REGULAMENTO 3º Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano

 

RESOLUÇÃO CMS JP Nº 06 de 13 de março de 2025.

 

Dispõe sobre a Proposta de Regulamento daConferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de João Pessoa.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, em sua 278ª (DUCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA OITAVA) reunião ordinária, realizada no dia 13 de março de 2025 no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 13.188, de 04 de maio de 2016; pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando a Resolução CNS Nº723, de 09 de novembro de 2024, convocando a 5ª Conferência  Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Considerando os encaminhamentos da plenária nesta data, que Aprovou a realização da 3ª Conferencia Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – 3ª CMSTT/JP;

Considerando a necessidade de produzir os efeitos normativos necessários ao bom andamento dos trabalhos da supracitada conferência; em especial à convocação dos membros da Comissão para reuniões de trabalho iniciais da 3ª CMSTT/JP;

Considerando a celeridade necessária para a realização da Conferencia Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – 3ª CMSTT/JP, a ser realizada nos dias 09 e 10/04/2025;

Considerando a Saúde do Trabalhador e da trabalhadora como conjunto de atividades do campo da saúde que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde do(a)s trabalhadore(a)s, assim como visa a recuperação e reabilitação da saúde do(a)s trabalhadore(a)s submetido(a)s aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora irá contribuir substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;

Considerando que a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora é uma forma de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;

Considerando a necessidade de diversificar  estratégias para a gestão pública  de financiamento, avaliação e inovação em cuidado na saúde do trabalhador e da trabalhadora;

Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

 

RESOLVE:

Art. 1º        - Aprovar, conforme anexo, a Proposta de Regulamento da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de João Pessoa – 3ª CMSTT/JP.

 

 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

 

 

Maria Marques Maciel

Presidenta

 

 

Luiz Ferreira Sousa Filho

Secretário Municipal de Saúde de João Pessoa

Homologo a Resolução nº. 06/2025, de 13/03/2025, nos termos da Lei nº. 13.188 de 04 de maio de 2016 e Regimento Interno

 

 

 

ANEXO

PROPOSTA DE REGULAMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO MUNICÍPIO DE  JOÃO PESSOA - 3ª CMSTT/JP

 

 

Art. 1º - Este regulamento tem como finalidade de definir as regras de funcionamento dos trabalhos da  3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE  SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO MUNICÍPIO  DE JOÃO PESSOA – 3ª CMSTT, convocada pelo Decreto Municipal Nº 10.580, de 12 de março de 2025; considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, homologadas pela Resolução CMS nº 18 de 07 de  novembro de 2024, e Resolução CMS JP nº 05/2025 que aprovou o Regimento Interno da 3ª CMSTT/JP.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

 

 

Art. 2º - A 3ª CMSTT/JP, convocada pela Resolução CMS nº 18, de 07 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial de João Pessoa nº 673/2024, de 11/12/2024,  tem por finalidade o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano ao debater o tema da Conferência “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”. E por objetivos:

a)       Debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos, analisando as prioridades locais, para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano Municipal de Saúde no que concerne aos trabalhadores e trabalhadoras;

b)       Debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito municipal estadual e nacional, do tema e os eixos temáticos definidos no caput do Art. 4º deste regimento;

c)        Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento; e

d)       Incidir para a inclusão de propostas relativas aos trabalhadores e trabalhadoras no âmbito da saúde nos planos de governo de candidaturas do processo eleitoral municipal;

e)       Eleger, de forma paritária, pessoas delegadas e que participarão da 5ª Conferência Estadual de Saúde do trabalhador e trabalhadora - 5ª CESTT-PB, conforme Resolução nº 453/2012.

 

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

 

Art. 3º - A 3ª CMSTT/JP será realizada nos dias  e 09 e 10  de abril de 2025, no Auditório do SEMS – PB, localizado na Rua Barão do Abiaí, 73 – Centro – João Pessoa/PB


Para fins dessa resolução considera-se:

 

I - A 3ª CMSTT/JP terá abrangência municipal  de processo ascendente e horizontal;

 

II - Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional;

 

III - Processo horizontal: viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por documento específico;

 

IV - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino;

 

V - Atividades Autogestionadas: são atividades de caráter não deliberativo, de responsabilidade de organizações e instituições interessadas, que acontecerão durante a Etapa Nacional da 5ª CNSTT, sem concorrer com a Ministério da Saúde / Conselho Nacional de Saúde 4/31 sua programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.

 

 

CAPITULO III
DO TEMA E DOS EIXOS

 

Art. 4º -  A  3ª CMSTT/JP terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.

 

Art. 5º - Os eixos da 3ª CMSTT/JP são:

I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

 

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. - A CMSTT/JP, considerando o Regimento Interno, será regida por Regulamento  ,  aprovado na Plenária de abertura.

                            

Art. 7º - Os trabalhos da 3ª CMSTT/JP serão realizados da seguinte forma:

 

I-       Abertura da Conferência por Palestrante;

II-     Plenária de aprovação do Regulamento da 3ª CMSTT/JP;

III-  Grupos de Trabalho por eixos temáticos para aprofundamento das discussões com apresentação do tema, elaboração de diretrizes e propostas; formados por convidado(a)s, colaboradore(a)s, mediadores e ouvintes, com direito a voz e participantes inscritos e homologados, com direito a voz e voto;

IV-  Plenária Final para deliberação de propostas e moções e para Eleição de Pessoas Delegadas à Etapa Estadual, com direito a voz e voto apenas para os participantes inscritos e homologados.

                                                            

Art. - Participarão da 3ª CMSTT/JP com direito a voz e voto:

 

I-       Usuárias e usuários, trabalhadoras e trabalhadores, gestoras/prestadoras de serviços de saúde e gestores/prestadores de serviços de saúde e/ou representantes de qualquer segmento, inscritos até o limite de vagas;

II-     Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, conforme Regimento Interno da 3ª CMSTT/JP.

III-  Os (As) inscritos (as) terão sua vaga garantida através do credenciamento, que acontecerá: na CMSTT/JP De 7:30 às 9:30, no dia 09  de abril no auditório do SEMS – PB.

 

Parágrafo único - A representação entre os segmentos será paritária nos termos do Art. da Lei     8.142/90:

- 50% de usuárias e usuários

- 25% de trabalhadoras e trabalhadores

- 25% de gestoras e gestores/prestadores de serviços

 

SEÇÃO I

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 9º - O credenciamento obrigatório dos/as participantes inscritos e homologados  acontecerá  no dia 09 de abril no  local do evento, das 8haté as 9:30h, no Auditório do SEMS – PB.

 

§ Havendo vagas não preenchidas, após o término do credenciamento, serão ofertadas presencialmente nos local do evento.

 

§ 2º - As vagas remanescentes serão ofertadas no horário das 12:00 horas, podendo ser preenchidas pelos ouvintes presentes, por ordem de chegada ao local de credenciamento, obedecendo ao segmento e grupo de trabalho definido pela Comissão Organizadora.

 

§ 3º - O credenciamento de convidados e ouvintes será realizado durante todo o evento, em listas de presença, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrado imediatamente quando atingir o limite do número de vagas disponível de acordo com a estrutura e avaliação da Comissão Organizadora da  CMSTT/JP.

 

Art. 10 - Vagas remanescentes serão aquelas ofertadas a partir do não comparecimento do(a)s inscritos ao credenciamento até  às 9:30h do dia 09/04/25.

                                                            

                                                                                       

                                          SEÇÃO II        

                       DOS GRUPOS DE TRABALHO

 

           

Art. 11 – As discussões dos eixos temáticos serão desenvolvidas em 3 grupos de trabalho, sendo cada eixo temático com o  máximo de pessoas que tiver capacidade nas salas;

 

§ 1º - No ato da inscrição online deverá ser definido o grupo de trabalho de interesse do(a) participante; podendo haver remanejamento no momento do credenciamento; de acordo com a manifestação do participante e ainda para otimização da paridade nos grupos;

 

§ 2º - O preenchimento das vagas em cada grupo buscará compor de forma paritária, de acordo com a ordem de inscrição e até o número máximo permitido por sala;

 

§ 3º - Cada grupo contará com, o mínimo, de uma coordenadora ou coordenador, um facilitador ou facilitadora, um mediador ou mediadora e de dois relatores ou relatoras, previamente designadas ou designados pela Comissão Organizadora e se necessário, voluntários escolhidos pelo grupo, visando à organização e sistematização das propostas e conclusões dos grupos;

 

§ 4º - O(A)s facilitadore(a)s serão indicados pela Comissão Organizadora da  3ª CMSTT/JP.

 

§ 5º - Quanto às propostas:

      

a)    Na 3ª CMSTT/JP cada grupo deverá apresentar uma (01) Diretriz para cada um dos 3 (três) eixos temáticos, acrescido de todas as propostas de âmbito Municipal e até 05  propostas por eixo de Trabalho, sendo até 3 propostas de âmbito estadual e até 2 propostas de âmbito federal.  As propostas são deliberadas  nos grupos e posteriormente  apreciadas e aprovadas na Plenária Final.

                     

b)    Na Etapa Municipal; cada grupo aprecia e aprova as suas propostas, onde 05 (cinco) propostas, por eixo, serão encaminhadas em relatório da 3ª CMSTT/JP ao Conselho Estadual de Saúde da Paraíba, e todas as propostas aprovadas na Plenária Final, do âmbito municipal, serão encaminhadas em relatório da 3ªCMSTT/JP à gestão municipal, após apresentação ao Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.

 

§ 6º - O relatório a ser encaminhado para votação na plenária final será sistematizado pela Comissão de Relatoria da 3ª CMSTT/JP.

 

Art. 12 - Os Grupos de Trabalhos terão como subsídio para a discussão a exposição da Mesa, no momento da Abertura e o texto do Documento Orientador, enviado aos participantes, por e-mail.

                                                            

Art. 13 – Critérios de aprovação de propostas no grupo:

 

I-       Propostas que obtiverem menos que 70 % (setenta por cento) de votos – SERÃO CONSIDERADAS NÃO APROVADAS

 

II-     Propostas que obtiverem entre 70% e 89% (setenta e oitenta e nove por cento) de votos – SERÃO CONSIDERADAS APROVADAS PARA APRECIAÇÃO DA PLENÁRIA FINAL

 

III-  Propostas que obtiverem mais que 90% (noventa por cento) – SERÃO CONSIDERADAS APROVADAS NO G.T. PARA O RELATÓRIO FINAL. APROVADAS PELOS GRUPOS SERÃO LIDAS NA PLENÁRIA FINAL AS DE ÂMBITO MUNICIPAL E QUANDO HOUVER PROPOSTAS SEMELHANTES ADVINDAS DE MAIS UM GRUPO, SERÃO CONDENSADAS PELA COMISSÃO DE RELATORIA, SEM PREJUIZO DO TEXTO ORIGINAL DAS PROPOSTAS.

 

 

CAPITULO V

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA FINAL

 

Art. 14 - Participarão na Plenária Final:

 

a)                        O(A)s Inscrito(a)s com direito a voz e voto;

 

b)                        O(A)s Convidado(a)s e Ouvinte não terão direito a voz, nem voto.

 

Art. 15 - A Plenária Final terá como objetivo:

 

I-       Discutir e aprovar as propostas oriundas dos GT’s;

 

II-     Discutir e aprovar moções;

 

III-  Homologar as pessoas delegadas escolhidos nas plenárias de segmentos para  5ª Conferencia Estadual da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da 5ª CESTT-PB.

     

Art. 16 - As propostas deverão ser oriundas dos Grupos de Trabalho. Não será                                      permitida a elaboração de novas propostas durante a Plenária Final;

 

Art. 17 - A Plenária final terá a seguinte organização:

                   

I-       Participantes inscrito(a)s, convidado(a)s e ouvintes, conforme distinção prévia, realizada pela  Comissão Organizadora, obedecendo à paridade entre usuário(a)s e demais segmentos, conforme a Resolução nº. 723/2024 do Conselho Nacional de Saúde;

 

II-     Quórum mínimo para qualificação da votação de 50% mais 1 (um)dos inscrito(a)s credenciado(a)s, presentes em plenário;

 

III-  Formação de uma Mesa Coordenadora, e Coordenação da mesa indicada pela Comissão    Organizadora da CMSTT/JP;

 

IV-  A mesa coordenadora fará a leitura do consolidado das propostas colocadas nos Grupos    de Trabalho, conforme critérios estabelecidos no Art. 13;

 

V-    A Coordenação da mesa terá a função de conduzir as discussões da Plenária final, avaliar  o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação do(a)s inscrito(a)s  credenciado(a)s;

 

VI-   O consolidado dos relatórios dos Grupos de Trabalho será disponibilizado para leitura através de projeção dos textos das propostas e a cada item de proposta, a mesa coordenadora consultará o Plenário sobre destaques;

 

VII-                  O(A)s inscrito(a)s que apresentar(em) destaque deverão encaminhar o seu texto de destaque/proposta para a mesa de relatoria durante a leitura, entre o final da leitura e o início da votação dos destaques.

 

§ - Os destaques serão exclusivamente de:

a)                        Supressão Total;

b)                        Supressão Parcial

 

§ - Os destaques deverão ser apresentados por escrito, em formulário próprio, para a mesa de relatoria;

 

§ - Quando houver a apresentação de mais de um destaque à mesa de apoio da relatoria sobre   o mesmo item, as pessoas serão convidadas a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas, e encaminhar à mesa de apoio as propostas consensuadas e as propostas não consensuadas.

                                    

  Art. 18 - Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:

A mesa coordenadora comunica o número de inscrito(a)s que compõe os percentuais mínimos para as votações, segundo a lista de inscrito(a)s da Plenária final, conforme inciso II do Art. 17 deste regimento;

 

I-                          Haverá a projeção no telão das propostas com os respectivos destaques;

 

II-                           A coordenação da mesa fará a leitura da primeira proposta constante do relatório dos Grupos de Trabalho, apresentam os destaques, encaminham a discussão para verificar se a plenária  está  de acordo para a votação e prosseguem para a segunda proposta, e assim sucessivamente;

 

III-                        Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados;

 

IV-                     Quando a plenária não estiver de acordo, a mesa concederá a palavra ao inscrito(a) que se apresentar para defender o destaque e ao inscrito(a) que se apresentar para defender posição original da proposta; o tempo para cada intervenção será de 3 (três) minutos;

 

V-                          Será permitida uma segunda defesa com tempo de 2 (dois) minutos, a favor e contra, se a Plenária não se sentir contemplada e apta para a votação;

 

VI-                       A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do relatório consolidado dos Grupos de Trabalhos será a proposta número 1, e o(s) destaque(s) será(ão) as propostas subsequentes;

 

Art. 19 - A mesa coordenadora da Plenária final avaliará e poderá assegurar o direito de manifestação “pela ordem”, aos inscritos e inscritas e aos credenciados e credenciadas, quando dispositivos deste Regulamento não estiverem sendo observados.

 

Parágrafo Único: Não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o regime de votação.

 

Art. 20 - As propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela  mesa  coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação, e que não estejam  previstas neste Regulamento;

 

Art. 21 - Será considerada aprovada a proposta e os destaques que, na votação, obtiverem maioria simples (maioria na ocasião da votação) do(a)s inscritos e inscritas presentes.

 

Art. 22 – A 3ª CMSTT/JP será considerada habilitada a aprovar propostas, com  quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos inscritos e inscritas, credenciados e credenciadas, presentes em Plenário.

 

Parágrafo Único Não havendo quórum, encerra-se a Plenária Final.

 

Art. 23 - A Relatoria da Plenária Final será composta por 2 (duas) pessoas relatoras indicadas  pela Comissão de Relatoria;

 

I-       A Comissão de Relatoria organizará a mesa de relatoria para receber os destaques   referentes às propostas da Plenária Final;

 

II-     A Mesa de Relatoria será composta por 2 (dois) membros indicados pela Comissão de Relatoria.

 

Art. 24 - Encerrada a fase de apreciação das propostas, a coordenadora ou coordenador da mesa procederá a leitura e votação de moções.

 

 

SEÇÃO II

DAS MOÇÕES

                                                                                

Art. 25 – Moção define-se por propositura feita em uma assembleia cujo teor deve ser submetida a aprovação.

 

Art. 26 – Qualquer participante inscrito ou inscrita, credenciado ou credenciada da 3ª CMSTT/JP poderá apresentar moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 15:30h do dia de 10/05/2025, para serem inseridas, de forma organizada, ao relatório final que será apreciado e votado pela Plenária Final.

 

Art. 27 - Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, quinze por cento (15%) de  inscritos e inscritas, credenciados e credenciadas.

§ - Para defesa da moção, uma das propositoras ou propositores disporá de dois (02) minutos;

 

§ - Será facultado a qualquer inscrito ou inscrita da 3ªCMSTT/JP, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto.

           

§ 3º – Após realizada uma defesa a favor e uma contra, seguirá imediatamente para votação.

 

Art. 28 - A aprovação das moções será por maioria simples do(a)s inscrito(a)s presentes, considerando-se o quórum previsto no inciso II do art. 17 deste Regulamento.

 

                                                                    CAPITULO VI

DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL

PARA A ETAPA ESTADUAL

 

Art. 29 - Na 3ª CMSTT/JP serão eleitas, de forma paritária, 16 (dezesseis) pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução CNS nº 723/2024.

 

§1º As 16 (dezesseis) pessoas delegadas eleitas para participar da etapa Estadual  pelo processo ascendente, entre os participantes presentes na plenária final. Dentre o(a)s quais, haverá 02 (dois) participantes conselheiro(a)s municipais de saúde do CMS/JP.

 

§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da 3ª CMSTT/JP será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, através do email (5cesttpb@gmail.com) em Word em até 15 (quinze) dias após a realização da referida etapa, com o prazo limite de 25 de maio de 2025.

 

§3º A CMSTT/JP deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da CNSTT.

 

§4º A 3ª CMSTT/JP, elegerá sua delegação, resguardando o princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

 

I-       Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

 

II-     Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e trabalhadores do campo e da cidade;

 

III-  Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIAPNB+;

 

IV-  Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;

 

V-    Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

 

VI-  Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 30- A Comissão de Relatoria, apresentará Relatório Inicial, com as deliberações da Plenária Final da 3ªCMSTT/JP, ao Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa e ao Conselho Estadual de Saúde, até o dia 10/05/2025.

 

Parágrafo Único - O Relatório Final da 3ªCMSTT/JP, com todas as informações da participação, graficos, propostas de âmbito municipal, estadual e nacional, moções; até o dia 03/06/2024.

 

Art.31 - Serão emitidos certificados aos membros participantes da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, aos participantes que obtenham no mínimo 75% de frequência de todas as atividades.

 

Art. 32 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ªCMSTT/JP, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.

 

Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Organizadora, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.

 

 

 

                                                                                                 João Pessoa-PB, 04/2025

 

                                                                           Comissão Organizadora da 3ª CMSTT/JP


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