ELEIÇÕES DO CMS/JP - BIENIO 2022-2024



RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS 


COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÕES DO BIENIO 2022/2024

 

Cumprindo o que determina o Art. 9º, Capitulo VI, da Resolução CMS/JP nº 03/2022, a Comissão Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa – CMS/JP Biênio 2022/2024 – publica a lista das entidades e movimentos sociais homologados (aprovados) a participarem do processo eleitoral a ser realizado no próximo dia 30/03/22, no Auditório do próprio Conselho Municipal de Saúde.

 

Relação das entidades e movimentos sociais, do segmento de Usuária(o)s, Trabalhadoras(es) e Prestadora(e)s de Serviços HABILITADOS para a eleição do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, com vistas ao biênio 2022/2024, de acordo com o Art. 9º, Capitulo VI, da Resolução CMS/JP nº 03/2022 e Edital de Convocação (Resolução CMS/JP Nº 04/200).

 

Entidades e Movimentos Sociais:

1

SOS ANIMAIS E PLANTAS

2

ASSCORPS - Assoc. Comunitaria Conj. Residencial Parque Sul I

3

Associação dos Moradores Ivan Bichara

4

Associação Atlética das Pessoas com Deficiencia da Paraiba - AAPD

5

Asociação Integrada Maes de Autistas - AIMA

6

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

7

ACIS - ASSESSORIA E CONS.  PARA INCLUSAO SOCIAL

8

FOPPIR - Forum Paraibano de Promoção da Igualdade Racial

9

Grupo de Mulheres de Terreiro Iyalodê

10

APROS - A Associação das Prostitutas da Paraiba

11

AMEG - Associação dos Ambulantes e Trabalhadores em Geral da Paraiba

12

Grupo de Mulheres Lésbicas e Bissexuais Maria Quitéria

13

MOVIMENTO DO ESPIRITO LILAS - MEL

14

MOV ORG EM SERV. SAÚDE CORDEL VIDA

15

UNIPE Centro Universitário de João Pessoa

16

Conselho Regional de Medicina da Paraíba – CRM PB

17

CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO da Região

 

 

Relação das Entidades e movimentos sociais, do segmento de Entidades Prestadores de Serviços, HABILITADOS para a eleição do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, com vistas ao biênio 2020/2022, de acordo com a Resolução CMS JP 03/2022 e Edital de Convocação

Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde

1.               Instituto dos Cegos da Paraíba

2.               Centro de Ciencias da Saúde UFPB/CCS

3.               Associação Paraibana de Equoterapia

4.               Faculdade Nova Esperança – FACENE / FAMENE

 

Relação das entidades do segmento de trabalhadores de saúde, HABILITADOS para a eleição do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa com vistas ao biênio 2020/2022, de acordo com a Resolução CMS JP 03/2022 e Edital de Convocação.

Entidades Representativas de Trabalhadores da Área de Saúde:

1.               Sindicato dos Agentes Comunitários da Saúde SINDACS PB

2.               Sindicato dos Médicos do Estado da Paraiba

3.               Sindicato dos Odontologistas do Estado da Paraiba

4.               Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraiba

5.               Sindicato dos Trabalhadores Publicos em Saúde no Estado da Paraíba - SINDSAUDE

6.               Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Paraíba

 

João Pessoa, 21 de março de 2022.

COMISSAO ELEITORAL







Está aberto inscrições para Registro de Entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa  BIÊNIO 2022-2024


INSCRIÇÕES: ·     INSCRIÇÕES DE 07 a 18/03/2022, de 08:00 às 12:00  
                                serão realizadas na sala do CMS/JP

DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS: DIA 21 DE MARÇO DE 2022.


                 ·     HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES         

A listagem das entidades e movimentos sociais habilitadas, inscritas no periodo de 07 a 18/03 para o processo eleitoral, será afixada no mural da Secretaria Executiva do CMS/JP, e divulgada nas redes sociais do CMS/JP e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de João Pessoa – PMJP.

       ·     ELEIÇÃO - 30 de março de 2022 das 09h30 às 11h30 no auditório do CMS/JP.

 

De acordo com a Lei do CMS/JP serão contempladas prioritariamente as seguintes representações:


·         I-Representações do Segmento de Usuárias e Usuários do SUS

 

a)   Entidades Representativas de pessoas com patologias crônicas;

b)   Entidades Representativas de pessoas com deficiências;

c)   Movimentos sociais organizados em saúde;

d)   Entidades de aposentados e pensionistas;

e)   Entidades congregadas de sindicatos e centrais sindicais de trabalhadores  exceção dos trabalhadores da saúde);

f)  Entidades civis de defesa do consumidor;

g)   Entidades Representativas de moradores;

h)   Entidades ambientalistas;

i)   Comunidade científica;

j)   Movimento estudantil;

 

DOCUMENTAÇÃO:

I     Entidades e Movimentos Sociais:

a)   Original e cópia da ata de fundação, ou

b)   Original e cópia do livro de atas ou relatório de atividades que comprovem atividades ininterruptas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação desse Edital, devendo especificar o percentual da representação que possuem para seu segmento;

c)    termo de indicação do titular e respectivo suplente que representarão a Entidade ou Movimento social, subscrito pelo representante legal da Entidade; e

d)   Original e cópia da cédula de identidade do titular e do suplente.

 

II - Entidades Representativas de Trabalhadores da Área de Saúde:

a)   Original e cópia da ata de fundação ou ato legal registrado em cartório;

b)   Original e cópia do estatuto e/ou regimento;

c)    Original e cópia do livro de atas ou de relatório de atividades que comprovem atividades ininterruptas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação da convocação do processo eleitoral, devendo especificar o percentual da representação que possuem para seu segmento;

d)   Termo de indicação do titular e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo representante legal da Entidade;

e)   Original e cópia da cédula de identidade e CPF do titular e suplente;

f)  Original e cópia da carta sindical ou publicação oficial de semelhante valor jurídico em caso de sindicatos concorrentes.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

Modelo Usuários

 

 

Declaro para os devidos fins que      (nome da pessoa)                 , portador do RG                                                            e CPF      , representante da              (nome da instituição)                                                                , não possui vínculo formal ou informal, comunhão de interesses ou dependência econômica com as demais representações intra ou inter segmentos, nos termos do Art. 5º do Regulamento Eleitoral do CMS-JP:

 

“...§7º A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as);

§8º    Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes;

§9º       Fica vedado aos membros do CMS/JP terem mais de uma representação...”

 

Data

 

 

Nome do candidato                                                      Nome do presidente da instituição RG                                                      Nome da instituição

 

Modelo Trabalhador

 

Declaro para os devidos fins que              (nome da pessoa)           , portador do RG                                                            e CPF  , representante da                  (nome da instituição)                     é trabalhador da saúde, no órgão (nome do local de trabalho – ANEXAR COMPROVANTE), conforme comprovante anexo, e não possui vínculo formal ou informal, comunhão de interesses ou dependência econômica com as demais representações intra ou inter segmentos, nos termos do Art. 5º do Regulamento Eleitoral do CMS-JP:

 

“...§7º A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as);

§8º    Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes;

§9º       Fica vedado aos membros do CMS/JP terem mais de uma representação...”

 

Data

 

 

Nome do candidato                                                                  Nome do Chefe Imediato

RG                                                                                         Nome do local de trabalho

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