REGIMENTO INTERNO 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa deliberou sobre o Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa, que tem como tema:


“Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”


REGIMENTO INTERNO

8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA 2019


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de João Pessoa – 8ª COMSAUDEJP, convocada pelo Decreto nº 9279/19 de 24 de janeiro de 2019, publicado no Semanário Oficial de 24 de Janeiro a 02 de Fevereiro de 2019, tem por objetivos:
            Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
    II.                        Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
 III.                     Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
 IV.            Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
    V.                          Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;
 VI.                      Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS;
VII.                       Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II
DO TEMA

Art. 2º -  A 8ª COMSAUDEJP, em virtude da referência celebratória à 8ª Conferência Nacional de Saúde, tem como tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

§1º -  Os eixos temáticos da 8ª COMSAUDEJP são:

  •        I.           Saúde como direito;
  •     II.            Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
  •  III.            Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
§ 2º-  As apresentações dos Palestrantes têm a finalidade de qualificar os debates.

CAPÍTULO III
DA MOBILIZAÇÃO

Art. 3º - A fase de mobilização, será através de informações divulgadas no site oficial do evento www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/saude/cms, assim como de caráter formativo, através da exposição de vídeos, apresentados no link www.telessaudejp.com.br/conferencia/.

CAPÍTULO IV
DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 4º - A Etapa Municipal da 8ª COMSAUDEJP, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

Art. 5º-  As inscrições para a 8ª COMSAUDEJP serão realizadas por meio eletrônico, através dos links disponibilizados na Página da conferência, no blog do Conselho Municipal de Saúde e no site da Prefeitura de João Pessoa.
Links: 1- www.telessaudejp.com.br/conferencia/.
            2- https: //conselhosaudedejoaopessoa.blogspot.com
            3- www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/saude/cms

§1º -As inscrições ocorrerão no período de 07 a 13 de março de 2019, até o limite de vagas.

§2º - Havendo vagas após o término das inscrições online, serão ofertadas, nos canais eletrônicos, no dia 18 de março de 2019 a partir das 10:00hs seguindo a paridade descrita no Art. 19 Parágrafo único desse regimento.

§3º - Poderão se inscrever nessa Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde.

§4º Serão convidados/as à 8ª COMSAUDEJP: Representantes de entidades e instituições de âmbito municipal, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde, entidades e movimentos populares, culturais e sindicais.

§5º O Regulamento Interno da 8ª COMSAUDEJP, sistematizado pela Comissão de Organização Geral, será aprovado na plenária inicial da Conferência.

Art. 6º - Na 8ª COMSAUDEJP serão eleitas, de forma paritária, as Delegadas e os Delegados que participarão da 9ª Conferência Estadual de Saúde da Paraíba.

Parágrafo único. O resultado da eleição das Delegadas e Delegados da 8ª COMSAUDEJP será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 15 de abril de 2019.

Art. 7º - O Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão de Organização Geral da Etapa Estadual até o dia 25 de abril de 2019.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 8º-  A Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP será composta por 8 (oito) Conselheiras e Conselheiros Municipais de Saúde, indicados pelo Pleno do CMS, conforme Resolução CMS JP 09, 21 de dezembro de 2018.

Parágrafo único -  A Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do CMS e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador/a Adjunto/a.

Art. 9º - A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

I.   Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a;
 II.   Secretária/o Geral e Secretária/o Adjunta/o;
 III.   Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;
IV.   Coordenador/a de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade;
 V.   Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade;
VI.   Coordenador/a de Cultura e Educação Popular.

Art. 10 - A Comissão Organizadora contará com um Comitê Executivo, coordenado pela Secretária Executiva do CMS em conjunto com o Segundo Secretário da Mesa Diretora do CMS JP, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos em nível federal, estadual e municipal e junto as instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 8ª COMSAUDEJP.

Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:
04 (quatro) integrantes da Secretaria Executiva do CMS;
01 (um) integrante do CMS;
01 (um) integrante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) Colaborador
.
Art. 11-  A Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP tem as seguintes atribuições:

  •       Promover as ações necessárias à realização da 8ª COMSAUDEJP, atendendo ás deliberações do CMS JP e propor:
a)         O detalhamento de sua metodologia;
b)        Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades;
c)         Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as;
d)        A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas.


  •           Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade;
  •                         Acompanhar a execução orçamentária;
  •                    Analisar e aprovar a prestação de contas;
  •                 Encaminhar após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP ao CMS JP;
  •                        Indicar apoiadores, para contribuir nos trabalhos, caso julgue necessário.

Art. 12 -  Ao Coordenador/a Geral cabe:

  • Convocar e Coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;
  • Submeter à aprovação do CMS JP as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
  • Supervisionar todo o processo de organização da 8ª COMSAUDEJP.
Art. 13 -  À Secretária Geral e Comitê Executivo cabem:

  • Organizar a pauta das reuniões e acompanhar os trabalhos da Comissão Organizadora;
  • Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 8ª COMSAUDEJP;
  • Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP para providências;
  • Coordenar as inscrições e credenciamento da 8ª COMSAUDEJP;
  • Garantir o cumprimento do Termo de Referência - TR, aprovado pela Comissão de Organização Geral, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Municipal;
  • Implementar as deliberações da Comissão de Organização Geral;
  • Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão de Organização Geral e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 14 -  À Relatora Geral cabe:

  • Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;
  • Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório da Conferência da 8ª COMSAUDEJP aos CMS JP;
  • Orientar o processo de trabalho dos relatores da Plenária e dos Grupos de Trabalho;
  • Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho, consolidando propostas com mesmo sentido, assim como encaminhando aquelas não adequadas ao Eixo do Grupo de Trabalho originário;
  • Coordenar a elaboração a organização das moções, aprovadas na Plenária Final da 8ª COMSAUDEJP;
  • Estruturar o Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP a ser apresentado ao CMS e a Secretaria Municipal de Saúde;
  • Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.
Parágrafo único. O Relator/a Geral e o Relator/a Adjunto/a serão indicados pelo Pleno do CMS, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro/a Municipal de Saúde.

Art. 15 -  À Coordenadora de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade cabe:

  • Propor a política de divulgação da 8ª COMSAUDEJP;
  • Promover a divulgação do Regimento da 8ª COMSAUDEJP;
  • Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª COMSAUDEJP;
  • Promover ampla divulgação da 8ª COMSAUDEJP nos meios de comunicação social, inclusive o virtual.
Parágrafo único. A Comissão assegurará que todo o material da 8ª COMSAUDEJP seja produzida de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CISPD/CNS;
    V.            Estimular a organização e a realização da 8ª COMSAUDEJP;
  •         Mobilizar e estimular a participação paritária de Usuárias/o, Trabalhadores/as, Gestores/as e prestadores/as de serviços de saúde em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados;
  •                 Garantir a articulação dos movimentos sociais, culturais, populares e sindicais para participação na 8ª COMSAUDEJP.

Art. 16 -  À Coordenadora de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

  • Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 8ª COMSAUDEJP, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, alimentação e intérpretes de Libras;
  • Supervisionar, juntamente com a Comissão de Organização Geral, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 8ª COMSAUDEJP;
  • Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.

Art.17 - À Coordenadora de Cultura e Educação Popular cabe:

  •                  Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 8ª COMSAUDEJP;
  •                       Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 8ª COMSAUDEJP;
  •           Contribuir com a construção metodológica da 8ª COMSAUDEJP, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da 8ª COMSAUDEJP;
  •              Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
  •        Oferecer espaço de convivência para grupos de práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 8ª COMSAUDEJP.
Art. 18 - As Adjuntas e os Adjuntos correspondentes à estrutura da Comissão de Organização Geral prevista no Art. 9º deste Regimento substituirão as respectivas Coordenadoras ou Coordenadores, Secretária Geral ou Secretário Geral e Relatora Geral ou Relator Geral, em caso de impedimentos.

CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES

Art. 19 -  A 8ª COMSAUDEJP contará com 250 (duzentos e cinquenta) participantes, assim distribuídos: 204 (duzentos e quatro) participantes inscritos por segmento, sendo: 102 (cento e dois) usuários/as, 51 (cinquenta e um) trabalhadores/as e 51 (cinquenta e um) gestores/as /prestadores/as de serviços. Conselheiros, convidados e colaboradores de apoio logístico serão ofertadas 46 (quarenta e seis) vagas.

Parágrafo único -  Nos termos do §4°, do Art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS e, nos termos da Lei 13.188, de 4 de maio de 2016 a representação das Usuárias e dos Usuários na 8ª COMSAUDEJP será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:
I.           50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas   entidades e movimentos;
II.                25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde;
III.             25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde


Art. 20 - Os participantes da 8ª COMSAUDEJP distribuir-se-ão nas seguintes categorias:
I.           Participantes inscritos, com direito a voz e voto;
II.          Convidados/as, com direito a voz;
III.        Ouvintes e Colaboradores, com direito a voz.

§1º-  Será disponibilizado um link específico para inscrição dos/das Conselheiros/as Municipais de Saúde de João Pessoa, cumprindo as regras de inscrição, conforme §1º e §2º do Art. 5º.

§2º - A definição dos participantes da 8ª COMSAUDEJP buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados;
IV - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;

§ 3º - A composição do conjunto total de Delegadas e Delegados da 8ª COMSAUDEJP deverá promover o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres no conjunto total de cada delegação.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 21 -  As despesas com a preparação e realização da Etapa Municipal da 8ª COMSAUDEJP correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

Art. 22 - A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa viabilizará o apoio técnico, administrativo e financeiro, necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora, na realização da 8ª COMSAUDEJP.

§ 1º   A Comissão Organizadora buscará, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa meios de locomoção (transporte local) apenas para a/o Conferencista da Palestra Magna.

§ 2º   Os Delegados eleitos para etapa estadual não terão nenhum tipo de ajuda financeira, para deslocamentos, hospedagem e alimentação.

§ 3º - Apenas os inscritos e credenciados na 8ª COMSAUDEJP, terão direito a alimentação no local do evento.

CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO

Art. 23 - Caberá ao Pleno do CMS, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento da Etapa da 8ª COMSAUDEJP.

Art. 24 - O Monitoramento da Conferência tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na Conferência Municipal de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012.

Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária da esfera municipal do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 8ª COMSAUDEJP.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - As propostas aprovadas na 8ª COMSAUDEJP, constituirão diretrizes para a formulação das Políticas de Saúde no Município, contribuindo para a atualização do Plano Municipal de Saúde.

Art. 26 - Serão conferidos certificados específicos aos participantes inscritos, e aos membros da Comissão Organizadora da 8ª COMSAUDEJP.

Parágrafo único – Deverão receber o certificado, os participantes com 75% de presença na 8ª COMSAUDEJP.

Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª CMSJP, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.






Comentários

  1. Nas Etapas Municipais da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8) os participantes têm o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos municípios, dos estados e da União e elaborar um relatório final, nos prazos previstos no regimento. Nas conferências municipais serão eleitos, de forma paritária, os delegados e as delegadas que participarão da Etapa Estadual.

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  2. Entendendo que a universalidade pressupõe a acessibilidade é no mínimo estranho não se conseguir acessar o link indicado para a inscrição ns Conferência

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