Participação Social na Saúde

            A participação social se constituiu um dos cincos princípios da democracia na qual possibilita a transformação da realidade, construindo caminhos que deem sentidos aos demais princípios: igualdade, liberdade, diversidade e solidariedade.
“É através da participação que se supera a resignação e o medo e gera condições para o exercício pleno da liberdade e da cidadania.” Herbert de Souza
            Na saúde, as duas formas principais de participação social são: As Conferências Sociais e Os Conselhos de Saúde.

            As Conferências de Saúde, que acontece de 4 em 4 anos,  são fóruns que reúne todos os segmentos representativos da sociedade se configurando em um espaço de debate para avaliar a situação de saúde, propor diretrizes para a formulação da política de saúde nas três esferas de governo.

O Conselho de Saúde (CS) é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo, fazendo parte da estrutura das secretarias de saúde dos municípios, dos estados e governo federal atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

De acordo com o art. 17° da Lei Municipal n° 11.089, de 12 de Julho de 2007, que criou o Conselho Municipal de Saúde JP:

            O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: 

I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à promoção da saúde, redução do risco de doenças e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações de serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. 

II - Integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Este, deve reunir-se mensalmente, em reuniões abertas para a sociedade, ter ata que registre suas reuniões e infraestrutura que dê suporte ao seu funcionamento.
 Faz parte do colegiado, mediante eleições: representante dos usuários (50% dos integrantes), dos profissionais de saúde e outros trabalhadores (25% dos integrantes) e dos prestadores de serviço e gestores (25% dos integrantes) de acordo com a Lei n°8.142/90 e Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e conforme o Art. 6º Lei Municipal n° 11.089, de 12 de Julho de 2007:
I – 06 (seis) representantes de governo e de prestadores de serviços de saúde, escolhidos pelas organizações representativas, conforme especificado:

      a) pelo governo municipal, 01 (um) representante indicado pelo gestor municipal de saúde;
b) 01 (um) representante indicado pelo gestor estadual de saúde;
c) pelo governo federal, 01 (um) representante indicado pelo gestor federal de saúde;
d) pelas instituições formadoras, 01 (um) representante do Centro de Ciências da Saúde;
e) pelas entidades prestadoras de serviços de saúde, 02 (dois) representantes, sendo: 01 (um) de entidades filantrópicas contratadas com o SUS e 01 (um) de entidades de prestadores privados contratados com o SUS;

II – 06 (seis) representantes escolhidos pelas entidades representativas do setor de saúde, entre associações e sindicatos, através de eleição em fórum ampliado, sendo pelo menos 02 (dois) representantes com área de atuação de suas entidades no setor público;

III – 12 (doze) representantes escolhidos pelas entidades representativas dos usuários do SUS:
a) 01 (um) representante de associações de portadores de patologias;
b) 01 (um) representante de associações de portadores de deficiências;
c) 01 (um) representante de movimento negro em saúde;
d) 01 (um) representante de movimentos organizados de mulheres em saúde;
e) 01 (um) representante de entidades de aposentados e pensionistas;
f) 01 (um) representante de entidades congregadas de sindicatos e centrais sindicais de trabalhadores;
g) 01 (um) representante de entidades de defesa do consumidor;
h) 01 (um) representante de organizações de moradores;
i) 01 (um) representante de entidades ambientalistas;
j) 01 (um) representante de movimentos sociais organizados em saúde;
k) 01 (um) representante da comunidade científica;
l) 01 (um) representante do movimento estudantil;
§ 1º Para cada membro titular será eleito um suplente. 

A importância do Conselho da Saúde está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população, formulação e implementação de políticas públicas e controle social no que tange a área da saúde. 

Conselho Municipal da Saúde
Contatos:
E-mail: cmsjppb@gmail.com Telefone: 083 3214-7950
Endereço: Rua Doutor Osório Abath, 26, Torre.

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