o conjunto de atividades a serem realizadas durante todo evento, mediante planejamento prévio;

III- As Pessoas  Delegadas eleitas para etapa estadual não terão nenhum tipo de ajuda financeira, para deslocamentos, hospedagem e alimentação;

IV- As Comissões Organizadoras, staff e as  pessoas inscritas  e credenciadas na 9ª COMSAUDEJP, terão direito a alimentação no local do evento;

V - Pessoas delegadas, que são conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde;

VI- Pessoas delegadas eleitas na Etapa Estadual, incluindo as vias ascendente e horizontal,terão suas despesas de deslocamento para Brasília       custeadas pelo Estado e as despesas com alimentação e hospedagem durante o evento custeadas pelo Ministério da Saúde;

VII - Pessoas delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta categoria pela Comissão Organizadora da 17ª CNS, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento para Brasília custeadas pelo Ministério da Saúde.

 

DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO

Art. 20 - Caberá ao Pleno do CMS, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento da Etapa Municipal da COMSAUDEJP, bem como Conferências Livres que se realizarem, de acordo com este regimento.

 

Art. 21 - O Monitoramento da 9ª COMSAUDEJP, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Nacional de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS nº 454, de 14 de junho de 2012.

 

Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária das três esferas do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 17ª CNS.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22 - A metodologia para a 9ª COMSAUDEJP será objeto de resolução do Conselho Municipal de Saúde - CMS-JP

Art. 23 - As previsões relativas à estrutura, composição, atribuições, bem      como os membros da Comissão Organizadora da 9ª COMSAUDEJP estão dispostas na Resolução CMS nº 016 de 02 de dezembro de 2022 e CMS nº 019 de 29 de dezembro de 2022.

Art. 24 -  Os critérios de participação de pessoas delegadas e convidadas  para a  2ª  Etapa Municipal da COMSAUDEJP,  poderão ser os mesmos adotados na 1ª Etapa Municipal, conforme previsto neste Regimento.

Art. 25 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª COMSAUDEJP, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.

 

João Pessoa, 09 de Janeiro de 2023



Nenhum comentário:

Postar um comentário