O CMS JP DIVULGA NOTA DO CES RN - Proposta de Lei Orçamentária deve ser apresentada nos Conselhos de Saúde e somente depois seguir para o legislativo. Então questionamos:
Como está em nosso município?
NOTA
Envio
da Proposta de Lei Orçamentária (PLOA Geral 2015)
para a Assembléia Legislativa do Estado do RN sem o devido cumprimento de
prerrogativa legal no que concerne ao controle social das políticas públicas.
O
Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – CES/RN, órgão colegiado,
permanente e deliberativo da estrutura do Sistema Único de Saúde – SUS -, em
sua 114ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2014, após
tomar conhecimento do envio e leitura do Projeto de Lei que estima receita e
fixa despesa para o exercício de 2015, pelo governo do Estado do Rio Grande do
Norte, a Assembleia Legislativa, torna público que:
1. No dia 08/09/2014 a Secretaria de Estado do Planejamento
e das Finanças do RN – SEPLAN/RN, Pasta governamental responsável pela
coordenação e “fechamento geral” do orçamento estadual, comunicou à CPCS/COF/SESAP que o prazo final
para o envio da proposta orçamentária da saúde a ser incluída no PLOA Geral
2015 se daria em 12/09/2014,
determinando, portanto que a equipe técnica da Sesap preparasse e
concluísse a proposta orçamentária saúde 2015 naquele prazo estabelecido.
2. O CES/RN só tomou conhecimento
deste curtíssimo e impraticável prazo através da CPCS/SESAP no dia 10/09/2014.
3. Em razão do prazo supra, não
houve diálogo entre a CPCS/COF/SESAP, com as 8 (oito) Regiões de Saúde, bem
como, consulta à Rede Hospitalar e principalmente a sociedade civil, num
exemplo cristalino da falta de organização que se tornou uma marca do governo
estadual, tornando a referida proposta frágil e insustentável, haja vista ter
sido construída de maneira isolada. Obviamente também não houve avaliação do
orçamento 2014, ação fundamental para a proposta a ser construída para 2015.
4. Importante registrar que a
legislação vigente prevê a necessidade de audiências públicas, ainda no período
de elaboração da proposta orçamentária na esfera do poder executivo, sem
prejuízo às audiências públicas na esfera do poder legislativo, presumindo-se
assim que deve ser a Proposta Orçamentária para pasta da Saúde uma construção
coletiva, com finalidade de atender as necessidades da saúde pública, e não um
documento “de gabinete”.
5. Não houve transparência, tão
pouco incentivo à participação popular na elaboração da Proposta Orçamentária,
como determina a LRF 101/2000, assim como a LC 141/2012 que regulamentou a EC
29.
6. Considerando que, por previsão
legal, a Proposta Orçamentária da Saúde a ser inserida no PLOA geral, deve,
obrigatoriamente, ser enviada antecipadamente ao Pleno do Conselho Estadual de
Saúde, e, diante da flagrante intenção de que tal previsão não fosse observada,
o CES/RN, por meio de sua Presidência e de forma antecipada, oficiou no último dia 11/09/2014, a SEPLAN/RN,
SESAP/RN e CPCS/SESAP/RN acerca da necessidade de apreciação e deliberação da
referida proposta pelo referido órgão de controle social.
7. Ainda, comunicou o fato ao
Ministério Público do Estado do RN, através de sua Promotoria de Saúde - MPRN,
ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RN – MPjTCE-RN e a
Assembleia Legislativa do RN.
8. Importante registrar que foi disponibilizada
aos órgãos que compõem a gestão estadual a data de 17/09/2014 para apreciação e deliberação pelo
CES/RN da Proposta Orçamentária para o PLOA 2015, no que se refere a saúde,
como pauta da 114ª Reunião Extraordinária do CES/RN.
9. Tal medida, além de objetivar o
cumprimento da legislação vigente, se deu, principalmente, pela grave crise que
enfrenta a saúde pública estadual, inclusive com a adoção de medidas de
contenção de gastos anunciadas pela SESAP nos últimos meses.
10. Igualmente, é de conhecimento
da sociedade, a existência de “Restos a Pagar” que perfazem o montante de R$
96.000.000,00 (Noventa e Seis Milhões de Reais).
11. A Proposta Orçamentária para a
PLOA 2015 deve, por responsabilidade e respeito para com os usuários do Sistema
Único de Saúde, tratar com clareza tal cenário, que, por óbvio, comprometerá o
orçamento da Pasta nos anos futuros.
12. Não se concebe que a Proposta
Orçamentária da saúde meramente repita valores, haja vista não existirem
diferenças entre os tetos orçamentários de 2014 e 2015, e que, além de não
serem observados pela SEPLAN no momento do repasse às pastas, não considera a
gravíssima crise financeira construída pela ingerência governamental, gera
impactos na manutenção da Saúde Pública e tem consequências na qualidade da
assistência prestada ao usuário. Sequer a inflação do período foi considerada
pela gestão.
13. Ao arrepio da lei e em total
desrespeito a participação social no ciclo orçamentário, o Governo do Estado do
RN enviou o Projeto de Lei Orçamentária - PLOA 2015 - a Assembléia Legislativa,
onde teve a leitura em plenário da mensagem governamental no dia 16 de setembro
de 2014, sem que as determinações da Lei 141/2012 e LRF 101/2000 fossem
observadas.
Diante de todo o exposto, o CES/RN adotará as seguintes medidas,
visando o cumprimento da legislação vigente e o respeito aos usuários do SUS:
1. Oficiará a SEPLAN/RN, SESAP/RN,
CPCS/COF/SESAP/RN e Assembléia Legislativa do RN, acerca do descumprimento da
legislação, denunciando o fato.
2. Oficiará também o ocorrido
requerendo posicionamento do: Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde,
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN – MPjTCE/RN,
Ministério Público do Estado do RN, através de sua Promotoria de Saúde, Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte - OAB/RN.
3. Encaminhará denúncia ao
Ministério Público do Estado do RN, através de sua Promotoria de Defesa do
Patrimônio Público, para adoção de medidas jurídicas contra a Excelentíssima
Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Sra. Rosalba Rosado
Ciarlini, e Excelentíssimo Senhor Secretario de Estado do Planejamento e das
Finanças, Sr. Obery Rodrigues Júnior.
4. Comunicará a Assembléia
Legislativa a necessidade do CES/RN, acompanhar de perto a tramitação do PLOA
2015, para a devida contribuição no orçamento saúde e interação com os
parlamentares, visto as prerrogativas dos conselheiros de saúde contida na Lei
Complementar 141/2012.
5. Dará ampla divulgação dos
encaminhamentos tomados pelo CES/RN, inclusive buscando apoio junto aos demais
conselhos de controle social das políticas públicas.
Natal, 17 de setembro de 2014.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
RIO GRANDE DO NORTE
CES/RN
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