ELEIÇÕES DO CMS/JP - BIENIO 2022-2024
Cumprindo o que determina o Art. 9º, Capitulo
VI, da Resolução CMS/JP nº
03/2022, a Comissão Eleitoral para
composição do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa – CMS/JP Biênio
2022/2024 – publica a lista das entidades e movimentos sociais homologados
(aprovados) a participarem do processo eleitoral a ser realizado no próximo dia
30/03/22, no Auditório do próprio Conselho Municipal de Saúde.
Relação
das entidades e movimentos sociais, do segmento de Usuária(o)s, Trabalhadoras(es) e Prestadora(e)s de Serviços HABILITADOS
para a eleição do Conselho
Municipal de Saúde de João Pessoa, com vistas ao biênio 2022/2024, de acordo
com o Art. 9º, Capitulo VI, da Resolução CMS/JP nº
03/2022 e Edital de Convocação (Resolução CMS/JP Nº 04/200).
Entidades e Movimentos Sociais:
1 |
SOS
ANIMAIS E PLANTAS |
2 |
ASSCORPS
- Assoc. Comunitaria Conj. Residencial Parque Sul I |
3 |
Associação
dos Moradores Ivan Bichara |
4 |
Associação
Atlética das Pessoas com Deficiencia da Paraiba
- AAPD |
5 |
Asociação
Integrada Maes de Autistas - AIMA |
6 |
Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
7 |
ACIS
- ASSESSORIA E CONS. PARA INCLUSAO
SOCIAL |
8 |
FOPPIR
- Forum Paraibano de Promoção da Igualdade Racial |
9 |
Grupo de Mulheres de Terreiro
Iyalodê |
10 |
APROS
- A
Associação das Prostitutas da Paraiba |
11 |
AMEG - Associação dos Ambulantes e Trabalhadores em Geral da Paraiba |
12 |
Grupo de Mulheres Lésbicas e Bissexuais Maria Quitéria |
13 |
MOVIMENTO
DO ESPIRITO LILAS - MEL |
14 |
MOV
ORG EM SERV. SAÚDE CORDEL VIDA |
15 |
UNIPE– Centro
Universitário de João Pessoa |
16 |
Conselho Regional de Medicina da Paraíba – CRM PB |
17 |
CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO da 1ª Região |
|
|
Relação
das Entidades e movimentos sociais, do segmento de Entidades Prestadores de Serviços, HABILITADOS
para a eleição do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, com vistas ao
biênio 2020/2022, de acordo com a Resolução CMS JP nº 03/2022 e Edital
de Convocação
Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde
1.
Instituto dos Cegos da Paraíba
2.
Centro de Ciencias
da Saúde – UFPB/CCS
3.
Associação Paraibana de Equoterapia
4.
Faculdade Nova Esperança
– FACENE / FAMENE
Relação
das entidades do segmento de trabalhadores
de saúde, HABILITADOS para a eleição do Conselho
Municipal de Saúde de João Pessoa com vistas ao biênio 2020/2022, de acordo com
a Resolução CMS JP nº 03/2022 e Edital de Convocação.
Entidades Representativas de Trabalhadores da Área de Saúde:
1.
Sindicato dos Agentes
Comunitários da Saúde – SINDACS
PB
2.
Sindicato dos Médicos
do Estado da Paraiba
3.
Sindicato dos Odontologistas do Estado da Paraiba
4.
Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraiba
5.
Sindicato dos Trabalhadores Publicos em Saúde
no Estado da Paraíba - SINDSAUDE
6.
Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Paraíba
João
Pessoa, 21 de março de 2022.
COMISSAO ELEITORAL
A listagem das entidades e movimentos sociais habilitadas, inscritas no periodo de 07 a 18/03 para o processo eleitoral, será afixada no mural da Secretaria Executiva do CMS/JP, e divulgada nas redes sociais do CMS/JP e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de João Pessoa – PMJP.
· ELEIÇÃO - 30 de março de 2022 das 09h30 às 11h30 no auditório do CMS/JP.
De acordo com a Lei do CMS/JP serão contempladas prioritariamente as seguintes representações:
· I-Representações do Segmento de Usuárias e Usuários do SUS:
a) Entidades Representativas de pessoas com patologias crônicas;
b) Entidades Representativas de pessoas com deficiências;
c) Movimentos sociais organizados em saúde;
d) Entidades de aposentados e pensionistas;
e) Entidades congregadas de sindicatos e centrais sindicais de trabalhadores (à exceção dos trabalhadores da saúde);
f) Entidades civis de defesa do consumidor;
g) Entidades Representativas de moradores;
h) Entidades ambientalistas;
i) Comunidade científica;
j) Movimento estudantil;
DOCUMENTAÇÃO:
I Entidades e Movimentos Sociais:
a) Original e cópia da ata de fundação, ou
b) Original e
cópia do livro de atas ou relatório de atividades que comprovem atividades
ininterruptas nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses anteriores à publicação desse Edital, devendo especificar o percentual da
representação que possuem para seu segmento;
c) termo de
indicação do titular e respectivo suplente que representarão a Entidade ou
Movimento social, subscrito pelo representante legal da Entidade; e
d) Original e cópia da cédula de identidade do titular
e do suplente.
II - Entidades Representativas de Trabalhadores da Área de Saúde:
a) Original e cópia da ata de fundação ou ato
legal registrado em cartório;
b) Original e cópia do estatuto e/ou regimento;
c) Original e cópia do livro de atas ou de relatório de atividades que comprovem atividades ininterruptas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação da convocação do processo eleitoral, devendo especificar o percentual da representação que possuem para seu segmento;
d) Termo de
indicação do titular e respectivo suplente que representarão a entidade,
subscrito pelo representante legal da Entidade;
e) Original e cópia da cédula de identidade e CPF do titular e suplente;
f) Original e cópia da carta sindical ou publicação oficial de semelhante valor jurídico em caso de sindicatos concorrentes.
DECLARAÇÃO
Modelo Usuários
Declaro para os devidos fins que (nome da pessoa) , portador
do RG e CPF , representante da (nome da instituição) , não possui vínculo
formal ou informal,
comunhão de interesses ou dependência econômica
com as demais representações intra ou inter segmentos, nos termos do Art. 5º do Regulamento
Eleitoral do CMS-JP:
“...§7º A representação nos segmentos
deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho,
por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador
de serviços de saúde não pode
ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as);
§8º Para garantir a legitimidade de
representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos
usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão
de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos
integrantes;
§9º Fica
vedado aos membros do CMS/JP
terem mais de uma representação...”
Data
Nome do candidato Nome
do presidente da instituição RG Nome da instituição
Modelo Trabalhador
Declaro para os devidos fins que (nome da pessoa) , portador do RG e CPF , representante da (nome da instituição) é trabalhador da saúde, no órgão (nome do local de trabalho – ANEXAR
COMPROVANTE), conforme comprovante anexo, e não possui vínculo formal ou informal, comunhão de interesses ou dependência econômica
com as demais representações intra ou inter segmentos, nos termos do Art. 5º do Regulamento
Eleitoral do CMS-JP:
“...§7º A representação nos
segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que
compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador
de serviços de saúde não pode
ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as);
§8º Para garantir a legitimidade de
representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos
usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão
de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos
integrantes;
§9º Fica
vedado aos membros do CMS/JP
terem mais de uma representação...”
Data
Nome
do candidato Nome do Chefe
Imediato
RG Nome do local de trabalho
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