REGIMENTO INTERNO DA 1ª CMSMu
ANEXO II
RESOLUÇÃO CMS JP Nº 04, de 06 de abril de 2017.
O Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 13.188, de 04 de maio de 2016; pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; reunido no dia 06 de abril de 2017,
Considerando a Resolução CNS n° 538/2016, que dispõe sobre o cronograma da 2ª Conferencia Nacional de Saúde das Mulheres e havendo consenso com a gestão dessa Secretaria Municipal de Saúde quanto à realização da etapa municipal;
Considerando os encaminhamentos aprovados pelo plenário nas reuniões dos dias 09/02/2017 e 09/03/2017 e a celeridade necessária para a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, a ser realizada em maio de 2017;
Considerando os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres,
Resolve:
Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres – 1ª CMSMu, convocada pelo Poder Executivo Municipal, Decreto n.º 8.930/2017 publicado no Semanário Municipal nº 1579, com base em Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde e sem prejuízo de outros debates; tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do Município de João Pessoa e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - As discussões no âmbito da 1ª CMSMu se desenvolverão sob a forma de mesas temáticas, debates, trabalhos em grupos e plenária.
Art. 3º - A organização da 1ª CMSMu será conduzida por uma Comissão eleita pelo Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa. Esta Comissão também será responsável pela interlocução e troca de informações com as Comissões Organizadoras em nível Estadual e Nacional.
§ 1º - Na 1ª CMSMu será assegurada a paridade das Delegadas representantes das Usuárias em relação ao conjunto das Delegadas dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e na Lei nº. 8.142/1990.
§ 2º - Na 1ª CMSMu será assegurada acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, latitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com o documento orientador oficial de Acessibilidade, recomendados pela Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD/CNS, a Lei n.º 10.098/2000, o Decreto n.º 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. E a Lei Brasileira da Inclusão 1.346, de 06 de julho de 2015.
Art. 4º - A responsabilidade pela realização da1ª CMSMu, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, com apoio solidário de Movimentos Sociais, Entidades e Instituições.
Parágrafo Único - As despesas com a organização e realização da 1ª CMSMu correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.
Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora
Art. 5º - A Comissão Organizadora da 1ª CMSMu será composta por 04 (quatro) Conselheiras Municipais de Saúde, indicadas pelo Pleno do CMS, definidas conforme Resolução N° 03/2017.
§ 1º - A Comissão Organizadora definirá os membros para a composição das seguintes subcomissões:
I – Subcomissão Executiva e de Infraestrutura;
II – Subcomissão de Metodologia e Relatoria;
III – Subcomissão de Cerimonial, Cultural e Articulação;
§ 2º - A Comissão Organizadora da 1ª CMSM-JP indicará a sua coordenadora;
§ 3º - As sub-comissões indicarão as suas coordenadoras, a fim de consolidação dos trabalhos das subcomissões e de apoio à Coordenadora da Comissão Organizadora;
§ 4º - A Comissão Organizadora, de acordo com os Artigos 4º e 6º da Resolução Nº 03/2017, contará com membros colaboradores, conselheiros representantes das seguintes Entidades:
h. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba - SIFEP/PB
i. Associação de Deficientes e Familiares – ASDEF
j. Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
k. Central Única dos Trabalhadores – CUT
l. Centro de Cultura Afro-Brasileira Ilê Omidewá
m. Movimento do Espírito Lilás – MEL
n. Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para Mulheres do Município de João Pessoa.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora e Subcomissões
Art. 6º - Compete à Comissão Organizadora da 1ª CMSMu:
I - Organizar, acompanhar e avaliar as atividades da1ª CMSMu;
II – Coordenar os trabalhos das Subcomissões de que trata o § 1º do Art. 5º;
III – Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da1ª CMSMu;
IV – Definir o formato das atividades da 1ªCMSMu, bem como o critério de participação das observadoras/convidadas e conferencistas;
V – Encaminhar solicitações e requisitar orçamento necessário para todas as atividades da1ª CMSMu;
VI - Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à 1ª CMSMu;
VII – Apresentar ao plenário do CMS JP para aprovação, proposta de Regimento Interno, Programação e Regulamento da 1ª CMSMu;
VIII - Promover, em articulação com a Subcomissão de Cerimonial, Cultural e Articulação a divulgação da 1ª CMSMu;
IX - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.
Art. 7º – À Subcomissão Executiva e de Infraestrutura compete:
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 1a CMSMu;
IV - Viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V- Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência;
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1a CMSMu, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, entre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VII - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1a CMSMu.
Parágrafo único. A Subcomissão Executiva e de Infraestrutura deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.
VIII - Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora ao CMS/JP e à Subcomissão de Cerimonial, Cultural e Articulação para divulgação da 1aCMSMu;
IX - Solicitar a participação de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário com a organização da 1a CMSMu;
X - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 1a CMSMu;
XI - Acompanhar o credenciamento;
XII - Propor e organizar a Secretaria da 1a CMSMu;
Art. 8º - À Subcomissão de Metodologia e Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios dos Grupos e da Plenária Final;
II - Propor nomes para compor a equipe de Relatores dos Grupos e da Plenária Final; orientar o processo de trabalho dos relatores;
III - Elaborar o Relatório Final da 1a CMSMu;
IV – Propor metodologia e sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho e programação da 1a CMSMu;
V - Organizar os procedimentos para as votações;
VI – Coordenar e supervisionar as relatorias dos GTs e do Relatório Final;
VII - Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito Municipal e aprovadas na Plenária Final da 1a CMSMu;
VIII - Estruturar o Relatório Final da 7.ª Conferência Municipal de Saúde a ser apresentado ao CMS e ao CES, bem como à Secretaria Municipal e Estadual de Saúde.
§ 1º - A Relatora ou Relator Geral e a Relatora Adjunta ou Relator Adjunto serão indicados pelo Pleno do CMS, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro Municipal de Saúde.
§ 2º - Parágrafo único - A Subcomissão de Metodologia e Relatoria trabalhará articulada com a Subcomissão de Cerimonial, Cultural e Articulação na produção dos textos para a 1a CMSMu.
Art. 9º - À Subcomissão de Cerimonial, Cultural e Articulação compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1a CMSMu, incluindo imprensa, internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1a CMSMu;
III – Propor as atividades de comunicação social da 1a CMSMu em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; inclusive com transmissão pela Internet, ao vivo, possibilitando a participação da população em geral; da mesma forma, incluir solicitação de transmissão pela TV Câmara;
IV - Apresentar a Comissão Organizadora e Conselho Municipal de Saúde, relatórios das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 1a CMSMu;
VI - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 1a CMSMu;
VII - Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador; e estimular a realização de Seminários Mobilizadores;
Parágrafo único - A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada e com apoio solidário de Movimentos Sociais, Entidades e Instituições para divulgação das ações da 1a CMSMu. Assegurando que todo o material da 1a CMSMu seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CISPD/CNS.
VIII - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar da 1a CMSMu;
IX - Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 1a CMSMu;
X - Contribuir com a construção metodológica da 1a CMSMu, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
XI - Assessorar a Coordenação da Subcomissão Executiva e de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades sócio-culturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
XII - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 1a CMSMu.
Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento do Relatório Final
Art. 10 – O Relatório Final da 1ª CMSMu será elaborado a partir dos Relatórios consolidados deliberados em Plenária, resultado dos trabalhos de grupos.
Art. 11 – A Comissão Organizadora juntamente com os membros da Subcomissão de Metodologia e Relatoria da1ª CMSMu, serão responsáveis pela consolidação dos relatórios, bem como o encaminhamento do Relatório Final à Comissão Organizadora da Conferência Macrorregional, Estadual e Nacional; considerando-se os prazos previstos pelo Conselho Estadual de Saúde da Paraíba.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 12 – A 1ª CMSMu terá 220 (duzentas e vinte) vagas, sendo: 200 (duzentas) delegadas, com direito a voz e voto; 10 (dez) convidadas e 10 (dez) observadoras/es, que terão direito a voz e não a voto.
Parágrafo Único - As vagas obedecerão ao critério da paridade entre os segmentos, distribuídas da seguinte forma:
100 (cem) vagas para usuárias;
50 (cinquenta) vagas para trabalhadoras da saúde;
50 (cinquenta) vagas para governo e prestadoras de serviços de saúde.
Art. 13 – Na 1ª CMSMu a participação será por convite a Gestoras/Prestadoras de Serviços de Saúde/Entidades/Sindicatos/Conselhos de classe e membros do Conselho Municipal de Saúde e também para mulheres usuárias e não representantes de movimentos sociais.
§ 1º - As Gestoras/Prestadoras de Serviços de Saúde/ Entidades/Sindicatos/Conselhos de classe e membros do Conselho Municipal de Saúde, indicarão as suas representantes.
§2º - A definição das participantes buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe a população negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados;
IV - Pessoas com deficiência, patologias e doenças raras ou negligenciadas.
§ 3º -As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de inscrição, que será on-line e confirmadas posteriormente por e-mail.
§ 4º - O período de inscrições terá inicio no dia 01 de maio e terá seu término no dia 05 de maio de 2017. Neste período (exceto o dia 01/05) o CMS-JP disponibilizará um terminal para atender a demanda, no horário das 8 às 14 horas. A confirmação da inscrição ocorrerá no período de 08 a 12/05/17.
§ 5º - As participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 1a CNSMu, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Art. 14- As vagas não preenchidas durante o período de inscrição on-line, serão disponibilizadas para o credenciamento livre no dia 17/05/2017, das 16 às 17:30 horas.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 15 - A Abrangência da 1ª CMSMu é de âmbito municipal.
Art. 16 – A 1ª CMSMu, será realizada sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde, sendo presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 17 – A 1ª CMSMu, ocorrerá em uma única etapa, com os seguintes eixos temáticos:
1. O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;
2. O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres;
3. Vulnerabilidades nos ciclos de vida das mulheres na política nacional de atenção integral à saúde das mulheres;
4. Políticas Públicas para mulheres e participação social.
Art. 18 - Poderão ser organizadas Conferências Livres pelos segmentos de usuárias, trabalhadoras e gestoras/prestadoras, como também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude, mulheres negras, pescadoras, catadoras de materiais recicláveis, empregadas domésticas, enfermeiras, lésbicas, indígenas, mulheres com deficiências, mulheres vivendo com HIV/AIDS, mulheres trans).
Parágrafo único: As conferências livres não elegem delegadas. Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da 1ª CMSMu.
Seção I
Das Instâncias de Decisão
Art. 19 - São instâncias de decisão da 1ª CMSMu:
I - Os Grupos de Trabalho;
II - A Plenária Final.
§ 1º - O Regulamento da1ª CMSMu, sistematizado pela Comissão Organizadora, será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do CMS/JP até 10 de maio de 2017.
§ 2º - A proposta de Regulamento da 1ª CMSMu será aprovada na plenária inicial da Conferência.
§ 3º - Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegadas e Delegados, nos termos da Resolução no.453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com participação de Convidadas e Convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§ 4º - Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente.
§ 5º - A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções.
§ 6º - Somente serão remetidas ao Plenário as propostas que obtiverem no mínimo 30% (trinta por cento) dos votos das delegadas presentes no grupo.
§ 7º - O Relatório aprovado na Plenária Final da 1ª CMSMu será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, ao Conselho Estadual de Saúde da Paraíba e ao Conselho Nacional de Saúde, e amplamente divulgado, por meios eletrônicos e impressos, com versão em braile, e servirá de base para a Etapa de Monitoramento.
Seção II
Do Acompanhamento e Monitoramento
Art. 20 - O Monitoramento da 1ªCMSMu tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas na 1ªCNSMu, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária da esfera municipal e do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 1ªCNSMu.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da1ª CMSMu.
Art. 22 – Será fornecido Certificado de participação da 1ª CMSMu, para a conferencista que obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 23 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
JAILSON VILBERTO DE SOUSA E SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ADALBERTO FULGÊNCIO DOS SANTOS JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde de João Pessoa
Homologo a Resolução nº. 04 /2017, de 06/04/2017, nos termos da Lei nº. 13.188 de 04 de maio de 2016 e Regimento Interno
Comentários
Postar um comentário