O CMS JP DIVULGA NOTA DO CES RN - Proposta de Lei Orçamentária deve ser apresentada nos Conselhos de Saúde e somente depois seguir para o legislativo. Então questionamos: 
Como está em nosso município?


 NOTA

Envio da Proposta de Lei Orçamentária (PLOA Geral 2015) para a Assembléia Legislativa do Estado do RN sem o devido cumprimento de prerrogativa legal no que concerne ao controle social das políticas públicas.


O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – CES/RN, órgão colegiado, permanente e deliberativo da estrutura do Sistema Único de Saúde – SUS -, em sua 114ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2014, após tomar conhecimento do envio e leitura do Projeto de Lei que estima receita e fixa despesa para o exercício de 2015, pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa, torna público que:

1.            No dia 08/09/2014 a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças do RN – SEPLAN/RN, Pasta governamental responsável pela coordenação e “fechamento geral” do orçamento estadual, comunicou à CPCS/COF/SESAP que o prazo final para o envio da proposta orçamentária da saúde a ser incluída no PLOA Geral 2015 se daria em 12/09/2014, determinando, portanto que a equipe técnica da Sesap preparasse e concluísse a proposta orçamentária saúde 2015 naquele prazo estabelecido.

2.            O CES/RN só tomou conhecimento deste curtíssimo e impraticável prazo através da CPCS/SESAP no dia 10/09/2014.

3.            Em razão do prazo supra, não houve diálogo entre a CPCS/COF/SESAP, com as 8 (oito) Regiões de Saúde, bem como, consulta à Rede Hospitalar e principalmente a sociedade civil, num exemplo cristalino da falta de organização que se tornou uma marca do governo estadual, tornando a referida proposta frágil e insustentável, haja vista ter sido construída de maneira isolada. Obviamente também não houve avaliação do orçamento 2014, ação fundamental para a proposta a ser construída para 2015.

4.            Importante registrar que a legislação vigente prevê a necessidade de audiências públicas, ainda no período de elaboração da proposta orçamentária na esfera do poder executivo, sem prejuízo às audiências públicas na esfera do poder legislativo, presumindo-se assim que deve ser a Proposta Orçamentária para pasta da Saúde uma construção coletiva, com finalidade de atender as necessidades da saúde pública, e não um documento “de gabinete”.

5.            Não houve transparência, tão pouco incentivo à participação popular na elaboração da Proposta Orçamentária, como determina a LRF 101/2000, assim como a LC 141/2012 que regulamentou a EC 29.

6.            Considerando que, por previsão legal, a Proposta Orçamentária da Saúde a ser inserida no PLOA geral, deve, obrigatoriamente, ser enviada antecipadamente ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, e, diante da flagrante intenção de que tal previsão não fosse observada, o CES/RN, por meio de sua Presidência e de forma antecipada, oficiou no último dia 11/09/2014, a SEPLAN/RN, SESAP/RN e CPCS/SESAP/RN acerca da necessidade de apreciação e deliberação da referida proposta pelo referido órgão de controle social.

7.            Ainda, comunicou o fato ao Ministério Público do Estado do RN, através de sua Promotoria de Saúde - MPRN, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RN – MPjTCE-RN e a Assembleia Legislativa do RN.

8.            Importante registrar que foi disponibilizada aos órgãos que compõem a gestão estadual a data de 17/09/2014 para apreciação e deliberação pelo CES/RN da Proposta Orçamentária para o PLOA 2015, no que se refere a saúde, como pauta da 114ª Reunião Extraordinária do CES/RN.

9.            Tal medida, além de objetivar o cumprimento da legislação vigente, se deu, principalmente, pela grave crise que enfrenta a saúde pública estadual, inclusive com a adoção de medidas de contenção de gastos anunciadas pela SESAP nos últimos meses.

10.         Igualmente, é de conhecimento da sociedade, a existência de “Restos a Pagar” que perfazem o montante de R$ 96.000.000,00 (Noventa e Seis Milhões de Reais).

11.         A Proposta Orçamentária para a PLOA 2015 deve, por responsabilidade e respeito para com os usuários do Sistema Único de Saúde, tratar com clareza tal cenário, que, por óbvio, comprometerá o orçamento da Pasta nos anos futuros.

12.         Não se concebe que a Proposta Orçamentária da saúde meramente repita valores, haja vista não existirem diferenças entre os tetos orçamentários de 2014 e 2015, e que, além de não serem observados pela SEPLAN no momento do repasse às pastas, não considera a gravíssima crise financeira construída pela ingerência governamental, gera impactos na manutenção da Saúde Pública e tem consequências na qualidade da assistência prestada ao usuário. Sequer a inflação do período foi considerada pela gestão.

13.         Ao arrepio da lei e em total desrespeito a participação social no ciclo orçamentário, o Governo do Estado do RN enviou o Projeto de Lei Orçamentária - PLOA 2015 - a Assembléia Legislativa, onde teve a leitura em plenário da mensagem governamental no dia 16 de setembro de 2014, sem que as determinações da Lei 141/2012 e LRF 101/2000 fossem observadas.


Diante de todo o exposto, o CES/RN adotará as seguintes medidas, visando o cumprimento da legislação vigente e o respeito aos usuários do SUS:

1.            Oficiará a SEPLAN/RN, SESAP/RN, CPCS/COF/SESAP/RN e Assembléia Legislativa do RN, acerca do descumprimento da legislação, denunciando o fato.

2.            Oficiará também o ocorrido requerendo posicionamento do: Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN – MPjTCE/RN, Ministério Público do Estado do RN, através de sua Promotoria de Saúde, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte - OAB/RN.

3.            Encaminhará denúncia ao Ministério Público do Estado do RN, através de sua Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, para adoção de medidas jurídicas contra a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Sra. Rosalba Rosado Ciarlini, e Excelentíssimo Senhor Secretario de Estado do Planejamento e das Finanças, Sr. Obery Rodrigues Júnior.

4.            Comunicará a Assembléia Legislativa a necessidade do CES/RN, acompanhar de perto a tramitação do PLOA 2015, para a devida contribuição no orçamento saúde e interação com os parlamentares, visto as prerrogativas dos conselheiros de saúde contida na Lei Complementar 141/2012.  

5.            Dará ampla divulgação dos encaminhamentos tomados pelo CES/RN, inclusive buscando apoio junto aos demais conselhos de controle social das políticas públicas. 


Natal, 17 de setembro de 2014.


CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE
CES/RN

  

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