REGULAMENTO 3º Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano
RESOLUÇÃO
CMS JP Nº 06 de 13 de março de 2025.
Dispõe sobre a Proposta de Regulamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de João
Pessoa.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, em sua 278ª (DUCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA OITAVA) reunião ordinária,
realizada no dia 13 de março de 2025 no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 13.188, de 04 de
maio de 2016; pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei no 8.142,
de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a Resolução CNS
Nº723, de 09 de novembro de 2024, convocando a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora;
Considerando os encaminhamentos da
plenária nesta data, que Aprovou a
realização da 3ª Conferencia Municipal de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora – 3ª CMSTT/JP;
Considerando a necessidade de produzir os efeitos normativos necessários
ao bom andamento dos trabalhos da supracitada conferência; em especial à
convocação dos membros da Comissão para reuniões de trabalho iniciais da 3ª CMSTT/JP;
Considerando a celeridade necessária
para a realização da 3ª
Conferencia Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – 3ª CMSTT/JP,
a ser realizada nos dias 09 e 10/04/2025;
Considerando a Saúde do Trabalhador e da trabalhadora como conjunto de
atividades do campo da saúde que se destina, por meio das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde do(a)s
trabalhadore(a)s, assim como visa a recuperação e reabilitação da saúde do(a)s
trabalhadore(a)s submetido(a)s aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde
e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e
Trabalhadora irá contribuir substantivamente para uma Política de Estado de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo
em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de
saúde;
Considerando que a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora é uma forma de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado
e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;
Considerando a necessidade de diversificar estratégias para a gestão pública de financiamento, avaliação e inovação em
cuidado na saúde do trabalhador e da trabalhadora;
Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema
Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências, a população brasileira
tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes
para a formulação de Políticas Públicas;
RESOLVE:
Art.
1º - Aprovar, conforme anexo, a
Proposta de Regulamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
de João Pessoa – 3ª CMSTT/JP.
Art.
2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.
Maria Marques Maciel
Presidenta
Luiz
Ferreira Sousa Filho
Secretário Municipal de Saúde de João Pessoa
Homologo a Resolução nº. 06/2025, de
13/03/2025, nos termos da Lei nº. 13.188 de 04 de maio de 2016 e Regimento
Interno
ANEXO
PROPOSTA DE REGULAMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - 3ª CMSTT/JP
Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade de definir as regras de
funcionamento dos trabalhos da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – 3ª CMSTT, convocada pelo Decreto Municipal Nº 10.580, de 12 de março de 2025;
considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, homologadas pela Resolução CMS nº 18 de 07 de
novembro de 2024, e Resolução CMS JP nº 05/2025 que aprovou o Regimento
Interno da 3ª CMSTT/JP.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A 3ª
CMSTT/JP, convocada pela Resolução CMS nº 18, de 07 de Novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial de João Pessoa nº 673/2024, de 11/12/2024, tem por finalidade o fortalecimento do
Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para
efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos
programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do
trabalhador e da trabalhadora como um direito humano ao debater o tema da
Conferência “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito
Humano”. E por objetivos:
a) Debater e formular diretrizes
e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos, analisando as prioridades locais,
para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do
Plano Municipal de Saúde no que concerne aos trabalhadores e trabalhadoras;
b) Debater e formular diretrizes
e propostas, no âmbito municipal estadual e nacional, do tema e os eixos
temáticos definidos no caput do Art. 4º deste regimento;
c)
Elaborar o Relatório
Final, nos prazos
previstos por este Regimento; e
d) Incidir para a inclusão
de propostas relativas aos trabalhadores e
trabalhadoras no âmbito da saúde nos planos de governo de candidaturas do
processo eleitoral municipal;
e) Eleger, de forma paritária,
pessoas delegadas e que participarão da 5ª Conferência
Estadual de Saúde do trabalhador e trabalhadora - 5ª CESTT-PB, conforme Resolução nº 453/2012.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - A 3ª CMSTT/JP será realizada nos dias e 09 e 10
de abril de 2025, no Auditório do SEMS – PB, localizado na Rua Barão do
Abiaí, 73 – Centro – João Pessoa/PB
Para fins dessa resolução considera-se:
I - A 3ª CMSTT/JP terá abrangência
municipal de processo ascendente e
horizontal;
II - Processo ascendente: processo que se inicia, por
meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de
cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional;
III - Processo
horizontal: viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos
mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por
documento específico;
IV - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais
inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior
Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito
de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da
população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal,
as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os
qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino;
V - Atividades Autogestionadas: são atividades de
caráter não deliberativo, de responsabilidade de organizações e instituições
interessadas, que acontecerão durante a Etapa Nacional da 5ª CNSTT, sem
concorrer com a Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 4/31 sua
programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela
Comissão Organizadora em instrumento próprio.
CAPITULO IIIDO TEMA E DOS EIXOS
Art. 4º - A 3ª
CMSTT/JP terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como
Direito Humano”.
Art. 5º - Os eixos da 3ª
CMSTT/JP são:
I - Política Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - As novas relações de
trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Participação Popular
na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - A 3ª CMSTT/JP, considerando o Regimento
Interno, será regida por Regulamento , aprovado na Plenária de
abertura.
Art.
7º - Os trabalhos da 3ª CMSTT/JP serão realizados da
seguinte forma:
I- Abertura da Conferência por Palestrante;
II- Plenária de aprovação do Regulamento da 3ª CMSTT/JP;
III- Grupos de Trabalho por eixos temáticos para
aprofundamento das discussões com apresentação do tema, elaboração de
diretrizes e propostas; formados por convidado(a)s, colaboradore(a)s, mediadores e ouvintes,
com direito a voz e participantes inscritos e homologados, com direito a
voz e voto;
IV- Plenária Final para deliberação de propostas e
moções e para Eleição de Pessoas
Delegadas à Etapa Estadual, com direito a voz e voto apenas para os participantes inscritos e homologados.
Art. 8º - Participarão da 3ª
CMSTT/JP com direito
a voz e voto:
I-
Usuárias
e usuários, trabalhadoras e trabalhadores, gestoras/prestadoras de serviços de
saúde e gestores/prestadores de
serviços de saúde e/ou representantes de qualquer segmento, inscritos até o limite de vagas;
II- Os membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal de Saúde de João Pessoa, conforme Regimento Interno da 3ª CMSTT/JP.
III- Os (As) inscritos (as) terão sua vaga
garantida através do credenciamento, que acontecerá: na 3ª CMSTT/JP – De 7:30 às 9:30,
no dia 09 de abril no auditório do SEMS – PB.
Parágrafo único - A representação entre os segmentos
será paritária nos termos do Art. 1º da Lei 8.142/90:
- 50% de usuárias e usuários
- 25% de trabalhadoras e trabalhadores
- 25% de gestoras e gestores/prestadores de serviços
SEÇÃO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º - O credenciamento obrigatório dos/as participantes
inscritos e homologados acontecerá no
dia 09 de abril no local
do evento, das 8haté as
9:30h, no Auditório do SEMS –
PB.
§ 1º – Havendo
vagas não preenchidas, após o término
do credenciamento, serão ofertadas presencialmente nos local do evento.
§ 2º - As vagas remanescentes
serão ofertadas no horário das 12:00 horas, podendo ser preenchidas pelos ouvintes
presentes, por ordem de chegada
ao local de credenciamento, obedecendo ao segmento e grupo
de trabalho definido pela
Comissão Organizadora.
§ 3º - O credenciamento de
convidados e ouvintes será realizado durante todo o evento, em listas de presença, sendo o mesmo por ordem de
chegada e encerrado imediatamente
quando atingir o limite do número de
vagas disponível de acordo com a estrutura e avaliação da Comissão Organizadora da 3ª CMSTT/JP.
Art. 10 - Vagas remanescentes serão aquelas ofertadas
a partir do não comparecimento do(a)s inscritos ao
credenciamento até às 9:30h do dia 09/04/25.
SEÇÃO
II
DOS GRUPOS
DE TRABALHO
Art. 11 – As discussões dos eixos temáticos serão
desenvolvidas em 3 grupos de trabalho, sendo cada eixo temático com o máximo de pessoas que tiver capacidade nas
salas;
§ 1º - No ato da inscrição
online deverá ser definido o grupo de trabalho de interesse do(a) participante;
podendo haver remanejamento no momento do credenciamento; de acordo com a
manifestação do participante e ainda para otimização da paridade nos grupos;
§ 2º - O preenchimento das vagas
em cada grupo buscará compor de forma paritária, de acordo com a ordem de
inscrição e até o número máximo permitido por sala;
§ 3º - Cada grupo contará com, o
mínimo, de uma coordenadora ou coordenador, um facilitador ou facilitadora, um
mediador ou mediadora e de dois relatores ou relatoras, previamente designadas
ou designados pela Comissão Organizadora e se necessário, voluntários
escolhidos pelo grupo, visando à organização e sistematização das propostas e
conclusões dos grupos;
§ 4º - O(A)s facilitadore(a)s
serão indicados pela Comissão Organizadora da
3ª CMSTT/JP.
§ 5º - Quanto às propostas:
a) Na 3ª
CMSTT/JP cada grupo deverá apresentar uma (01) Diretriz para cada um dos 3
(três) eixos temáticos, acrescido de todas as propostas de âmbito Municipal e
até 05 propostas por eixo de Trabalho, sendo até 3 propostas de âmbito estadual e até 2 propostas
de âmbito federal. As propostas são
deliberadas nos grupos e
posteriormente apreciadas e aprovadas na
Plenária Final.
b) Na Etapa Municipal; cada grupo aprecia e aprova as suas
propostas, onde 05 (cinco) propostas, por eixo, serão encaminhadas em relatório
da 3ª CMSTT/JP ao Conselho Estadual de Saúde da Paraíba, e todas as
propostas aprovadas na Plenária Final, do âmbito municipal, serão encaminhadas
em relatório da 3ªCMSTT/JP à gestão municipal, após apresentação ao
Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.
§ 6º - O relatório a ser
encaminhado para votação na plenária final será sistematizado pela Comissão de
Relatoria da 3ª CMSTT/JP.
Art. 12 - Os Grupos de Trabalhos terão como subsídio para a
discussão a exposição da Mesa, no momento da Abertura e o texto do Documento
Orientador, enviado aos participantes, por e-mail.
Art. 13 – Critérios de aprovação de propostas no grupo:
I- Propostas que obtiverem menos que 70 %
(setenta por cento) de votos – SERÃO
CONSIDERADAS NÃO APROVADAS
II- Propostas que obtiverem entre 70% e 89%
(setenta e oitenta e nove por cento) de votos – SERÃO CONSIDERADAS APROVADAS PARA APRECIAÇÃO DA PLENÁRIA FINAL
III- Propostas que obtiverem mais que 90% (noventa
por cento) – SERÃO CONSIDERADAS
APROVADAS NO G.T. PARA O RELATÓRIO FINAL.
APROVADAS PELOS GRUPOS SERÃO
LIDAS NA PLENÁRIA FINAL AS DE ÂMBITO MUNICIPAL E QUANDO HOUVER PROPOSTAS
SEMELHANTES ADVINDAS DE MAIS UM GRUPO, SERÃO CONDENSADAS PELA COMISSÃO DE
RELATORIA, SEM PREJUIZO DO TEXTO ORIGINAL DAS PROPOSTAS.
CAPITULO V
SEÇÃO I
DA PLENÁRIA
FINAL
Art. 14 - Participarão na Plenária Final:
a)
O(A)s
Inscrito(a)s com direito a voz
e voto;
b)
O(A)s Convidado(a)s e Ouvinte não terão
direito a voz, nem
voto.
Art. 15 - A Plenária
Final terá como objetivo:
I- Discutir e aprovar
as propostas oriundas
dos GT’s;
II- Discutir e aprovar
moções;
III- Homologar as
pessoas delegadas escolhidos nas plenárias de segmentos para 5ª Conferencia Estadual da Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora da 5ª CESTT-PB.
Art. 16 - As propostas
deverão ser oriundas
dos Grupos de Trabalho. Não será
permitida a elaboração
de novas propostas durante a Plenária Final;
Art. 17 - A Plenária final terá a seguinte organização:
I- Participantes
inscrito(a)s, convidado(a)s e ouvintes, conforme
distinção prévia, realizada pela Comissão Organizadora, obedecendo à
paridade entre usuário(a)s e demais segmentos, conforme a Resolução
nº. 723/2024 do Conselho Nacional de Saúde;
II- Quórum mínimo para qualificação da votação de 50% mais 1 (um)dos
inscrito(a)s credenciado(a)s, presentes em plenário;
III- Formação de uma Mesa Coordenadora, e Coordenação
da mesa indicada pela Comissão Organizadora da 3ª
CMSTT/JP;
IV- A mesa coordenadora fará a leitura do
consolidado das propostas colocadas nos Grupos
de Trabalho,
conforme critérios estabelecidos no Art. 13;
V- A Coordenação da mesa terá a função
de conduzir as discussões da Plenária final,
avaliar o processo de verificação de quórum, controlar
o tempo e organizar a participação do(a)s inscrito(a)s
credenciado(a)s;
VI- O consolidado
dos relatórios dos Grupos de Trabalho será disponibilizado para leitura através de projeção
dos textos das propostas e a cada item de proposta, a mesa coordenadora consultará o Plenário sobre destaques;
VII-
O(A)s
inscrito(a)s que apresentar(em) destaque deverão encaminhar o seu texto de
destaque/proposta para a mesa de relatoria durante a leitura, entre o final da leitura e o início da votação dos destaques.
§ 1º - Os destaques serão exclusivamente de:
a)
Supressão Total;
b)
Supressão Parcial
§ 2º - Os destaques deverão ser apresentados por escrito, em formulário próprio,
para a mesa de relatoria;
§ 3º - Quando houver
a apresentação de mais de um destaque
à mesa de apoio da relatoria sobre
o mesmo item, as pessoas serão
convidadas a formular destaques de consenso em relação às propostas
apresentadas, e encaminhar à mesa de apoio as propostas consensuadas e as propostas não consensuadas.
Art. 18 - Após a leitura,
a votação dos destaques será encaminhada da seguinte
maneira:
A mesa coordenadora comunica o número de
inscrito(a)s que compõe os percentuais mínimos
para as votações, segundo a lista de inscrito(a)s da Plenária final, conforme
inciso II do Art. 17 deste regimento;
I-
Haverá a projeção no telão das propostas com os respectivos destaques;
II-
A
coordenação da mesa fará a leitura da primeira proposta constante do relatório
dos Grupos de Trabalho, apresentam os
destaques, encaminham a discussão para verificar se a plenária está de acordo para a votação e prosseguem
para a segunda proposta, e assim sucessivamente;
III-
Não serão
discutidos novos destaques para os itens
aprovados;
IV-
Quando a
plenária não estiver de acordo, a mesa concederá a palavra ao inscrito(a) que se apresentar para defender o destaque e ao inscrito(a) que se apresentar para defender posição
original da proposta; o tempo
para cada intervenção será de 3 (três)
minutos;
V-
Será
permitida uma segunda defesa com tempo de 2 (dois) minutos, a favor e contra,
se a
Plenária não se sentir contemplada e apta para a votação;
VI-
A votação
será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado dos Grupos de Trabalhos
será a proposta número 1, e o(s) destaque(s) será(ão)
as propostas subsequentes;
Art. 19 - A mesa coordenadora da Plenária final avaliará e
poderá assegurar o direito de manifestação “pela ordem”, aos inscritos e
inscritas e aos credenciados e credenciadas, quando dispositivos deste
Regulamento não estiverem sendo observados.
Parágrafo Único: Não serão permitidas solicitações
“pela ordem” durante o regime de votação.
Art. 20 - As propostas de encaminhamento somente
serão acatadas pela mesa coordenadora quando se referirem às
propostas em debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste
Regulamento;
Art. 21 - Será considerada aprovada a proposta e os destaques
que, na votação, obtiverem maioria
simples (maioria na ocasião da votação) do(a)s
inscritos e inscritas presentes.
Art. 22 – A 3ª CMSTT/JP será considerada habilitada a
aprovar propostas, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento)
mais 1 (um) dos inscritos e inscritas, credenciados e credenciadas, presentes em Plenário.
Parágrafo Único – Não havendo
quórum, encerra-se a Plenária Final.
Art. 23 - A Relatoria da Plenária Final será composta
por 2 (duas) pessoas relatoras indicadas pela Comissão de Relatoria;
I- A Comissão de Relatoria organizará a mesa de relatoria para receber os destaques
referentes às propostas da Plenária Final;
II- A Mesa de Relatoria será composta por 2 (dois)
membros indicados pela Comissão de Relatoria.
Art. 24 - Encerrada a fase de apreciação das propostas, a coordenadora ou coordenador da mesa procederá a leitura e votação
de moções.
SEÇÃO II
DAS MOÇÕES
Art. 25 – Moção define-se por propositura feita em uma
assembleia cujo teor deve ser submetida
a aprovação.
Art. 26 – Qualquer participante inscrito ou inscrita, credenciado ou credenciada da 3ª CMSTT/JP poderá apresentar moções, que deverão
ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 15:30h do dia de
10/05/2025, para serem inseridas, de
forma organizada, ao relatório final que
será apreciado e votado pela Plenária Final.
Art. 27 - Cada moção deverá
ser assinada por, no mínimo,
quinze por cento
(15%) de inscritos e inscritas,
credenciados e credenciadas.
§ 1º - Para defesa da moção, uma das propositoras ou propositores disporá
de dois (02) minutos;
§ 2º - Será facultado a qualquer inscrito
ou inscrita da 3ªCMSTT/JP, defender
pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo
modificações no texto.
§ 3º – Após realizada uma defesa
a favor e uma contra, seguirá imediatamente para votação.
Art. 28 - A aprovação das moções será por maioria simples
do(a)s inscrito(a)s presentes, considerando-se o quórum previsto no inciso II
do art. 17 deste Regulamento.
CAPITULO VI
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL
PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 29 - Na 3ª CMSTT/JP serão
eleitas, de forma paritária, 16 (dezesseis) pessoas delegadas que participarão
da Conferência Estadual, conforme Resolução CNS nº 723/2024.
§1º As 16 (dezesseis) pessoas
delegadas eleitas para participar da etapa Estadual pelo processo ascendente, entre os participantes
presentes na plenária final. Dentre o(a)s quais, haverá 02 (dois) participantes
conselheiro(a)s municipais de saúde do CMS/JP.
§2º O resultado da eleição de pessoas
delegadas da 3ª CMSTT/JP será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à
Comissão Organizadora da Etapa Estadual, através do email (5cesttpb@gmail.com)
em Word em até 15 (quinze) dias após a realização da referida etapa, com o
prazo limite de 25 de maio de 2025.
§3º
A 3ª CMSTT/JP deverá incentivar que sejam eleitas
pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as
deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central
da 5ª CNSTT.
§4º A 3ª CMSTT/JP, elegerá sua
delegação, resguardando o princípio da equidade, observando a representatividade
dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à
representação de:
I-
Grupos étnico-raciais, de
modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das
comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e
proporcionalidades locais;
II-
Representantes de
movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e trabalhadores do
campo e da cidade;
III- Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIAPNB+;
IV- Multiplicidade
geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos
e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
V-
Pessoas com deficiência,
estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com
deficiência psicossocial e intelectual; e
VI- Pessoas com patologias, doenças
raras ou negligenciadas.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30- A Comissão de Relatoria, apresentará Relatório
Inicial, com as deliberações da Plenária Final da 3ªCMSTT/JP, ao
Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa e ao Conselho Estadual de Saúde, até
o dia 10/05/2025.
Parágrafo Único - O Relatório Final da 3ªCMSTT/JP,
com todas as informações da participação, graficos, propostas de âmbito
municipal, estadual e nacional, moções; até o dia 03/06/2024.
Art.31 - Serão emitidos certificados aos membros participantes
da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, aos
participantes que obtenham no mínimo 75% de frequência de todas as atividades.
Art. 32 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora da 3ªCMSTT/JP, ad referendum do Pleno do
Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão
Organizadora, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.
João Pessoa-PB, 04/2025
Comissão Organizadora da 3ª CMSTT/JP
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