A listagem das entidades e movimentos sociais habilitadas, inscritas no periodo de 07 a 18/03 para o processo eleitoral, será afixada no mural da Secretaria Executiva do CMS/JP, e divulgada nas redes sociais do CMS/JP e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de João Pessoa – PMJP.
· ELEIÇÃO - 30 de março de 2022 das 09h30 às 11h30 no auditório do CMS/JP.
De acordo com a Lei do CMS/JP serão contempladas prioritariamente as seguintes representações:
· I-Representações do Segmento de Usuárias e Usuários do SUS:
a) Entidades Representativas de pessoas com patologias crônicas;
b) Entidades Representativas de pessoas com deficiências;
c) Movimentos sociais organizados em saúde;
d) Entidades de aposentados e pensionistas;
e) Entidades congregadas de sindicatos e centrais sindicais de trabalhadores (à exceção dos trabalhadores da saúde);
f) Entidades civis de defesa do consumidor;
g) Entidades Representativas de moradores;
h) Entidades ambientalistas;
i) Comunidade científica;
j) Movimento estudantil;
DOCUMENTAÇÃO:
I Entidades e Movimentos Sociais:
a) Original e cópia da ata de fundação, ou
b) Original e cópia do livro de atas ou relatório de atividades que comprovem atividades ininterruptas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação desse Edital, devendo especificar o percentual da representação que possuem para seu segmento;
c) termo de indicação do titular e respectivo suplente que representarão a Entidade ou Movimento social, subscrito pelo representante legal da Entidade; e
d) Original e cópia da cédula de identidade do titular e do suplente.
II - Entidades Representativas de Trabalhadores da Área de Saúde:
a) Original e cópia da ata de fundação ou ato legal registrado em cartório;
b) Original e cópia do estatuto e/ou regimento;
c) Original e cópia do livro de atas ou de relatório de atividades que comprovem atividades ininterruptas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação da convocação do processo eleitoral, devendo especificar o percentual da representação que possuem para seu segmento;
d) Termo de indicação do titular e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo representante legal da Entidade;
e) Original e cópia da cédula de identidade e CPF do titular e suplente;
f) Original e cópia da carta sindical ou publicação oficial de semelhante valor jurídico em caso de sindicatos concorrentes.
DECLARAÇÃO
Modelo Usuários
Declaro para os devidos fins que (nome da pessoa) , portador do RG e CPF , representante da (nome da instituição) , não possui vínculo formal ou informal, comunhão de interesses ou dependência econômica com as demais representações intra ou inter segmentos, nos termos do Art. 5º do Regulamento Eleitoral do CMS-JP:
“...§7º A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as);
§8º Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes;
§9º Fica vedado aos membros do CMS/JP terem mais de uma representação...”
Data
Nome do candidato Nome do presidente da instituição RG Nome da instituição
Modelo Trabalhador
Declaro para os devidos fins que (nome da pessoa) , portador do RG e CPF , representante da (nome da instituição) é trabalhador da saúde, no órgão (nome do local de trabalho – ANEXAR COMPROVANTE), conforme comprovante anexo, e não possui vínculo formal ou informal, comunhão de interesses ou dependência econômica com as demais representações intra ou inter segmentos, nos termos do Art. 5º do Regulamento Eleitoral do CMS-JP:
“...§7º A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as);
§8º Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes;
§9º Fica vedado aos membros do CMS/JP terem mais de uma representação...”
Data
Nome do candidato Nome do Chefe Imediato
RG Nome do local de trabalho
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