Edital das Eleições 2016-2017 - Inscrições 11 e 12 de abril de 2016, até as 14 horas,
CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
BIÊNIO 2016/2017
Em cumprimento às Leis Municipais N.º11.089/2007, 13.091/15 e considerando
o que disciplina a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Resolução do CNS
nº 453/2012; acerca da composição, organização e funcionamento dos conselhos de
saúde;
Art. 1º O Presidente da
Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, designado pela Portaria nº
01/2016, publicada no semanário municipal nº 1518, de 28 de fevereiro a 05 de
março de 2016 e nos termos do Regulamento Eleitoral, no uso das atribuições que
lhes foram conferidas, convoca a eleição para a escolha das entidades e
movimentos sociais das usuárias e usuários do SUS, incluída a comunidade
científica, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços de saúde(conveniados
e contratados com SUS), doravante denominados entidades e movimentos sociais.
Da participação no pleito eleitoral
Art. 2º Poderão votar e serem votados as entidades e movimentos
sociais, por meio de seus representantes, inscritos nos dias 11 e 12 de abril de
2016, até as 14 horas, formalmente credenciados, conforme Regulamento Eleitoral,
mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 1º Os formulários para
as inscrições a que se refere o caput deste artigo serão disponibilizados exclusivamente
na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, situado à
Av. Epitácio Pessoa, 1324, Torre.
§ 2º As entidades e os
movimentos sociais que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de
Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Entidades Representativas de Trabalhadores da Área de
Saúde:
a)- cópia autenticada da ata de fundação ou ato legal
registrado em cartório;
b)- cópia autenticada do estatuto e/ou regimento;
c)- cópia autenticada do livro de atas ou de relatório de
atividades que comprovem atividades ininterruptas nos últimos 24 (vinte e
quatro) meses anteriores à publicação da convocação do processo eleitoral;
d)- termo de indicação do titular e respectivo suplente que
representarão a entidade, subscrito pelo representante legal da Entidade (firma
reconhecida em cartório);
e)- cópia da cédula de identidade e CPF do delegado titular
e suplente;
f)- copia autenticada da carta sindical ou publicação
oficial de semelhante valor jurídico em caso de sindicatos concorrentes.
II – Entidades e Movimentos Sociais:
a) cópia autenticada da ata de fundação;
b) cópia autenticada do livro de atas ou relatório de
atividades que comprovem atividades ininterruptas nos últimos 24 (vinte e
quatro) meses anteriores à publicação desse Edital;
c) termo de indicação do titular e respectivo suplente que
representarão a Entidade ou Movimento social, subscrito pelo representante
legal da Entidade (firma reconhecida em cartório); e
d) cópia da cédula de identidade do titular e do suplente.
III – Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde
a) Copia
autenticada do CNPJ da entidade,
b) Cópia
autenticada do contrato ou convênio de prestação de serviço em saúde com a rede
municipal;
c) Termo
de indicação do titular e respectivo suplente que representarão a Entidade,
subscrito pelo representante legal da Entidade (firma reconhecida em cartório);
e
d) Cópia
da cédula de identidade do titular e do suplente.
§ 3º Para se inscreverem como candidatos às
vagas do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa nas Eleições de 2016, nos
respectivos segmentos, as Entidades e movimentos sociais deverão indicar seus
representantes a candidatos às vagas de conselheiros titulares e suplentes com
as respectivas atas de reunião ou fórum próprio.
Da publicação das inscrições
Art. 3º A listagem das entidades e movimentos sociais inscritos para o
processo eleitoral, será afixada no mural da Secretaria Executiva do CMS/JP, no
blogger do CMS/JP e divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de
João Pessoa – PMJP no dia 15 de abril de 2016.
Da homologação das inscrições
Art. 4º Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos
no prazo de 72 (setenta e duas horas), considerando 03(três) dias úteis,
contadas da divulgação da lista das entidades e movimentos sociais habilitados
e serão analisados e julgados nos primeiros dois dias úteis seguintes.
Parágrafo Único: A listagem final
das entidades e movimentos sociais habilitados para participarem da eleição
como eleitores e/ou candidatos será afixada no mural da Secretaria Executiva do
CMS/JP, no Blogger do CMS/JP e divulgada na página eletrônica da Prefeitura
Municipal de João Pessoa – PMJP no dia 25 de abril de 2016.
Das eleições
Art. 5º A eleição do Conselho
Municipal de Saúde para preenchimento das vagas dos membros titulares e
suplentes das entidades e movimentos sociais dar-se-á por meio de Plenárias de
segmento no dia 29 de abril de 2016 das 09h30 às 11h30 em local a ser definido
pela Comissão Eleitoral.
Do resultado
Art. 6º Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral
fará a apuração dos votos e o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as
entidades e movimentos sociais eleitos no dia 29 de abril de 2016.
Art. 7º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de João
Pessoa.
João Pessoa, 07 de
Fevereiro de 2016
Marcelo Piraíba da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho
Municipal de Saúde de João Pessoa
SONIA MARIA LACERDA
Presidenta do Conselho
Municipal de Saúde/JP
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